domingo, 11 de março de 2012

BAIXADA URGENTE

 MINISTRO LUIZ FUX FARÁ
PALESTRA EM CAXIAS

Uma palestra que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, fará nesta segunda-feira (12) na abertura dos cursos graduação e pós da Faculdade de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANDIRO), no campus de Duque de Caxias, deverá concentrar as atenções não só dos acadêmicos, mas dos advogados também, principalmente depois que o Supremo voltou atrás no julgamento da inconstitucionalidade da lei que criou o Instituto Checo Mendes a partir de uma Medida Provisória.
Coube ao ministro Luiz Fux relatar o processo, quando detectou que o Congresso deixara de cumprir a norma constitucional, que exige a prévia criação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A tese do ministro Fux saiu vitoriosa, o que criou constrangimentos ao Governo, pois abriria um perigoso precedente para que fossem derrogadas mais de 450 outras leis, derivadas de MPs aprovadas com o mesmo vício de origem.
Numa decisão inédita, em menos de 24 horas o STF reexaminou a matéria a pedido da Advocacia Geral da União e o ministro Luis Fux mudou o relatório, validando a criação do Instituto Chico Mendes, mas exigindo que, daqui por diante, o Congresso crie uma nova comissão mista para cada MP. Luiz Fux também foi o relator do processo que decidiu que a Lei da Ficha Limpar é constitucional e valerá nas eleições para prefeito e vereadores em outubro próximo
Para a coordenadora do curso de Direito da Unigranrio, Vólia Bomfim Cassar, a palestra registra a importância de discutir questões relevantes como o novo projeto do CPC:
“Nossa comunidade acadêmica vai se debruçar de forma concreta e abrangente sobre a reforma do Código de Processo Civil, ao mesmo tempo em que terá a chance de conhecer as opiniões do ministro Luiz Fux”, analisa Vólia Cassar, juíza do Trabalho do Rio de Janeiro

MP FEDERAL CRIA CANAL
PARA RECEBER DENÚNCIAS

Em una inédita decisão e visando combater o desvio de conduta de servidores, bem como de recursos público através de fraudes, o Ministério Público Federal decidiu implantar uma nova espécie de "Disque Denúncia". Segundo o MPF, qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. A denúncia apresentada, contudo, somente terá seguimento, ou seja, será objeto de investigação e atuação do Ministério Público Federal, se estiver incluída dentre as matérias de sua atribuição.
Na área criminal, cabe ao MPF investigar os crimes que envolvam interesses da União, de autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou contra eles. Também os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios.
Na área cível, o Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, vale dizer, que são titularizados por um significativo número de pessoas, e desde que estejam de alguma forma relacionados à União, seus bens ou respectivos órgãos, autarquias federais ou empresas públicas federais, ou que envolvam o meio ambiente, o patrimônio nacional, o patrimônio cultural brasileiro, direitos e interesses das populações indígenas e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal também atua para garantir a observância dos princípios e direitos constitucionais por parte dos poderes e órgãos públicos federais e pelos serviços federais de relevância pública.

 DETRAN VAI FORNECER
FOLHA PENAL ONLINE

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio apresentou a nova versão do Sistema Estadual de Identificação – SEI, intitulada FAC WEB, que permite a consulta, requisição e emissão de Folhas de Antecedentes Criminais (FACs) online, com transmissão eletrônica dos dados processuais, possibilitando, ainda, a comunicação eletrônica dos resultados finais do processo. Com isto, possibilita-se a atualização automática do Cadastro Criminal Estadual, gerando maior segurança das informações relativas aos antecedentes criminais.
Entre os principais recursos do sistema FAC-WEB destacam-se: consulta criminal, com busca por RG ou parâmetros combinados da qualificação como nome, data de nascimento e filiação; e impressão instantânea das FACs já disponíveis no sistema, sempre com a transmissão de dados processuais ao IFP para a atualização do cadastro criminal estadual. O sistema também permite a solicitação on line das FACs ainda não disponíveis, sempre com a transmissão de dados processuais ao IFP para a atualização do cadastro criminal estadual; e comunicação online dos resultados de processos que tramitam na serventia.
O sistema gera economia de papel, celeridade e efetividade no atendimento às requisições de antecedentes criminais, além de mais segurança nas decisões amparadas por informações de antecedentes criminais.

