segunda-feira, 18 de agosto de 2008

BAIXADA URGENTE - ESPECIAL

JUIZ MANDA PREFEITO DEMITIR
18 PARENTES POR NEPOTISMO


Prefeito tem 24 horas para demitir a esposa, sogro, irmãos e tias
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4º vara Civil de Duque de Caxias, determinou nesta segunda-feira, (18) de agosto, que o prefeito Washington Reis exonere, em 24 horas, 18 parentes empregados por ele na Prefeitura e em órgãos do governo. Encabeçam alista a 1ª Dama, Daniela Reis, Secretária de Assistência Social, o irmão Rosenverg Reis de Oliveira, Secretário Municipal Especial, além de primos, tios, sobrinhos e outros familiares. Em seu despacho, o juiz classificou as nomeações como atos nefastos. "que corrompem todos os princípios da administração pública, principalmente o da moralidade e impessoalidade". O magistrado deu um prazo de 15 dias para que todos os parentes de Washington Reis deixem seus cargos e determinou que o ato seja publicado em Boletim Oficial., sob pena diária de R$ 200 por dia, pena que pode ser agravada.
A decisão do magistrado atendeu a uma promoção do Ministério Público, que denunciou o uso da máquina pública para beneficio pessoal do prefeito e seus familiares. No processo Nº 2008.021.032308-0, o MP listou os parentes que o prefeito colocou na Administração Municipal, inclusive no IPMDC, motivo pelo qual o presidente da autarquia, Antonio Batista dos Santos, foi citado como co-réu. Da lista fazem parte, ainda, Rosenverg Reis de Oliveira (irmão do Prefeito), Gutemberg João dos Reis (tio), Marcela Greyce Reis de Oliveira de Farias (irmã), Wilson Miguel dos Reis (tio), José Luiz Marques Corrêa (sogro), Lea Barroco Ferreira dos Reis (tia), Lincoln Reis da Silva, (Tesoureiro-Geral, IPMDC e primo do Prefeito), Decimar Alves de Oliveira, Chefe do Departamento de Administração do IPMDC (tia), Daiana Alves de Oliveira (prima), Luiz Felipe Marques Corrêa (cunhado), Carlos Augusto Lopes da Silva (tio), Carlos Christian Reis da Silva (primo).
• Para o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, tal comportamento caracteriza a prática de nepotismo na esfera da administração pública municipal. O juiz da 4ª Vara Cível diz em seu despacho que, “Mediante as narrativas inseridas na peça inicial, da minuciosa análise da documentação acostada, principalmente quanto à declaração do Secretário Municipal de Administração de fl. 38 e o relatório do GAP, vislumbra-se a prova inequívoca dos fatos e a verossimilhança das alegações exaradas pelo autor, requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada” – que foi concedida.
• Em seu despacho, o juiz reafirma que são Dogmas Constitucionais estruturais que norteiam a Administração Pública os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Razoabilidade e Eficiência. No presente caso, a nomeação de, pelo menos, 18 (dezoito) parentes do Prefeito na Administração Pública do Município, não deixa qualquer dúvidas quanto à existência do nefasto nepotismo que corrompe todos os princípios da administração pública, principalmente o da Moralidade e Impessoalidade como foi exaustivamente mencionado pelo membro do Parquet e já consagrado na jurisprudência de nossas Cortes Superiores.
• Diz ainda existir o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), pois a afronta à imperatividade dos princípios que regem a administração pública coloca em risco toda a estrutura do Estado Democrático de Direito, sem prejuízo de que o Mandato da atual Administração se encerra no final do ano corrente de 2008.
• No final do despacho, o Juízo defere a liminar, determinando ao réu, na pessoa de seus agentes representantes com competência para nomear e exonerar servidores de cargo em comissão ou confiança, que:
a) Exonere no prazo de 24 (vinte quatro) horas todos os servidores citados pelo MP:
b) Se abstenha de nomear para o exercício dos mencionados cargos, no âmbito da Administração do Poder Executivo, Legislativo e demais Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Duque de Caxias, cônjuge, companheiros(as), ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Dirigentes/Presidentes de órgãos municipais, sob pena de cominação de multa pecuniária diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao agente público que descumprir a determinação, podendo a pena ser majorada na hipótese de não surtir os regulares efeitos.
• Além de determinar que Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Dirigentes ou Presidentes de órgãos municipais encaminhem ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de existência de cônjuge, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que exerçam cargo em comissão ou de confiança no âmbito da Administração do Poder Executivo, Legislativo e demais Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de
• O prefeito deverá, ainda, publicar essa decisão no Boletim Oficial do Município (art. 153, § 1º da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias) para a ciência de todos os servidores públicos, encaminhando um exemplar ao juízo para ser anexado aos autos, bem como os atos exoneratórios.

