JUSTIÇA
REINTEGRA CONSELHO
DESTITUÍDO
NO GOVERNO ZITO
O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) confirmou a condenação do
Município de Duque de Caxias a rever a composição do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE). O Tribunal seguiu o parecer da Procuradoria Regional da
República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso em que o Município
contestava a decisão da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias (proc.
0001667-78.2012.4.02.5118).
Os
desembargadores da 3ª Turma do Tribunal concordaram com os pedidos do MPF/RJ
acolhidos pela primeira instância. A Justiça determinou a anulação de um
decreto municipal (nº 6132/2011), expedido pelo então prefeito Zito quando o
Conselho denunciou irregularidades na terceirização da merenda local. A norma
permitia destituir seus membros. Também foram anuladas as substituições de
conselheiros baseadas no decreto, ora derrogado, autorizando aqueles
destituídos a retomarem as atividades, apresentando relatórios e fazendo
vistorias.
Por conta
dessa decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi
proibido de acolher parecer e outros documentos do CAE cuja composição foi
questionada. O Tribunal reafirmou, ainda, a ordem ao município de não fixar
exigências ao exercício da função de conselheiro no CAE ou outros Conselhos que
fiscalizem verbas e programas federais e de destituir ou substituir os membros,
ressalvada as nomeações daqueles indicados pelos representados e a escolha do
representando do Executivo. O descumprimento das ordens ficou sujeita a uma
multa diária R$ 1 mil.
No
parecer seguido pelo TRF2, o MPF reforçou que o município editou, em 2011, um
decreto que descumpriu suas determinações. Exemplo disso foi que a União dos
Estudantes de Duque de Caxias (UEDC) foi considerada apta a indicar
representante no CAE, embora não tivesse a regularidade fiscal exigida no
decreto de 2011. O autor do parecer, o subprocurador-geral da República Nívio
de Freitas (então na PRR2), deu razão à juíza de Duque de Caxias por indicar a
ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da gestão democrática
do ensino público e do direito de participação.
Procurada, a Assessorai
de Imprensa da prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município está
ajudando a Secretaria Municipal de Educação a implementar a decisão da Justiça
Federal de maneira a não interromper o programa de Merenda Escolar.
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