terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SÓ 12% DOS PROCESSOS NA
JUSTIÇA SÃO POR HOMICÍDIO 
Os tribunais de Justiça de todo o País precisam melhorar a gestão das varas criminais e de execução penal, já que falhas na tramitação dos processos têm prolongado prisões além do prazo e contribuído para o agravamento da superpopulação carcerária. Esse é o diagnóstico levantado nas inspeções dos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, alertou o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), em entrevista.
Segundo dados do Infopen, atualizados em dezembro de 2012, quase metade dos presos no País são acusados ou condenados por crimes contra o patrimônio, como furtos, receptação e roubo. Ao mesmo tempo, 25% estão presos por tráfico de drogas. Mas, em relação ao homicídio, o índice é muito baixo, de cerca de 12%.
Guilherme Calmon chamou a atenção para as cerca de 220 mil pessoas que estão presas sem julgamento, o equivalente a 40% da população carcerária nacional.  O conselheiro também criticou as administrações do sistema carcerário e defendeu que o Judiciário reforce a fiscalização junto às unidades prisionais, hoje dominadas por facções criminosas e sem condições de prevenir a reincidência criminal.
O conselheiro chamou a atenção também para a o papel do Poder Executivo nos Estados, pois os governadores são também os gestores dos estabelecimentos prisionais, da própria manutenção das pessoas nos três regimes prisionais que nós temos (fechado, semiaberto e aberto), bem como de acompanhamento e fiscalização até mesmo, por exemplo, da questão das alternativas penais, como a existência do monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Para o conselheiro Guilherme Calmom, tudo isso faz parte das atribuições e responsabilidades dos executivos estaduais. Mas a gente percebe que também no Poder Executivo (e aí eu enfatizo: mais até do que em relação ao Judiciário) há na maior parte dos casos um descaso mesmo. Assim, por décadas, muitas vezes não se deu a atenção que deveria ter sido dada à situação dos estabelecimentos prisionais, e não só às construções propriamente ditas das unidades, mas tudo que faz parte do sistema de execução penal em relação à execução da pena privativa de liberdade.

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