3 comentários:

Anônimo disse...

ÔNIBUS EM XERÉM


Não sei se será definitivo, mas a prefeitura, atravÉs da Secretaria de Serviços Públicos, colocou em circulação hoje uma nova linha de ônibus fazendo o trajeto Xerém X Disco (BELVEDERE), beneficiando a sofrida população da Serra, Rancho Alegre, .Leal .Santa Rosa e Aviário, objeto de box no seu blog.

Quanto a ÍNICA/FÁCIL, até hoje continuam não entrando aqui em Xerém e, agora, com a nova linha da prefeitura, é ver para crer pois, certamente, eles entrarão na Justiça para suspender a nova linha.
Pr. Paulo Sérgio Feijolli

Anônimo disse...

Que vergonha, senhor Washington Reis.

► A sentença do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias, no processo nº: 2008.021.032308-0, determinou a demissão das seguintes pessoas, parentes do prefeito Washington Reis, na segunda-feira, dia 18, em 24 horas,

Daniele Marques Corrêa Reis de Oliveira - cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência Social - esposa do Prefeito
Rosenverg Reis de Oliveira - cargo comissionado de Secretário Municipal Especial de Duque de Caxias - irmão do Prefeito
Gutemberg João dos Reis - cargo comissionado de Subsecretário Municipal de Obras - tio do Prefeito
Marcela Greyce Reis de Oliveira de Farias - cargo comissionado de Subsecretária Municipal Especial de Duque de Caxias - irmã do Prefeito
Wilson Miguel dos Reis - cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Secretaria Municipal de Governo - tio do Prefeito
José Luiz Marques Corrêa - cargo em comissão CC1 da Secretaria Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias - sogro do Prefeito
Lea Barroco Ferreira dos Reis - cargo em comissão CC2 da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias - tia do Prefeito
Lincoln Reis da Silva - cargo em comissão de Tesoureiro-Geral, índice CC1 do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias - primo do Prefeito
Decimar Alves de Oliveira - cargo em comissão de Chefe do Departamento de Administração, índice CC2 do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias - tia do Prefeito
Daiana Alves de Oliveira - cargo em comissão de Encarregada do Serviço de Limpeza e Conservação, índice CC5 do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias - prima do Prefeito
Luiz Felipe Marques Corrêa - cargo em comissão de Encarregada do Serviço do Centro de Processamento de Dados, índice CC5 do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias - cunhado do Prefeito
Carlos Augusto Lopes da Silva - cargo em comissão, índice CC1 da Secretaria Municipal de Governo de Duque de Caxias - tio do Prefeito
Carlos Christian Reis da Silva - cargo em comissão, índice CC2 da Secretaria Municipal de Governo de Duque de Caxias - primo do Prefeito

► A sentença determinou também a demissão das seguintes pessoas, parentes do Presidente do IPMDC, Antonio Batista dos Santos, o “Toninho Mobral”:

Edir Batista Soares da Silva (viúva do ex-deputado Messias Soares) - cargo comissionado de Chefe do Serviço de Arquivo e Documentação do IPMDC, índice CC3 - irmã do Presidente do IPMDC
Wilson Santos Tostes - cargo comissionado de Secretário Geral do IPMDC - sobrinho do Presidente do IPMDC
Max Welber Sanches dos Santos - cargo comissionado de Chefe do Serviço de Almoxarifado do IPMDC - sobrinho do Presidente do IPMDC
Damiana Sarmento Brandão - cargo comissionado, índice CC2, na Secretaria Municipal de Governo de Duque de Caxias - esposa do Presidente do IPMDC
Braz Batista dos Santos Filho - cargo comissionado, índice CC2, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Duque de Caxias - irmão do Presidente do IPMDC,

e todos os demais cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Dirigentes/Presidentes de órgãos municipais sob pena de cominação de multa pecuniária diária no valor de R$ 200,00 ao agente público que descumprir a determinação, podendo a pena ser majorada na hipótese de não surtir os regulares efeitos.

O juiz mandou ainda intimar “pessoalmente” o Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral do Município, Secretários Municipais, Vereadores e Dirigentes/Presidentes de órgãos municipais, inclusive o IPMDC para cumprimento da presente decisão.
E publicar, tmabém, a decisão no Boletim Oficial do Município (art. 153, § 1º da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias) para a ciência de todos os servidores públicos, e envio de um exemplar do mesmo à justiça para ser anexado aos autos, bem como os atos de exoneração.

Anônimo disse...

Falta ainda o TCE tirar o Gilberto Silva do "buraco afegão". Ele foi presidente da Camara de Duque de Caxias e "tá pendurado" em alguns pepinos.

Enquanto isso, segue comprando apartamentos e outros imóveis na Barra da Tijuca e outros lugares.
Seu patrimonio é, sem dúvida, incompatível com seu salario.

Pelo valor declarado dos imóveisno TSE, eles estão subavaliados.

Recebendo aposentadoria na Câmara de 17 mil reais e salário integral no Ministério da Fazenda, onde é funcionário, ajuda sua irma secretaria de educação do município, Selma Silva, a administrar uma verba fantástica do Fundef. Seu irmão e vereador articiou, na Secretaria de Administraçao até recentemente, contratos de empresas terceirizadas que prestam serviços para a prefeitura.

A avenida do Pepê é onde se encontra os imóveis mais caros da Barra da Tijuca, o preço médio de um apartamento lá gira em torno de 900 mil reais. O ex-deputado e ex-vice-prefeito Gilberto Silva anda meio esquecido, não declarando 4 apartamentos no edifício Barramares.

Tudo fruto de rapinagem.

Descrição de bens declarada no TSE.
1 - APTO. FINANCIADO NA AV. DO PEPE, 600 - 1205 - R$ 165.481,91
2 - APTO. 101 RUA JORACY CAMARGO, 25 ILHA DO GOVERNADOR - R$ 90.000,00
3 - APTO. AV PREF. DULCIDIO CARDOSO - BARRA DA TIJUCA - R$ 70.000,00
4 - APTO. NA ARRIBA - ILHA DO GOVERNADOR - R$ 40.000,00
5 - APTO. CANAL DE MARAPENDI - BARRA DA TIJUCA - R$ 80.000,00
6 - CASA DE 02 PAVIMENTOS À RUA NICOLAU DA SILVA 444, PQ SENHOR DO BONFIM - R$ 85.722,00
7 - 02 LOTES DE TERRENO RUA CORONEL ALBERTO DE MELLO - CENTENÁRIO - R$ 8.000,00
8 - 01 LOTE DE TERRENO À RUA ARRUDA NEGREIROS - CENTENÁRIO
R$ 10.000,00
9 - IMÓVEL À RUA JOSE FREIRE DE LIMA, 06 CENTENÁRIO
R$ 98.500,00
10 - QUOTAS DE TERRENO E INVESTIMENTOS INICIAIS DA UNIDADE 801 B DO CONDOMÍNIO DA RUA ANA NÉRI E BARÃO DE TEFÉ - 25 DE AGOSTO
- R$ 100.600,00
11 - IMÓVEL À RUA IGARAPÉ, 499 - JD OLAVO BILAC - R$ 40.000,00
12 - APTO À AV. SERNAMBETIBA - BARRA DA TIJUCA
R$ 190.000,00
13 - APTO FINANCIADO NA AV. SERNAMBETIBA - BARRA DA TIJUCA.
R$ 550.000,00

TOTAL: R$ 1.528.303,91

SITE DO TSE: http://www3.tse.gov.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/gerenciarregistrocandidatura/manterCandidato!mostrarRegistroVice.action?codigoUECandidato=58335&sqCandidato=6683&codigoEleicao