STF PODE DERRUBAR LEI
SOBRE TELEFONIA NO RIO

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4649), que contesta dispositivos da lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro, que institui a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.
A Associação Brasileiras das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações  Competitivas (Telcomp) propôs a ação contra o artigo 1º, caput, e o parágrafo 1º. Segundo a lei, os minutos não utilizados em um mês poderiam ser transferidos para os meses subsequentes.
De acordo com o parecer, a Constituição atribui à União a exploração do serviço de telecomunicações, assim como atribui a ela, com exclusividade, a respectiva competência legislativa. Segundo o documento, os estados poderiam legislar sobre questões específicas atinentes a esse tipo de serviço, porém, apenas com autorização de lei complementar federal, que não é o caso.
O parecer ressalta que, além de não poder inovar sobre a matéria, tampouco pode o Estado do Rio de Janeiro instituir medidas que acabam produzindo impacto direto na prestação de serviço público, assim como criam obrigações não estipuladas nos contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas.

 RÁPIDAS

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) poderá azedar o doce de muitos pré-candidatos no Rio de Janeiro. É que o CNH irá iniciar uma detalhada correição na Justiça do Rio de Janeiro (e de outros estados também). No caso do Rio, o CNJ está intrigado com a lentidão dos julgamentos das ações de improbidade administrativa. E acha muito estranho que, dos 800 processos em andametno, apenas 11 tenham sido julgados até agora Isso pode significar que, até as eleições, dezenas de pré-candidatos serão impedidos de participar do pleito de outubro..
• Moradores de Casimiro de Abreu estão dispensados de pagar pedágio na BR-101. O Ministério Público Federal conseguiu, por meio de decisão judicial, obrigar a Autopista Fluminense S/A a suspender a cobrança de pedágio na altura do Km 192,5 da BR-101 para veículos emplacados em Casimiro de Abreu.
• A sentença da 1ª Vara Federal de Macaé proíbe a concessionária de cobrar o pedágio de moradores dentro de seu próprio município, já que, para chegar ao centro da cidade (no sentido Rio de Janeiro – Campos), é necessário passar pela praça de pedágio número 3.
• A suspensão da cobrança valerá até que seja disponibilizada outra via de acesso gratuita e em boas condições aos moradores. Além disso, a concessionária também deve devolver o valor arrecadado com as cobranças para veículos locais desde 25 de março de 2009, quando o pedágio foi instalado
• Segundo a ação civil pública movida pela unidade pelo MPF em Macaé, a praça de pedágio está localizada na única via transitável que liga distritos diversos de Casimiro de Abreu, só sendo possível se deslocar entre certos pontos do município com o pagamento da tarifa, o que fere o direito de ir e vir do cidadão. Para o MPF, a praça de pedágio deveria ficar após o entroncamento da BR-101 com a BR-162 (altura do km 190 para baixo), onde fica o acesso ao distrito de Barra do São João.
• Embora não sejam beneficiados diretamente, os moradores de Xerém tem agora um forte argumento para pressionar o MP Federal a intentar ação com o mesmo objetivo na Justiça Federal em Duque de Caxias. Segundo informações da CONCER, que explora a BR-040, o pedágio em Santa Cruz da Serra só será desativado quando estiver em operação a duplicação do trecho Rio-Petrópolis, que exigirá a construção de um túnel de 5 km na subia da serra, obra para 5 ou 6 anos
• O Ministério Público Federa também entrou com ação civil pública contra a Sociedade Educacional Fluminense (Seflu), que administra a Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, em Nilópolis (RJ), para que passe a cobrar taxa de mensalidade proporcional ao número de matérias para as quais os alunos se inscreveram em um período.
• O MPF quer que a Seflu devolva na devida proporção o dinheiro obtido com a cobrança da mesma taxa de mensalidade a alunos que se matricularam em menos matérias do que a grade prevista para um semestre. A União também é ré da ação e, caso condenada, deve fiscalizar a Seflu quanto à cobrança de mensalidades abusivas e expedir um regulamento sobre o tema. A Seflu também deve providenciar, se condenada, a divulgação ampla da mudança nas cobranças, para que os alunos tomem ciência de seus direitos.
• A ação foi movida pelo procurador da República Renato Machado, após representação de uma aluna da faculdade que disse ter pago o valor completo da mensalidade mesmo cursando menos matérias. A aluna cursava dez disciplinas por semestre, mas só pôde cursar quatro matérias quando estava no 9º período, porque a faculdade não disponibilizou mais disciplinas. Isto atrasou sua formatura e aumentou os gastos com a formação.
• Para o MPF, essa prática fere o código de consumidor - que defende que não devem ser cobradas do consumidor “vantagens excessivas” - e a lei 9.870/99, que determina que a mensalidade deve ser cobrada de acordo com o serviço prestado, ou seja, proporcional ao número de matérias cursadas. Constatado o abuso na cobrança da Seflu, cabe à União a correta fiscalização para evitar a continuação da prática.
• Enquanto isso, por inação do MP estadual, alunos, ex alunos e professores da FEUDUC, em São Bento, Duque de Caxias, continuam sem saber quando terão reconhecidos os seus direitos, tanto ao histórico escolar ou diploma, como ao pagamento dos direitos trabalhistas, pois alguns professores foram demitidos sem justa causa depois de mais de 10 anos de dedicação à primeira Faculdade de Filosofia da Baixada.
• A instituição acaba de ser excluída da listas das faculdades que integram o PROUNI, onde o Governo financia, através do FIES, as mensalidades dos alunos carentes. Desde 1993 a FEIDUC não presta contas ao MP das suas atividades, rendas e despesas.
• O ano de 2011 foi de grande importância para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) no que diz respeito ao combate à corrupção. Neste ano, 226 denúncias foram oferecidas, quantidade superior à soma de todas as denúncias dos últimos 5 anos, segundo relatório de atividades do Núcleo Criminal (Nucrim), órgão da Regional.
• Em 2010, foram oferecidas 36. “O resultado de 2011 representa quase uma denúncia por dia útil de trabalho”, ressalta o coordenador do Núcleo Criminal da PRR1, procurador regional Carlos Alberto Vilhena.
• Vilhena explica que uma das causas do aumento significativo foi a criação, no final de 2010, do Fórum Nacional para enfrentamento da corrupção de verbas federais nos municípios. De acordo com ele, o braço executivo do Fórum, Grupo de Trabalho Contra a Corrupção (GT – Corrupção), foi responsável por 89 das 226 denúncias oferecidas pela Regional no ano passado.
• Além de investigar o uso de verbas públicas federais pelas prefeituras, o trabalho do GT - Corrupção também terá reflexos nas eleições municipais deste ano. Isso ocorre porque grande parte dos denunciados são prefeitos candidatos à reeleição. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, que já se aplicará ao próximo pleito, se o candidato for condenado por um colegiado de juízes, como o TRF, por exemplo, é considerado inelegível, ainda que recorra da decisão
• A decisão do Banco Central de reduzir a taxa da Selic de 10,5% para 9,75% ao ano, não agradou nem aos empresários, muito menos aos trabalhadores. Em nota oficial, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – a mais antiga instituição do gênero no País, com origem em 1827 e que hoje reúne mais de 105 sindicatos industriais de todo o estado, possuindo cerca de nove mil empresas associadas – afirmou que a decisão do COPOM é muito bem vinda, mas insuficiente. Para a Firjan, "juros mais baixos devem ser acompanhados de um choque de competitividade..
• Para o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, a queda da taxa Selic é tímida e insuficiente para aquecer o consumo, gerar empregos e melhorar o PIB. Em nota oficial, a "Força" admitiu que um pouco mais de ousadia traria enormes benefícios para o setor produtivo, que gera emprego e renda e anseia há tempos por um crescimento expressivo da economia. "É um absurdo esta mesmice conformista dos tecnocratas do Banco Central".
• Para a entidade que reúne federações com dezenas de sindicatos de trabalhadores, juros em patamares estratosféricos sangram as riquezas do País, criam enormes obstáculos ao desenvolvimento nacional e comprometem a geração de postos de trabalho e os investimentos sociais. Para a "Força", "juros altos são sinônimos de estagnação. Insistimos que a manutenção dos juros em patamares tão altos contraria qualquer projeto que estimule a retomada do crescimento econômico".
• A nota reafirma que a classe trabalhadora está cansada desta sucessão de erros de setores do governo. "O PIB pífio, anunciado ontem (7), já é fruto nocivo dos juros altos. Estamos sofrendo com a desindustrialização e com o crescimento desenfreado das importações, que estão minando nossa produção, fechando empresas e causando desemprego.”
• O ECAD, que até aqui tem conseguido escapar de qualquer tipo de fiscalização, inclusive do Congresso Nacional, segue diligente os passos do Governo, que a cada dia inventa um novo jeito de aumentar a arrecadação, mesmo que isso leve a economia para o brejo.
• A mais nova investida do ECAD acaba de vir a público. Trata-se da cobrança de direitos autorais sobre as músicas que formam a trilha sonora dos vídeos postados no You Tube
• Os rapazes do blog Caligraffiti receberam na última terça-feira um email da entidade arrecadadora avisando que teriam de pagar direitos autorais pelos vídeos do You Tube e do Vimeo que apareciam no site. Surpreso, Uno de Oliveira, um dos responsáveis pelo blog, ligou para o escritório do Ecad em São Paulo, pois nunca tinha ouvido falar nesse tipo de cobrança.
• Para um blog sem fins lucrativos, o valor cobrado pelo Ecad não é nada leve: R$ 352,59 mensais. O Caligraffiti foi classificado na categoria de webcasting, ou transmissão de programas originários da própria internet. Existem também as de podcasting (trechos de programas publicados na internet que podem ser baixados em mp3), simulcasting (transmissão simultânea inalterada) e ambientação de sites (uso de fundo musical no site).

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