quarta-feira, 16 de maio de 2012

BAIXADA URGENTE

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É
ARMADILHA PARA SERVIDOR

Enquanto o governo federal apresenta o empréstimo consignado, com juros menores, como medida para socorrer o trabalhador com problemas financeiros, para os servidores de Duque de Caxias o empréstimo consignado se transformou em armadilha, ameaçando levá-los a engrossarem a lista dos maus pagadores do SPC e do SERASA.
Embora as prestações sejam religiosamente descontados em seus contracheques, nem a Prefeitura recolhe os valores à rede bancaria credora, muito menos o IPMDC, responsável pela autorização do empréstimo e pelo pagamento aos bancos.
As maiores vítimas, até o momento, são os aposentados e pensionistas, pagos pelo Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias – IPMDC – autarquia responsável pelo pagamento dos aposentados e pensionistas.  Uma professora aposentada , que fez um empréstimo consignado no início do ano para resolver um problema de família, ficou surpresa quando recebeu uma carta do banco onde fez o empréstimo, comunicando que seu nome seria encaminhado ao SPC e á Serasa, pois o IPMDC não estava fazendo o pagamento das amortizações do empréstimo.  Ela foi ao banco, levando os contracheques que comprovavam que o IPMDC fizera o desconto prévio das prestações devidas, mas não recolhera os valores devidos no prazo contratado entre o Governo e a rede  bancária. Ela já procurou um advogado para ingressar com uma ação conta a direção do IPMDC por apropriação indébita, já que o pagamento aos bancos é da responsabilidade da autarquia.

FEUDUC  VAI PROMOVER
VESTIBULAR DE INVERNO
 Nada menos de 14 mantenedores da Feuduc concordaram em ceder a um grupo de professores os direitos hereditários que detinham como fundadores da instituição, que mantém uma Faculdade de Filosofia em S. Bento, no segundo distrito de Duque de Caxias. Por problemas de administração, a Feuduc estava prestes a fechar as portas diante do peso de uma dívida superior a R$ 40 milhões, principalmente com professores, inclusive indenizações trabalhistas já concedidas pela Justiça do Trabalho.
Durante a reunião, o professor Antonio Augusto Braz anunciou que irá assumir nos próximos dias o cargo de diretor acadêmico, de forma a regularizar o funcionamento da Feuduc junto ao Ministério da Educação. Por outro lado, com a cessão dos direitos, os antigos mantenedores se livram das dívidas assumidas pela Feuduc, o que levara a Justiça a bloquear os bens pessoais dos mantenedores, já que o bloqueio das contas bancárias da Feuduc não revelaram recursos suficientes para o pagamento das indenizações devidas aos professores e outros funcionários demitidos, alguns depois de mais de 10 anos de serviços prestados à instituição.
A Feuduc foi à primeira universidade da Baixada destinada a estudantes de baixa renda e que mantinha um Curso de História da Baixada, muito procurado por professores da região, pois o tema não consta dos livros didáticos adotados pelas redes de ensino particular e oficial.

JUSTIÇA NEGA COTAS EM
HOSPITAIS PÚBLICOS

Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nesta quarta (15), em caráter liminar, a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares ou para beneficiários de planos de saúde. O mérito da lei, no entanto, não foi julgado e ainda não foi definida uma data para que isso ocorra.
Em agosto do ano passado, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública Central, concedeu liminar atendendo a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia a suspensão dos efeitos do Decreto 57.108, assinado em julho de 2011. O texto prevê que os hospitais estaduais gerenciados por organizações do terceiro setor ficam autorizados a atender, de forma diferenciada, os clientes de planos de saúde, cobrando o ressarcimento diretamente das operadoras de convênios.
Para o Ministério Público, a lei é inconstitucional e cria uma dupla porta, ou seja, os usuários de planos de saúde poderiam ter privilégio na fila em relação aos pacientes do Sistema Único de Saúde. O governo recorreu da decisão liminar e  o Tribunal de Justiça decidiu negar o provimento a esse recurso.
“Continua não valendo a lei que permite a entrega de 25% dos leitos para particulares e planos de saúde”, explicou o promotor de Justiça e de Direitos Humanos da Área de Saúde Pública, Arthur Pinto Filho. Com isso, segundo ele, o estado precisa agora aguardar a decisão de mérito pelo juiz Marcos de Lima Porta. “É uma ação civil pública, que está tendo andamento e, uma hora, ela será decidida. Enquanto não houver uma decisão do juiz, não há o que ser feito neste momento”, explicou.
  
MILIONÁRIO DENUNCIADO POR
ATROPELAMENTO EM XERÉM

O Ministério Público denunciou à Justiça, nesta quarta-feira (16), Thor Batista, por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme artigo 302, lei 9.503/97. Caso condenado, o filho de Eike Batista e Luma de Oliveira poderá cumprir de dois a quatro anos de prisão. O MP-RJ requereu, também, por medida cautelar a imediata suspensão do direito de dirigir do denunciado.
A denúncia, subscrita pelo Promotor de Justiça Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias, foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal do município. A Polícia Civil entregou o inquérito ao MP na última segunda-feira (14).
No dia 17 de março, Thor ao volante de um Mercedes-Benz, SLR McLaren, atropelou o operário Wanderson Pereira dos Santos, que trafegava em sua bicicleta, por volta das 19 horas, na altura do Km 101 da BR-040, próximo à entrada de Xerém, no quarto distrto de Duque de Caxias e a vítima morreu depois de ser arremessada, pelo impacto do carro, a uma distância de aproximadamente 65 metros.
De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível para o local, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava a pelo menos 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.
  
RÁPIDAS

•  A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), que determina a divulgação de conteúdo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – bem como de estatais, fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos –, entrou em vigor nesta quarta (16), 180 dias após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
•  A legislação representa avanço quanto ao estabelecimento do sistema de transparência passiva no país, conforme entrevista do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, ao jornal “O Estado de São Paulo” (13). A partir da lei, pretende-se que o acompanhamento das ações em nível da União, estados e municípios por parte do cidadão se torne muito mais efetivo do que é atualmente.
•  A partir de agora, os órgãos e instituições englobados pela legislação estão obrigados a disponibilizar em portal da internet, no mínimo, registro de despesas, assim como de repasses – ou quaisquer transferências de recursos financeiros –; informações sobre processos licitatórios, como editais e resultados, além de contratos celebrados pelo órgão/instituição; registro das competências e estruturas organizacionais, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para o acompanhamento de projetos, ações e obras de órgãos e entidades; além de resposta a perguntas mais frequentes da sociedade.
•  Além da transparência ativa das entidades públicas, qualquer cidadão poderá requerer aos órgãos responsáveis as informações que deseja. A legislação não permite questionamentos sobre os motivos do pedido de acesso às informações e, no caso dos dados não serem divulgados, deverão ser apresentadas justificativas formais para o sigilo. A lei dispõe, ainda, que se os órgãos não possuírem as informações solicitadas devem indicar outro lugar da administração onde os dados podem ser encontrados.
•  Vinte e quatro horas depois dos prefeiteos viaarem a Presidente Dilma Rousseff por conta da partilha dos royalties do pré sal, aA Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) promoveram no começo da tarde desta quarta (16) ), no corredor de acesso ao plenário da Câmara dos Deputados, uma manifestação em favor da partilha de 50% do Fundo Social arrecadado com o pagamento de royalties pela exploração de petróleo na camada pré-sal para investimentos em educação e ciência e tecnologia
•  Desde outubro do ano passado rramita na Câmara o Projeto de Lei  2.565/2011, que define as regras da partilha entre estados. A proposta recebida do Senado não inclui a partilha na proporção sugerida pela SBPC. No ato, a presidenta da entidade, Helena Nader, entregou ao relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), um documento com as reivindicações O parlamentar é favorável ao investimento dos recursos em educação e ciência e tecnologia
•  Segundo o relator, a votação no plenário da Câmara deverá ocorrer em junho (ainda sem data estabelecida). Zarattini disse que acredita que os cientistas “irão conseguir” a inclusão da partilha na proporção reivindicada.
Para Helena Nader, se o país não investir esses recursos em educação e ciência “irá continuar a ter uma cultura extrativista” e perderá uma grande oportunidade para modernizar a economia e a sociedade. “O petróleo é finito”, lembrou antes de destacar que os recursos podem viabilizar obrigações legais das unidades da federação, como o pagamento do piso aos professores.
