sexta-feira, 9 de abril de 2010

BAIXADA URGENTE

UNIMED-RIO TERÁ QUE MANTER OS
CONTRATOS DA UNIMED-CAXIAS Os clientes da Unimed Duque de Caxias, que encerrou suas atividades em fevereiro deste ano, deixando cerca de 17 mil segurados sem plano de saúde, podem respirar aliviados. A juíza da 5ª Vara Empresarial, Maria da Penha Nobre Victorino, concedeu liminar em ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) obrigando a Unimed-Rio a dar continuidade aos contratos administrados pela Unimed Caxias, nas mesmas condições legais.
“Não era justo o cliente da Unimed Caxias ser obrigado, como queria a Unimed Rio, a migrar para um plano individual, que naturalmente é mais caro, ou aderir a um plano coletivo, o que nem sempre é possível, uma vez que o segurado deve pertencer a uma determinada classe profissional. Prevaleceu o bom senso”, comemorou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
A Unimed Rio não ofereceu aos clientes da extinta Unimed Caxias a chance de continuidade nos planos coletivos, obrigando os segurados a migrarem para um plano individual, bem mais caro. No caso dos planos individuais, por sinal, estava previsto para este mês de abril considerável reajuste nas mensalidades por motivo outro que não os permitidos, que são apenas o reajuste anual ou a mudança de faixa etária. Segundo a comissão da Alerj, o encerramento das atividades da Unimed Caxias e a aquisição da sua carteira de clientes pela Unimed Rio ocorreu para que fosse reparado um possível prejuízo decorrente da não-permissão do reajuste de mensalidade
acima do índice fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou lucro inferior ao esperado. “Aí, quem estava pagando a conta era o segurado da Unimed Caxias, que não tem culpa de a operadora ter fechado”, salientou Cidinha Campos.
Caso a operadora não cumpra a decisão da liminar, terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada contrato modificado de forma irregular. A Justiça estabeleceu, ainda, que a Unimed Rio restitua, em dobro, os valores cobrados em excesso - no caso dos segurados que já tenham formalizado
novo acordo em valores mais altos.

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