quinta-feira, 31 de julho de 2014

MAIS DE 1.500 CANDIDATOS NO
RJ NÃO DECLARAM SEUS BENS 
Das 24.633 candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10.507 candidatos declaram não possuir bens. A maior concentração dos “sem bens” encontra-se no Estado do Rio de Janeiro (1.590), seguido por São Paulo (1.178) e por Minas Gerais (833). O estado de Tocantins, por outro lado, possui apenas 60 concorrentes sem posses. Se perderem a eleição de outubro, pode, em princípio, inscreverem-se no Bolsa Família. Embora 60% do grupo só tenham estudado, no máximo, até o Ensino Médio, 4.217 concorrentes que afirmaram não ter posses, cursam/cursaram ou já concluíram o Ensino Superior.
Entre os representantes da classe empresarial, por exemplo, 723 candidatos não declararam bens. Há ainda médicos, advogados, policiais civis, psicólogos, engenheiros e diretores de empresas que afirmaram não possuir carro, casa, dinheiro no banco ou qualquer outra posse em nome deles.
Ainda em relação ao grau de escolaridade, 168 dos candidatos sem bens apenas leem e escrevem. Outros 1.036 cursaram apenas o Ensino Fundamental e 479 sequer concluíram esse grau. Começaram o Ensino Médio de forma incompleta, 467 candidatos. Se formaram no antigo 2° grau, 4.140 concorrentes.
Embora as mulheres representem apenas 30% do total de candidatos às eleições, o percentual chega aos 44% entre os concorrentes sem posses. Dos 10.507 “desapropriados”, 4.641 são mulheres e 5.866 são homens.
Ao contrário do esperado, apenas 12% dos candidatos que afirmaram não possuir bens têm menos de 30 anos de idade. A grande maioria (5.969) tem entre 31 e 50 anos de idade e 3.248 aspirantes possuem mais de 50. Quanto à cor/raça dos candidatos sem posses, 4.821 afirmaram ser brancos, 4.359 pardos, 1.234 negros, 53 amarelos e 40 indígenas.
A declaração de bens assinada pelo candidato é um procedimento obrigatório durante a fase de registro da candidatura. Mesmo se ela conter a indicação de valores dos bens abaixo do fixado no mercado ou ter omissão de relação patrimonial, o fato não configura motivo suficiente para se negar o registro de candidatura. Os dados citados na matéria foram fornecidos pelo TSE. (Fonte: Contas Abertas)

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