PEC DA MAIORIDADE PENAL DORMITA
NO SENADO ENQUANTO O CRIME REINA
O
parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) não
representou o fim da linha para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
33/2012, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de prática de
crimes hediondos. Inconformado com a rejeição da matéria, seu autor, o senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou recurso para levá-la a debate no
Plenário do Senado. Agora, a busca é por entendimento para submetê-la aos dois
turnos de votação e, se houver aprovação, encaminhar o assunto para a Câmara
dos Deputados.
Enquanto
não se chega a um acordo para votação, a PEC 33/2012 tem sido alvo de diversas
manifestações públicas, favoráveis e contrárias à sua aprovação. Ao longo do
último semestre, chegaram ao Senado manifestações de apoio à iniciativa de
quatro câmaras municipais e de uma assembleia legislativa.
Uma
questão fundamental permeia a defesa da PEC 33/2012 por parte desses vereadores
e deputados, representantes dos municípios de Frutal (MG), Campo Bom (RS),
Botucatu e Guarujá (SP) e do estado do Ceará. A linha de argumentação vai no
sentido de mostrar que, hoje, não cabe imaginar os jovens menores de 18 anos
como sujeitos ingênuos, sem capacidade de distinguir o certo do errado.
“Com a
gama de informações que os jovens têm acesso atualmente, forçosamente todos
amadurecem bem mais cedo do que em gerações passadas, estando bem mais aptos a
assumir responsabilidades e a responder pelos seus atos.”, atestou a Câmara
Municipal de Frutal.
A
tentativa de demonstrar apoio popular à redução da maioridade penal também
surge, por exemplo, quando os vereadores do Guarujá e de Campo Bom citam
pesquisa do Datafolha, realizada em 2013 com moradores da cidade de São Paulo,
que aponta 93% de apoio à medida.
A
Câmara Municipal de Campo Bom considera que a PEC 33/2012 – que tramita em
conjunto com as PECs 20, de 1999; 90, de 2003; 74 e 83, de 2011; e 21, de 2013
– constitui um “caminho do meio”.
“Mantém
a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade e a altera
somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo
próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz fará a avaliação,
mediante exames e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o
ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do
que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e
aplicar a ele a lei penal.”, consideraram os vereadores gaúchos. (Agência
Brasil).
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