sexta-feira, 5 de outubro de 2012

BAIXADA URGENTE - ELEIÇÕES 2012

TSE PODERÁ MUDAR O
RESULTADO DAS URNAS

O resultado das eleições municipais que for proferido após as apurações neste domingo (7) poderá sofrer alterações posteriormente, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá condição de julgar todos os recursos de registros de candidatura negados pelos tribunais regionais até a data das eleições. Neste caso, os candidatos que tiveram os registros negados e estão recorrendo terão os seus nomes nas urnas como opção para o eleitor, mas seus votos não serão contabilizados inicialmente. Quando o recurso for julgado, se o TSE mudar a decisão deferindo o registro, o resultado anunciado inicialmente poderá ser modificado.
O candidato que teve o recurso acatado pelo TSE terá seus votos contabilizados e poderá ser considerado eleito, no caso dos vereadores e prefeitos em cidades com até 200 mil eleitores, ou seguir para segundo turno, se for o caso de candidatura para prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.
O TSE já recebeu 6.062 processos relativos às eleições de 2012 e conseguiu julgar até o momento 2.345. Segundo informações da assessoria de comunicação do tribunal, há uma estimativa de que ainda cheguem mais 1.366 processos para serem julgados e que podem modificar o resultado das eleições deste ano.
Só de casos relativos à Lei da Ficha Limpa, 2.672 recursos contra indeferimentos de registros de candidatura chegaram ao TSE. Desses, 551 já foram julgados em decisões monocráticas ou de plenário.
Apesar do grande volume de processos, a assessoria informou que a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, garante que votará tudo até o período de diplomação dos vencedores. A preocupação é que a situação se torne mais complicada caso um candidato venha a ser diplomado, tome posse no início do próximo ano e depois o recurso de outro candidato seja julgado procedente, alterando o resultado das eleições.
A diplomação dos candidatos vencedores ocorre no final de dezembro. As posses ocorrem em 1º de janeiro, no caso de prefeitos, e 2 de fevereiro, no caso de vereadores. Como os processos só começaram a chegar ao TSE em setembro, se a corte mantiver o ritmo do número de decisões proferidas, é possível que até o final de novembro todos os processos tenham sido julgados. A última sessão plenária dos ministros da corte antes do pleito municipal ocorre esta noite.

CANDIDATO TENTA EMPASTELAR 
O MAIS ANTIGO JORNAL DE CAXIAS

Numa reação inaceitável numa Democracia, o candidato Alexandre Cardoso, da coligação que reúne, entre outros partidos, o PSB, o PDT e o PT, tentou suspender a circulação do jornal “O Municipal”, o mais antigo de Duque de Caxias, que publicou em sua edição da última sexta-fera (28) uma reportagem com o título “Alexandre Cardoso na Mira do Tribunal de Contas - Contrato teve aditivo de R$ 69 milhões”, que o candidato considera notícia requentada.
No pedido encaminhado à Justiça, o candidato requereu não só a apreensão de dos os exemplares existente nas bancas da cidade, a lacração da redação e da oficina onde o jornal é impreso, mas que a Polícia Federal detivesse qualquer pessoa que estivesse distribuindo o referido jornal. A juíza Natasha Gomes Tostes, negou liminar, por entender que a liberdade de expressão e de opinão é uam das cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Em Nota distribuída nesta sexta-feira e assinada apor seu presidente, o jornalista Carlos de As Bezerra, a Associação Caxiense de Imprensa Escrita e Falada (ACIIEF) condena a atitude do candidato, entendendo que menosprezar e perseguir os veículos de comunicação, além de ser uma atitude condenável, é uma forma de discriminação, sendo mais grave ainda por partir de um político que se declara “socialista” em seus inflamados discursos.
No final da nota, a diz esperar “essa arbitrariedade cometida pelo senhor Alexandre Cardoso não faça parte de um projeto por ele orquestrado para questionar as liberdades inscritas na Constituição Federal, que tanto sangue e suor custaram aos brasileiros para se concretizar.
“Hoje tentou-se O Municipal, amanhã, quem será a próxima vítima?” – termina a nota assinada por Carlso As Bezerra.
O candidato Alexandre Cardoso, que sempre contestou a existência da  Imprensa na Baixada, tentou lacrar até a oficina onde "O Municipal" é impresso. 

QUEM IRÁ  PARA O  SEGUNDO
TURNO EM DUQUE DE CAXIAS?

Encerrada a propaganda eleitoral, o eleitor tem agora, até domingo, tempo para refletir sobre o que deseja que aconteça em Duque de Caxias nos próximos 4 anos. Se as últimas pesquisas estiverem de acordo com a opinião do eleitor, teremos um segundo turno para definir quem sentará na cadeira hoje ocupada pelo prefeito Zito. E já começaram as especulações sobre quem irá apoiar quem no segundo turno.
Como nossos partidos não servem como parâmetro, o palpite vai diretamente para o candidato que chegar em terceiro lugar. Se  as urnas confirmarem Washington Reis se Alexandre Cardoso para uma nova disputa, o que todo mundo se pergunta é quem o prefeito Zito vai apoiar. Levando-se em conta a pesada artilharia que Zito utilizou tanto contra W Reis, como Alexandre Cardoso, ele terá dificuldades não só de escolher, mas também de explicar aos seus eleitores as razões da sua escolha.  As mesmas dificuldades terão tanto Washington Reis, que foi vice de Zito em 1996, quanto Alexandre Cardoso se o atual prefeito for para o segundo turno.
Uma outra pergunta é: quem terá o apoio de Sérgio Cabral no segundo turno? Dede o início, Washington Reis, mas não podemos esquecer que Alexandre Cardoso foi  Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado até o início deste ano. Foi contando com o apoio do governador que o candidato do PSB/PDT/PT fincou a sua candidatura, com a construção do Museu Ciência e Vida, da Faculdade de Tecnologia de Imbariê e dos muitos CVTs, escolas profissionalizantes  espalhadas pela cidade.
Se Alexandre e Zito forem para o segundo turno, o problema será de Washington Reis, pois terá de escolher um deles como parceiros nessa aventura.  Enquanto no pleito de domingo Washington Reis tem contra si as obras prometias pelo governo do Estado que não foram concluías, como a duplicação da Av. Presidente Kennedy, a melhoria do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos. Quem vai aceitar o apoio de Washington Reis com um passivo deste tamanho?
O jogo está jogado e, a partir de segunda feira (8), saberemos quem vai apoiar quem no segundo turno.

ELETOR TERÁ DE ANALISAR OS
ANTECEDENTS DOS CANDIDATOS 

O passado de um candidato é a única matéria-prima que o eleitor tem para saber quais são as chances de que ele realmente cumpra, depois de eleito, as promessas feitas durante a campanha, diz o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto. Ele recomenda que o eleitor procure saber se o candidato tem experiência administrativa ou se é suspeito de envolvimento em esquemas de corrupção.
“Os candidatos falam de projetos para o futuro, que não sabemos se poderão ser de fato cumpridos. O eleitor deve, então, buscar elementos para verificar, no passado deles, a probabilidade de que as promessas realmente se concretizem”, recomenda Barreto.
Os meios para obtenção dessas informações podem ser matérias veiculadas pela imprensa, a própria biografia disponibilizada pelos candidatos e a internet. “Vale a pena gastar um tempo para garimpar informações que ajudem a traçar um diagnóstico mais preciso.”
Na opinião da diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, organização da sociedade civil que reúne 51 entidades de diversos segmentos, Jovita Rosa, o eleitorado deve ficar atento, ainda, ao enquadramento das promessas à área de atuação específica do cargo pleiteado. Ela citou o exemplo de candidatos a vereador que prometem construir hospitais, reformar escolas e dar aumento aos professores.
“Não é papel do Legislativo. Ele [vereador] até pode apresentar um projeto de lei que trate da questão, mas não pode prometer fazer coisas que cabem ao prefeito. É importante saber a função de cada cargo. Legislativo é para fazer leis e, principalmente, fiscalizar o Executivo”, alertou. “Às vezes, essas falsas promessas indicam  má-fé, mas existem casos de despreparo do candidato, que também desconhece as atribuições do cargo ao qual está concorrendo.”
Jovita Rosa se disse otimista com os resultados da eleição deste ano, primeiro de vigência da Lei da Ficha Limpa, e destacou que o trabalho do eleitor não pode ficar restrito aos períodos de campanha. “O eleitor deve anotar em quem votou para não se esquecer de acompanhar a atuação dele nos anos seguintes. O resultado da falta des acompanhamento e da cobrança popular é a corrupção”, afirmou.

RÁPIDAS

•  Na nova votação do Código Florestal, dois deputados federais do Estado do Rio votaram a favor dos desmatadores e grandes fazendeiros, Washington Reis, candidato a prefeito em Duque de Caxias, e  Nelson Bournier, que disputa a prefeitura de Nova Iguaçu. A denúncia é do site “Fazendo a Diferença”, que pode ser acessado pelo link  http://www.florestafazadiferenca.org.br/como-participar/
•  No caso do deputado caxiense, ele foi denunciado pelo MP à Justiça Federal por crime ambiental por ter derrubado área da Mata Atlântica em Xerém e desviado o curso de um pequeno riacho para a construção de um condomínio de luxo, para membros de sua família.
•  Esse condomínio fora interditado pelo prefeito Zito em seu primeiro mandato (1997-2000), quando Washington Reis fora eleito seu vice, cargo ao qual renunciou para permanecer como deputado estadual.
•  O presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, determinou que sejam apreendidos os menores flagrados fazendo boca de urna ou cometendo outros ilícitos eleitorais neste domingo (7), dia da votação.

•  Eles vão responder por ato infracional análogo ao crime eleitoral. Os responsáveis pelo recrutamento dos menores, candidatos ou não, serão presos em flagrante por corrupção de menor, crime previsto no Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
•  De acordo com o desembargador Luiz Zveiter, a medida foi tomada devido a denúncias sobre o recrutamento de menores para a propaganda de boca de urna.
•  Por unanimidade, o TRE-RJ condenou o deputado estadual Marcos Abrahão (PTdoB) à pena de 17 meses de detenção em regime aberto pelos crimes de desacato e desobediência. Ao ser notificado na Alerj por um oficial de justiça do TRE-RJ, Abrahão rasgou o documento, negou-se a cumprir a determinação legal e passou a xingar o autor da notificação, juiz Raphael Rezende das Chagas. O fato ocorreu em 14 de outubro de 2010 e foi testemunhado por várias pessoas. Colegiado do Tribunal entendeu que a conduta do deputado atingia de forma grave a imagem do magistrado.
•  Como a decisão colegiada prevê regime aberto, o deputado foi beneficiado com a conversão da pena para prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de 3 salários mínimos a entidade pública com destinação social. Candidato a prefeito em Rio Bonito, Marcos Abrahão pode ter uma possível eleição contestada com base na LC 135, a Lei da Ficha Limpa. O mesmo pode ocorrer em 2014, caso ele pretenda concorrer à reeleição do mandato de deputado estadual. Abrahão pode recorrer ao TSE.
•  Segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral o tempo médio de votação será 40 segundos. O cálculo se baseou em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto para o segundo cargo.
•  Neste domingo (7), o eleitor votará primeiro para vereador, depois para prefeito. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, se o primeiro colocado não obtiver, no primeiro turno, mais de 50% dos votos mais um, haverá segundo turno. O segundo turno está marcado para o próximo dia 28.
•  No pleito de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568 municípios. Já o tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos, em 2008, segundo o TSE. O tempo de atendimento é calculado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.
•  A Justiça Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada cola no dia da votação. No papel devem conter os números de seus candidatos. O TSE colocou à disposição um modelo de cola que pode ser imprimido e preenchido com os dados dos candidatos a prefeito.
•  Domingo (7), os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.º 823/12, visa a impedir que eleitores da periferia das grandes cidades, mesmo nas áreas pacificadas, sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
•  Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.
•  Pelo menos 5,3 mil seções eleitorais do Rio estão aptas a receber eleitores com algum tipo de deficiência nas eleições municipais de outubro. O número representa cerca de 15% das 33.427 seções do estado. Os locais deverão atender aos cerca de 28 mil eleitores que informaram ter algum tipo de deficiência, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
•  Segundo o tribunal, somente na última semana de cadastramento, 1.225 pessoas solicitaram troca de seção para locais de fácil acesso. Entretanto, os números podem ser maiores, pois os cartórios têm autonomia para transferir eleitores para seções especiais, ao constatarem qualquer dificuldade de locomoção, sem obrigação de notificar a mudança ao TRE.
•  O Ministério Público Eleitoral em Magé ingressou com uma ação de judicial eleitoral da candidata a vereadora Conceição Maria Almeida Brito da Silva, a Pastora Conceição, por abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação. Além da cassação do registro de sua candidatura e de aplicação de multa, a Promotoria requer que a candidata seja declarada inelegível por oito anos.
•  Segundo a ação, a Pastora Conceição inseriu propaganda eleitoral em página do Facebook do Centro de Reabilitação Projeto ABRIGO, vinculado à Igreja Templo da Família, Uma Igreja de Nova Vida, cuja vice-presidência é ocupada pela candidata
•  De acordo com a Promotoria, a conduta viola a lei 9504/97, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos
•  "A internet e, em especial o Facebook, é acessada por milhares de pessoas e, portanto, tal página, a propaganda e as fotos ilegais, atingiram milhares de pessoas na cidade de Magé, em especial as pessoas religiosas, dentre elas fiéis da igreja da investigada, os voluntários e apoiadores da instituição e os moradores da vizinhança do Projeto", diz trecho da ação.
•  A candidata ao legislativo municipal divulgou também que foi a responsável pela construção do centro de reabilitação e que pretende construir outro. Porém, conforme destaca a ação, a instituição é vinculada à igreja. A ação informa que Conceição mandou distribuir 10 mil santinhos no qual se identificava como "Pastora Conceição do Projeto ABRIGO".
•  O Ministério Público do Estado propôs Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa, perante o Juízo Cível de Teresópolis, contra o vereador Anderson da Conceição Silva que, como Secretário Municipal de Meio Ambiente durante sua gestão de 2005 a 2008, não adotou as medidas devidas e necessárias a fim de manter em pleno funcionamento o lixão municipal, causando danos ao meio ambiente e a perda de vultosos valores pelo Município, despendidos na implantação da unidade.
•  A ação e resultado do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva daquele município para investigar notícias de graves irregularidades no lixão da Prata, principalmente as constatadas em vistoria realizada no local pelo MPRJ, FEEMA e a Secretaria de Meio Ambiente do Município, após a exoneração do réu do cargo.
•  O lixão da Prata foi inaugurado em 1992 e suas atividades foram sempre acompanhadas pelo Ministério Público, que chegou a propor uma ação civil pública e a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município, em 2003, para que as instalações fossem adequadas à legislação ambiental.
•  Na inicial da ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Silvio Ferreira de Carvalho Neto, o MP aponta entre as diversas conclusões da vistoria que "o quadro de destruição era visível antes mesmo da entrada do depósito" e que "a massa de aterro passou a ocupar área e altura não previstas no projeto inicial".
•  O MPRJ verificou também, além do prejuízo causado ao Erário e ao ambiente, que o réu delegou sem permissão legal a realização das atividades do galpão do Centro de Triagem a dois indivíduos, levando os catadores, que deveriam atuar em cooperativa, a vender compulsoriamente sua coleta àqueles, que chegavam a faturar até R$ 40 mil por mês.
•   Além disso, uma pedreira próxima - que não deveria ser alcançada pelo lixo - estava justamente servindo de escoramento para a massa de lixo, que estava subindo sua encosta.
•  Na ACP, o Ministério Público requer que o réu seja condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
•  A legislação eleitoral brasileira é clara ao definir quais são as pessoas que têm prioridade na hora de votar e não precisam enfrentar fila na seção. No entanto, diz o professor Leonardo Hernandez, da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, ainda é comum a prática da chamada “carteirada” por autoridades não incluídas entre os casos previstos em lei.
•  Pela lei, têm prioridade apenas juízes e promotores eleitorais, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, doentes e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, além de gestantes e mulheres em período de amamentação. Os eleitores devem, portanto, ficar atentos para os furões de fila, que sempre tentam dar carteirada, disse Hernandez, em entrevista à Agência Brasil.
•   “Políticos; juízes de direito, promotores e servidores que não sejam da Justiça Eleitoral; e policiais à paisana não terão direito de votar antes de qualquer outro cidadão comum.” Segundo Hernandez, nas últimas eleições, foi constatado que até representantes de organizações não governamentais (ONGs) e médicos tentaram furar a fila na hora de votar.
•  O professor ressaltou que, no caso de mulheres que estejam no início da gravidez e de portadores de alguma doença que não seja facilmente percebida pelos mesários, é bom levar atestados médicos ou outro documento comprobatório para evitar constrangimentos.
•  De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários são treinados para agir sempre com boa fé, evitando pedir atestado médico ou outros documentos no caso de eleitores que se enquadram nas exceções previstas em lei. Tal atitude contribui para acelerar o processo de votação e cumprir a estimativa do TSE de que cada eleitor gaste em média 40 segundos para concluir sua escolha.

CIDADE PARANAENSE AINDA
SEM CANDIDATO A PREFEITO

Às vésperas das eleições de domingo, a cidade de Catanduva, no Paraná, vive uma situação inusitada. O Tribunal Superior Eleitoral negou na noite quinta-feira (4) o recurso para registro da candidatura do único postulante à prefeitura do município. Olímpio de Moura (PMDB) teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por ter uma condenação por crime contra a administração pública.
Moura foi condenado a três anos de prisão, que foram convertidos em prestação pecuniária de 12 salários mínimos mensais para o Conselho da Comunidade e mais multa de dez salários mínimos. A condenação ocorreu no ano passado, em processo por crime cometido em 1997. Na época ele era prefeito e dispensou licitação para contratar uma empresa a fim de administrar a rodoviária da cidade.
Diante da condenação, os desembargadores do TRE-PR aplicaram a Lei da Ficha Limpa, que tornou inelegíveis candidatos condenados criminalmente por órgão colegiado. Olímpio de Moura está impedido de se candidatar pelos próximos oito anos, a contar da data da condenação – a decisão transitou em julgado em agosto de 2011.
Como se trata do único candidato a prefeito no município, o partido dele, PMDB, deverá apresentar até este sábado (6) outro nome para o eleitorado local. Caso a mudança não seja feita, a eleição ocorrerá, mas será anulada posteriormente. Há ainda a possibilidade de o candidato recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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