segunda-feira, 2 de março de 2015

GOVERNO REDUZ VAZÃO EM
BARRAGENS DO RIO PARAÍBA
A Agência Nacional de Águas (ANA) reduziu, até 30 de junho, o limite mínimo da vazão afluente na barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 190 m³/s para 110 m³/s. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta segunda-feira (2).
Mais de 15 milhões de moradores do  Rio
depenem da água do Paraíba do Sul
.
A ANA é o órgão responsável por definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios para uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o ONS.
Desde dezembro, a vazão afluente (a que chega à barragem), já estava reduzida a 140 m³/s. De acordo com a ANA, a medida objetiva à preservação dos estoques de água disponíveis nos reservatórios e a garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, tendo em vista a desfavorável situação hidrometeorológica da região.
A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro. Nos próximos anos ela deverá passar por obras de interligação ao Sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana de São Paulo.
Os impactos da medida serão acompanhados periodicamente pela ANA, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e governo do Rio de Janeiro.
A barragem de Santa Cecília está
com nível muito baixo
O controle da redução em Santa Cecília será realizado por meio da soma da vazão defluente de Santa Cecília com a de Pereira Passos. A vazão defluente é a liberada pela barragem.
Até 30 de junho, a descarga mínima a jusante (rio abaixo) do reservatório de Santa Branca deverá passar de 40 para 34 m³/s. Em Funil, a vazão mínima passará de 80 para 70m³/s. Na represa Jaguari, a redução será de 10 para 4m³/s. Estes três reservatórios estão a montante (rio acima) de Santa Cecília.
A ANA é o órgão responsável por definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios para uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o ONS.

Nenhum comentário: