quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

BAIXADA URGENTE

PERITO ACUSA VÍTIMA DE
ATROPELAR COLETIVO


Conforme o blog divulgou, a Transportes Santo Antonio, embora negando a sua responsabilidade pelo acidente, concordou em pagar R$ 30 mil de indenização à família da costureira Maria Célia Moreira dos Reis, de 50 anos, atropelada por um veículo da empresa ao tentar atravessar a Rua Paulo Lins, em frente à Câmara do município,.fato ocorrido na manhã do dia 8 de maio de 2009. Conforme reportagem do semanário ‘Capital” desta semana, o perito criminal que compareceu ao local afirmou em seu laudo que “por motivos não sabidos, a vítima veio a esbarrar na sua lateral, caindo sob o coletivo, sendo colhida por suas rodas traseiras”.
Assim, com base na afirmação do perito, além de não receber a indenização pleiteada pela morte da costureira, a sua família ainda deveria indenizar supostos prejuízos da empresa, que teve o seu veículo retido até que fosse feita a perícia. Não bastasse a fantasiosa especulação sobre a “causa mortis” da vítima, houve outra flagrante irregularidade. Embora a costureira tenha sido colhida junto ao meio fio em frente à Câmara, pois o perito encontrou impressões digitais e pedaços de roupa da vítima na lactaria do veículo (lado das portas) corpo foi arrastado por alguém para a outra pista, junto à calçada da Câmara. Na posição em que o perito diz que encontrou a vítima, ela só estaria ali e naquela posição se o coletivo estivesse fazendo circulando no sentido viaduto-Praça Roberto Silveira e, no atropelamento,atirasse o corpo para a frente. Como o perito reconhece que o choque entre a vítima e o coletivo foi junto ao meio fio do lado contrário, além removeu indevidamente o corpo do local em que fora atirado pelo veículo atropelador. Será que o causídico contratado pela filha da costureira foi aprovado no Exame de Ordem da OAB? As fotos feitas por diversos fotógrafos no local mostram que o corpo foi removido, indevidamente, do local em que caíra após o choque. Para quem se apresentou à família da vítima como um experiente advogado no ramo de acidente, esse cochilo é imperdoável.

JUSTIÇA GARANTE PENSÃO A
DEFICIENTES TEMPORÁRIOS
Por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pessoas portadoras de deficiências temporárias de 33 cidades gaúchas poderão requerer benefício do INSS. Além de dar provimento integral ao apelo, a determinação reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) na defesa de interesses individuais homogêneos. A vitória é emblemática para a instituição. Ajuizado em 24 de março de 2009 pelo procurador da República Felipe da Silva Müller, do MPF em Santo Ângelo (RS), o processo foi extinto sem resolução do mérito pela Justiça Federal com o argumento de que o Ministério Público não tinha competência para protocolar tal pedido pelo caráter individual e disponível dos direitos reclamados.
Na peça, Müller defendia a inconstitucionalidade da expressão “irreversíveis” contida no inciso II do artigo 624 da Instrução Normativa nº 20 do INSS, de 10 de outubro de 2007: “Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida”.
Para o MPF, a palavra “irreversíveis” contradiz o artigo 203, inciso V da Constituição Federal. Segundo o texto, “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
O acórdão do TRF4 é uma vitória em muitos aspectos. Segundo o procurador regional da República Marcelo Beckhausen, que fez a sustentação oral do caso perante a 6ª Turma, a decisão é uma boa notícia para toda a sociedade. Apesar de ter efeito imediato apenas na circunscrição judiciária de Santo Ângelo, ela pode servir como precedente para futuras ações e julgamentos.

RÁPIDAS
• Um famoso advogado, o preferido de 10 entre 10 empresas de ônibus de Duque de Caxias, deveria mudar urgentemente de profissão. Na ata do julgamento do atropelamento, a conciliadora registrou a ausência da Ré, o que implicaria na aceitação tácita do pedido de indenização feito pelos autores. Consta da ata,porém, que, aberta a audiência e feito o pregão, só compareceram os autores e seu advogado, o que impediria a tentativa de acordo.
• Misteriosamente, apareceu nos autos um termo de acordo negociado entre o advogado da empresa, que não comparecera à audiência. Certamente, o acordo deve ter sido psicografado por alguém e anexado aos autos. Nem Chico Xavier, muito menos o mágico Houdini, conseguiriam tal feito!
• O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso, disse nesta quarta (2) que a indicação do desembargador Luiz Fux (foto), do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar o cargo de ministro do Supremo “é uma excelente in
dicação, [ele é] um juiz de carreira, um juiz experimentado”. A indicação de Fux pela presidenta Dilma Rousseff, para ocupar a vaga deixada por Eros Grau já foi publicada no Diário Oficial da União.
• Antes de sentar-se na cadeira de ministro, contudo, Fux precisará da aprovação do Senado Federal. “Vou pedir ao [presidente do Senado, José] Sarney [PMDB-AP] para apressar a sabatina e eventual aprovação, para que ele possa integrar a Corte o mais rápido possível”, disse Peluso.
• Peluso acompanhou a cerimônia de abertura dos trabalhos do Poder Legislativo, no Congresso Nacional. Ainda hoje, ele deve entregar a
mensagem do Poder Judiciário ao Congresso. A presidenta Dilma Rousseff também participa da cerimônia e levará a mensagem do Poder Executivo.
• A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do mandato da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) e de seus suplentes Emanuel Messias de Oliveira Cacho e Virgínio José de Carvalho Neto. A senadora é acusada de ter feito caixa dois durante a campanha de sua candidatura em 2006.
• O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), por maioria, julgou improcedente a ação eleitoral proposta pela PRE/SE que pedia a cassação do mandato. Agora, a Procuradoria recorre ao TSE.
• Durante a referida campanha eleitoral, supostos “movimentos de apoio” à candidatura de Maria do Carmo realizaram inúmeras atividades dispendiosas por todo o Estado que não foram declaradas como gasto de campanha. No recurso, o procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, lembra que essas verbas não foram declaradas nos gastos de campanha, sequer como receitas estimáveis, conforme se observou da prestação de contas da então candidata ao Senado.
• Ficou ainda demonstrado no processo que a senadora tinha conhecimento das atividades dos “movimentos”, inclusive participando diretamente de, ao menos, um deles. Para a PRE/SE, tais “movimentos” foram financiados por recursos de caixa dois da senadora e de seus suplentes, também beneficiados com o ato.
• O blog continua conquistando os internautas de outros países, numa demonstração de que o Brasil e a Baixada Fluminense agora são objetos de curiosidade e desejos de muitos estrangeiros. Às 14:10h desta quarta (02), o blog era visualizado por internautas do Estados Unidos (17), Letônia (13), Portugal (6), Alemanha (4), Espanha (2), Itália (2), Suíça (1) e Rússia (1).
• A Associação dos Amigos do Instituto Histórico, coordenadora do projeto “Tecendo as Ações no Presente. Construindo a Cidadania do Futuro”, abriu inscrições para o concurso de monografias sobre “A CULTURA EM DUQUE DE CAXIAS”. O concurso é resultado de uma parceria entre a associação e a Secretaria de Cultura do município e as inscrições poderão ser feitas até 31 de março..
• A monografia deverá se enquadrar num dos seguintes campos de pesquisa: Patrimônio Histórico Material de Duque de Caxias, Patrimônio Histórico Imaterial de Duque de Caxias, História da Cultura em Duque de Caxias, Biografias e História das Leis relativas à Cultura em Duque de Caxias
• A monografia deverá ser impressa em papel A4, digitada com fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5 entrelinhas e margens 2,5, com no máximo 20 laudas e a entrega deverá ser feita exclusivamente de forma impressa, com cópia em CD, arquivo formato Word 97-2003. No ato da inscrição o autor deverá entregar preenchido e assinado o ANEXO I

MP FEDERAL INSISTE EM NOVA
CORREÇÃO DAS PROVAS DA OAB
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro propôs uma ação civil pública para que sejam recorrigidas, no estado do Rio de Janeiro, as provas prático-profissionais do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação foi movida contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, e tramita na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro (nº 20115101000550-6). O MPF pede ainda em liminar a suspensão do resultado publicado no dia 12 e a divulgação dos espelhos das provas de candidatos reprovados inscritos na subseção da OAB-RJ. O pedido de liminar inclui a concessão de novo prazo para eventuais recursos (ampliando o espaço para sua elaboração no respectivo site), a divulgação das ordens judiciais aos candidatos reprovados e a intimação da FGV em dois dias para apresentar espelhos aleatórios de aprovados em Direito Tributário, inclusive da OAB de Minas Gerais e da Bahia, onde há notícias de que a correção teria sido diferenciada.
A ação civil pública resulta de várias representações recebidas pelo MPF de problemas no exame em todo o país. Entre as irregularidades denunciadas ao MPF e em sites, blogs e na mídia, estão a falta de clareza nos critérios de correção (impedindo o direito à defesa através de recursos) e divergências na correção da prova de Direito Tributário. Na ação, o MPF demonstra que os réus feriram os princípios da legalidade e da ampla defesa por razões como a falta da descrição do critério de avaliação das provas práticas (no espelho de correção, omitia-se o “quesito avaliado”, como raciocínio jurídico e capacidade de interpretação e exposição) e o descumprimento do edital do exame por não dar ao candidato “elementos suficientes para saber qual foi seu erro” (item 5.7).
Ao entrar na Justiça no Rio de Janeiro, o MPF levou em consideração a limitação do objeto pela decisão de primeira instância relativa a ação semelhante do MPF no Ceará. Como essa decisão liminar restringia-se aos inscritos na OAB-CE, as provas seriam recorrigidas apenas naquele estado. Essa limitação territorial motivou a proposição de mais ações para defender o direito de candidatos em outros estados.

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