terça-feira, 10 de junho de 2014

VAI CUSTAR CARO À GRANDENE
LEVAR FÁBRICAS PARA O CEARÁ 

A Procuradoria da República em Novo Hamburgo (MPF/RS) ajuizou ação civil pública contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o grupo empresarial Grendene/Vulcabrás-Azaléia com o objetivo de reparar o prejuízo social com o massivo desemprego determinado pelo fechamento de fábricas calçadistas no Vale do Sinos, na Grande Porto Alegre. O BNDES emprestou ao grupo Grendene/Vulcabrás-Azaléia cerca de R$ um bilhão, mediante juros altamente subsidiados pelo Tesouro Nacional de cerca de 5% ao ano, a partir de 2008, somados vários empréstimos.
O procurador da República Celso Tres pede à Justiça Federal, a título de reparação, que o grupo Grendene/Vulcabrás-Azaléia seja condenado a restituir ao Fundo de Amparo ao Trabalhador todo o gasto com seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos; complementar o pagamento dos juros dos empréstimos, além da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo do BNDES), acrescentar o valor da taxa Selic (remuneração que o Tesouro Nacional paga para captar dinheiro no mercado e depois repassar às operações do BNDES); e indenizar a coletividade, especialmente os municípios sedes das unidades fabris fechadas, pela evasão da produção, emprego e renda.
Tres entende que o governo federal, através do BNDES, cometeu três graves violações à Constituição: dispensou tratamento discriminatório ao Estado do RS, injustificadamente subtraindo produção, emprego/renda em favor de outra unidade da federação; apesar do Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a 'guerra fiscal', sujeitando todos os benefícios fiscais à prévia homologação do Confaz (Conselho Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados), exigência que foi desatendida, o Erário Federal patrocinou o danoso conflito federativo; igualmente patrocinou o aviltamento salarial, eis que os trabalhadores do Estado do RS foram trocados por outros do Nordeste mediante remuneração inferior.
Tanto na proposição do grupo empresarial quanto na aprovação dos mútuos pelo BNDES, ficou explicitado que não haveria aumento de empregos, mas, tão somente, deslocamento das unidades fabris do Estado do RS para a região Nordeste, especialmente para o Ceará, local onde a empresa teria ainda duas outras vantagens: pagaria menores salários aos empregados nordestinos e usufruiria da guerra fiscal entre os Estados, obtendo, além da isenção de ICMS, uma série de outros benefícios.
Tres destaca que os empréstimos do BNDES - dinheiro esse a juros negativos, uma vez inferiores à inflação - também foram originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador que, conforme enuncia o próprio nome, deveria amparar e jamais desempregar laboristas, como as mais de cinco mil pessoas destituídas de trabalho no Rio Grande do Sul.(As.Com. PGR)

Nenhum comentário: