terça-feira, 29 de julho de 2014

PEC DA MAIORIDADE PENAL DORMITA
NO SENADO ENQUANTO O CRIME REINA
 O parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) não representou o fim da linha para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de prática de crimes hediondos. Inconformado com a rejeição da matéria, seu autor, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou recurso para levá-la a debate no Plenário do Senado. Agora, a busca é por entendimento para submetê-la aos dois turnos de votação e, se houver aprovação, encaminhar o assunto para a Câmara dos Deputados.
Enquanto não se chega a um acordo para votação, a PEC 33/2012 tem sido alvo de diversas manifestações públicas, favoráveis e contrárias à sua aprovação. Ao longo do último semestre, chegaram ao Senado manifestações de apoio à iniciativa de quatro câmaras municipais e de uma assembleia legislativa.
Uma questão fundamental permeia a defesa da PEC 33/2012 por parte desses vereadores e deputados, representantes dos municípios de Frutal (MG), Campo Bom (RS), Botucatu e Guarujá (SP) e do estado do Ceará. A linha de argumentação vai no sentido de mostrar que, hoje, não cabe imaginar os jovens menores de 18 anos como sujeitos ingênuos, sem capacidade de distinguir o certo do errado.
“Com a gama de informações que os jovens têm acesso atualmente, forçosamente todos amadurecem bem mais cedo do que em gerações passadas, estando bem mais aptos a assumir responsabilidades e a responder pelos seus atos.”, atestou a Câmara Municipal de Frutal.
A tentativa de demonstrar apoio popular à redução da maioridade penal também surge, por exemplo, quando os vereadores do Guarujá e de Campo Bom citam pesquisa do Datafolha, realizada em 2013 com moradores da cidade de São Paulo, que aponta 93% de apoio à medida.
A Câmara Municipal de Campo Bom considera que a PEC 33/2012 – que tramita em conjunto com as PECs 20, de 1999; 90, de 2003; 74 e 83, de 2011; e 21, de 2013 – constitui um “caminho do meio”.
“Mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz fará a avaliação, mediante exames e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.”, consideraram os vereadores gaúchos. (Agência Brasil).

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