•   “Só se descobriu o pré-sal porque houve antes educação, ciência e tecnologia”, disse se referindo à formação dos engenheiros e pesquisadores que criaram meios para extrair petróleo do fundo do oceano na costa brasileira.
•  A Polícia Civil instaurou um inquérito, a cargo da Delegacia de Duque de Caxias (59ª DP), para apurar a morte da menina Roberta Moraes dos Santos, de 5 anos, na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, na segunda-feira (14). A suspeita é de que um médico da UPA teria errado no atendimento e a menina tenha morrido por dengue hemorrágica ou meningite.
•  Segundo informações da família, a menina começou a passar mal durante a madrugada da segunda-feira e foi levada para a unidade na parte da manhã com febre de 40ºC e dores na barriga. De acordo com o tio de Roberta, o médico não pediu exames e receitou apenas remédio para dor.
•  Na parte da tarde, manchas roxas apareceram no corpo da menina. Ela foi levada novamente à unidade e foi atendida por outra médica, que tentou tirar sangue da menina, mas não conseguiam, e montou uma mini UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Roberta morreu às 18h30.
•  O corpo da menina foi encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal) e o resultado do laudo deverá ficar pronto em 120 dias. A criança foi enterrada na terça-feira (15) no Cemitério do Tanque do Anil, no bairro Beira Mar  e, segundo a família, sem atestado de óbito.
•  O juiz do 3º Tribunal do Júri de Niterói, Peterson Barroso, decidiu nesta quarta-feira, (16), que o ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes vai a júri popular. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-coordenador responderá por cinco crimes, inclusive homicídio consumado com dolo eventual.
•  Segundo os autos, na noite de dia 25 de agosto de 2011, o acusado, conduzindo de forma irresponsável o seu Pajero Sport, teria atropelado Erminio Costa Pereira, no bairro Engenho do Mato, Niterói, Região Metropolitana do Rio. Na mesma noite, o réu, pilotando um Mitsubishi, também teria causado lesão corporal em uma mulher e duas crianças.
•  Ele se afastou do local dos acidentes, sem prestar socorro às vítimas. Somente após o decurso do prazo para o recurso da defesa, o magistrado marcará a data do julgamento. Processo nº 1046673-43.2011.8.19.0002.
•  Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 16 de maio, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4393, que contesta a Lei nº 5.535/2009, do Rio de Janeiro. A lei disciplina “fatos funcionais da magistratura” no estado do Rio de Janeiro e está suspensa liminarmente. A ação foi ajuizada com base em representação da Corregedoria Nacional de Justiça.
•  Para o PGR, a Lei nº 5.535/2009, do Rio de Janeiro, cria um estatuto próprio da magistratura para o estado do Rio de Janeiro, o que afronta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Constituição Federal. Pela Constituição (art. 93), somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura.
•  "O que se tem aqui é uma lei orgânica da magistratura, não nacional, mas lei orgânica da magistratura para o estado do Rio de Janeiro, a pretexto de se disciplinar fatos funcionais. A matéria é induvidosamente típica do estatuto da magistratura e por isso mesmo somente poderia receber tratamento em lei complementar de iniciativa deste Supremo Tribunal Federal", disse o procurador-geral da República.
•  Segundo análise da Procuradoria Geral da República, "a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79), recepcionada pela Constituição de 1988, deve ser observada, em respeito ao princípio da unidade nacional da magistratura. A edição de lei ordinária, estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado, desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição".

Um comentário:

pastor jose carlos dias disse...

quarta-feira, 16 de maio de 2012PASTOR JOSE CARLOS DIAS
PASTOR JOSE CARLOS DIAS....O SOL NASCE PARA TODOS, CONFIA EM DEUS, ELE VAI TE ABENÇOA,NÃO TEMAS,NEM TE ESPANTE DIANTE DE SEU ADVERSARIOS POLITICOS, ESSA É A SUA CHANCE, VAI NESTA TUA FORÇA, DEUS TE ABENÇOE, DE SEU AMIGO PASTOR JOSE CARLOS DIAS
Postado por pastor jose carlos dias às 17:07 0 comentários Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut
PASTOR JOSE CARLOS DIAS


PASTOR JOSE CARLOS DIAS.....
O SOL NASCE PARA TODOS, CONFIA EM DEUS, ELE VAI TE ABENÇOA,NÃO TEMAS,NEM TE ESPANTE DIANTE DE SEU ADVERSARIOS POLITICOS, ESSA É A SUA CHANCE, VAI NESTA TUA FORÇA, DEUS TE ABENÇOE, DE SEU AMIGO PASTOR JOSE CARLOS DIAS