segunda-feira, 28 de julho de 2014

LISTA DE IMPUGNADOS INCLUI
NETO DE TENÓRIO CAVALCANTI
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) de Minas Gerais e Pará analisaram novos pedidos de registro individual de candidatos, feitos após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. São 15 novas ações de impugnação a candidatos mineiros e 3 a candidatos paraenses, subindo para 1899 o número total de impugnações do Ministério Público até o momento, sendo 377 em decorrência da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha Limpa. Novas ações ainda serão somadas ao balanço divulgado nesta quinta-feira, 24 de julho.
Em Minas Gerais, a PRE pediu a impugnação de mais um registro de candidatura por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O candidato a deputado estadual Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima (PT do B) foi considerado inelegível em razão de condenação da Justiça Eleitoral, por conduta vedada em período eleitoral. O candidato (foto) impugnado é filho do ex prefeito Hidekel de Freitas, de Duque de Caxias e neto do falecido deputado federal Tenório Cavalcanti.
Além desse caso, a PRE protocolou 14 novos pedidos de impugnação, resultado da análise de mais 23 pedidos de registros de candidaturas relativas a vagas remanescentes e de substitutos, ou seja, pedidos que foram apresentados após o dia 5 de julho.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.
Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

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