terça-feira, 5 de março de 2013

BAIXADA URGENTE

DINASTIA GAROTINHO-CABRAL
SUPERA A DITADURA VARGAS

A oligarquia política encastelada o Paládio Guanabara desde a eleição de Anthony Garotinho, em 1998, completa em outubro 15 anos de domínio total da política no Estado do Rio e, como o mandato do governador Sérgio Cabral vai até dezembro de 2014, irá superar, pela longevidade, a ditadura Vargas, implantada em outubro de 1930 e derrubada pelos militares em 1945.
Depois de oito anos de domínio da política fluminense, a família Garotinho impôs ao eleitor fluminense o nome de Sérgio Cabral, então senador eleito com apoio de Garotinho e que presidira a Assembléia Legislativa. Nos palanques, acompanhado do casal Garotinho, o atual governador prometia continuar o Governo de Rosinha Garotinho, inclusive com a nomeação de cerca de 5.000 candidatos reprovados no concurso de acesso à Polícia Civil num célebre comício num famoso clube da Tijuca. Nesses quase 15 anos de continuísmo político, a dupla Garotinho-Cabral conseguiu desmontar a máquina administrativa e jogar no lixo da história temas importantes como Educação, Saúde e Saneamento Básico.
A rede estadual de ensino ainda repousa na estrutura física montada nos governos Jeremias Fontes e Leonel Brizola, pois o governo do Estado, a partir da chegada ao poder de Anthony Garotinho, não conseguiu pelo menos manter de pé as escolas construídas por seus antecessores. Na área da Saúde, o governo do estado substituiu os postos de saúde e os hospitais de alvenaria, de fácil manutenção e durabilidade comprovada, por unidades provisórias, do tipo montado em casos de epidemias ou em campos de guerra, que funcionam em contêineres produzidos por uma empresa de Barra do Piraí r alugados à Secretaria estadual de Saúde a preço de ouro. Na área de saneamento básico, a Cedae fracassou nas duas frentes: não consegue garantir água potável, nem tratar o esgoto produzido no estado, que acaba sendo lançado em rios e canais, acabando por contaminar até as praias que atraem turistas de todo o muno.
Em matéria de Segurança Pública, o governo só tem um projeto, que começa a claudicar: as Unidades de Polícia Pacificadora, como se vê em diversas comunidades ditas pacificadas, a começar pela Mangueira, onde grupos de traficantes continuam impondo a lei do silêncio e o toques de recolher, mas onde os serviços públicos prometidos pelo Governo ficam para depois da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos.
Outra marca registrada da dinastia Garotinho-Cabral é o desprezo pela Baixada Fluminense, para onde continua sendo enviado o lixo produzido na Capital. Embora seja responsável pela água fornecida aos privilegiados moradores do eixo Leblon-Barra da Tijuca, a Baixada continua com as torneiras secas. Embora apresente um alto índice de criminalidade, a região ainda sofre com o deslocamento de PMs dos quartéis locais para garantir os contingentes das UPPs da Capital, a ponto da Rocinha, com pouco mais de 75 mil habitantes, dispor de um contingente de 700 PMs, superior ao que hoje está lotado no 15º Batalhão, responsável pela segurança de mais de 1.000.000 de habitantes de Duque de Caxias.
Se conseguir eleger o atual vice Pezão, em 2014, o grupo que hoje segue Cabral estará comemorando 20 anos de poder, uma façanha que nem o PT ainda não conseguiu, apesar dos mensalões e dos PACs.

PEZAO GARANTE: RIO VAI “ÀS ÚLTIMAS
CONSEQUÊNCIAS” PARA MANTER VETOS

 O vice-governador do Rio Janeiro, Luiz Fernando Pezão, disse nesta terça (5), na Câmara, que o Estado vai “às últimas consequências” caso o Congresso derrube os 
vetos da presidenta Dilma Rousseff ao projeto
que distribui os recursos dos royalties do petróleo.
Segundo Pezão, além do governo do Rio, os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande, e de São Paulo, Geraldo Alckmin, além da Assembleia Legislativa fluminense vão ingressar com ações diretas de 
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal caso se confirme a derruba dos vetos.
“O Rio de Janeiro vai às últimas consequências. O que estamos vendo não aconteceu nem no período da ditadura: uma maioria esmagando a minoria, desrespeitando a Constituição e retirando direitos já adquiridos”, disse Pezão durante encontro com a bancada do Rio na Câmara e prefeitos e vereadores de municípios produtores de petróleo.
Segundo ele, a mudança na distribuição dos royalties, em especial dos contratos já licitados, provocará a quebra de vários municípios fluminenses e pode inviabilizar o pagamento de aposentadorias dos servidores. Isso porque, segundo Pezão, o fundo de previdência dos servidores fluminenses é custeado, em boa parte, pelos royalties e pelas participações especiais.
“Não quebra só os municípios produtores, quebra todos. Porque todos os municípios vivem no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os 87 municípios estão no limite”, frisou Pezão.
Estados não produtores querem derrubar os vetos da presidenta Dilma para permitir a distribuição igualitária dos royalties entre todos os estados. Já as bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo (principais produtores) lutam para manter o atual critério.

RIO E MAIS SETE FICAM DE FORA
DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

O Ministério da Saúde suspendeu segunda-feira (4) a transferência de dinheiro para 479 municípios beneficiários dos programas Saúde da Família e Saúde Bucal. Foi bloqueado também o pagamento de agentes comunitários de saúde que apresentaram duplicidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, segundo noticiário distribuído pela Agência Brasil/EBC.
Os agentes quebraram a regra para cadastramento de profissionais de saúde. Eles são proibidos de acumular mais de dois cargos ou empregos públicos e de se cadastrar em mais de uma equipe do programa. Segundo o ministério, as equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias em uma comunidade; atuam na promoção da saúde, prevenção, recuperação e reabilitação de doenças, e na manutenção da saúde das comunidades.
No Estado do Rio, além da Capital, ficaram de foram os municípios de Belford Roxo, Nilópolis, Nova Iguaçu, São Gonçalo, todos na Baixada, além de Paty do Alferes,  Nova Friburgo e Sumidouro. O estado com maior número de municípios punidos é a Bahia, com 75, seguido do Maranhão (64) e Minas Gerais (62).

PARA TER UPP CAXIAS
TOPA PAGAR 500 PMs

Diante do crescimento dos índices da violência e da queda do contingente do 15º Batalhão da PM, o prefeito Alexandre Cardoso está disposto a bancar parte da despesa do Governo do Estado com a contratação de  500 PMs, entre soldados e graduados, a serem lotados na primeira UPP da Baixada. No domingo, logo depois da ocupação das favelas do Caju e da Barreira do Vasco, o secretário José Mariano Beltrame voltou a falar sobre o projeto de instalação de Unidades de Polícia Pacificadora na Baixada, mas sem precisar a data da sua instalação.
Diane do impasse, o prefeito Alexandre Cardoso agendou uma audiência com o governador Sérgio Cabral, quando fará a proposta oficial de parceria Prefeitura-Estado, nos mesmos moldes da que foi firmada pelo prefeito Eduardo Paes para garantir as UPPs na Capital. Pelo convênio das UPPs da Capital, o município irá ajudar nas despesas de contratação de cerca de 500 policiais, que serão lotados na primeira UPP de Caxias. O atual efetivo do 15º BPM é de pouco mais de 600 homens, efetivo inferior ao que está sendo empregado na UPP da Rocinha.

MONTADORA CONDENADA POR
NÃO TROCAR FREIO DEFEITUOSO

Os juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso de Menezes, da Quarta Turma Recursal Cível, mantiveram a sentença e obrigaram a Toyota do Brasil Ltda a pagar R$ 12 mil de indenização a um consumidor. Ellis Junior comprou um Toyota Hillux CD 4X4 SRV que apresentou defeito nos freios dentro do prazo de garantia. Após realizada a troca, o defeito continuou, mas a empresa recusou-se a efetuar nova troca alegando que o problema era decorrente do mau uso por parte do motorista.
A empresa alegou, ainda, a necessidade de perícia, culpa exclusiva da vítima ausência de ato ilícito e inexistência de danos morais indenizáveis.
Na primeira instância, o juiz Josimar de Miranda Andrade, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro, determinou a troca do sistema de freio do veículo e condenou a ré a pagar uma indenização por danos morais de R$ 12 mil, o que foi mantido pelos juízes da Turma Recursal, seguindo a relatoria da juíza Claudia Cardoso de Menezes. (Proc. Nº 2009.060.000693-8)

RÁPIDAS

•  A Prefeitura de Duque de Caxias pagou nesta terça-feira (5) o salário referente ao mês de fevereiro dos 18 mil servidores ativos, aposentados, pensionistas, pessoal da Fundec e do IPMDC. O dinheiro já foi depositado nas contas dos funcionários na Caixa Econômica Federal (CEF).  Ao contrário dos meses anteriores em que os proventos eram pagos por etapas, desta vez todos os trabalhadores receberam na mesma data. O teto, porém, continua sendo o dos subsídios do prefeito: R$ 24,5 mil. Nem mais um centavo!
•  Também nesta semana, a Prefeitura paga aos bancos à prestação de fevereiro referente ao crédito consignado.  A expectativa é que o repasse seja feito às instituições bancárias até sexta-feira (8).  Em pouco mais de dois meses a Prefeitura pagou três folhas de pagamento, sendo uma referente ao mês de dezembro, a segunda parcela do 13º salário e o consignado da CEF. 
No ano passado, dezenas de servidores, inclusive aposentados, tiveram seus nomes denunciados ao SPC-SERASA por atraso no recolhimento, por parte da Prefeitura e do IPMDC, das prestações do empréstimo consignado descontadas nos contracheques dos servidores, aposentados e pensionistas.
•  Na ocasião, o então secretário de Fazenda, Raslan Abbas, justificou o atraso nos repasses por problemas de Caixas enfrentado pela prefeitura. Segundo o secretário, entre pagar aos bancos e manter o hospital Moacyr do Carmo, o então prefeito Zito preferiu a segunda opção.
•  As coisas na Câmara começam a mudar. Depois de instituir sessões de votação de terça a quinta-feira, sob pena de desconto nos subsídios pagos aos vereadores, o presidente Eduardo Moreira acaba de conseguir o que parecia impossível. Um funcionário que há mais de 10 anos morava no Maranhão, voltou ao batente. Ele justificou a demora em se apresentar ao novo presidente (1º de fevereiro) devido a problemas no automóvel em que viajava.
•  No caso, Eduardo Moreira está aplicando aquele velho bordão do filme “Tropa de Elite”: não está satisfeito, pede p’rá sair! Nesse caso, a saída pode ser o gabinete de um deputado amigo. Bater papo no Guimarães por conta da Câmara, está terminantemente proibido.
•  A prefeitura regularizou no Cartório de Registro de Imóveis a propriedade da área cedida pelo município ao Governo do Estado para a construção da nova sede da 59ª DP/Caxias e da Delegacia Especial da Mulher – DEAM. O terreno, cedido ao município pela União (área de marinha),  no bairro 25 de Agosto, entre a nova sede do  Público, do Fórum e dos muros da Supervia.
•  Agora o vice Pezão não tem mais desculpas para justificar a demora na execução das obras. O governo do estado está devendo, ainda, a construção da prometida Delegacia Legal (sem xadrezes) de Imbariê, área de atuação de uma facção criminosa muito violenta, que vem aterrorizando a população do 3º Distrito.
•  O Ministério Público Federal em São Gonçalo (RJ) ofereceu denúncia contra a ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino e o ex-secretário municipal de Manutenção Pública Paulo Afonso Abreu de Oliveira por dano ao patrimônio cultural ao realizarem obras no distrito de Piabetá que aterraram parte dos trilhos da Estrada de Ferro Mauá, patrimônio cultural nacional tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Estrada foi a primeira ferrovia do Brasil, sendo inaugurada em 1854.
•  De acordo com a denúncia do procurador da República Lauro Coelho Junior, a infração foi constatada pelo Iphan em fiscalização realizada no dia 14 julho de 2009, quando as obras foram embargadas e o município de Magé multado. Porém, mesmo após o Iphan comunicar o embargo e determinar a recomposição do trecho aterrado, a prefeitura de Magé não paralisou as obras.
•  Em nova fiscalização, em 27 de julho de 2009, o Iphan, em conjunto com o IBAMA e a Polícia Federal, verificou que as obras continuavam e que os trilhos tinham sido aterrados para posterior pavimentação da área. Presente no local, o ex-secretário Paulo Afonso de Oliveira confirmou a intenção do município de construir ali um terminal de vans e um acesso direto às lojas do centro de Piabetá, em Magé.
•  Para o MPF, os denunciados desrespeitaram a legislação que protege os bens tombados pelo patrimônio cultural ao autorizarem a realização das obras e persistirem no dano à Estrada de Ferro Mauá mesmo após o embargo imposto pelo Iphan. Na denúncia, o MPF propõe a Paulo Afonso de Oliveira a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima prevista para o crime é de um ano. O mesmo benefício não foi oferecido a Núbia Cozzolino pois a mesma possui outros processos contra si.
•  Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A norma foi anunciada hoje nesta terça(5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.
•  De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.
•  O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.
•  O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.
•  “É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”
•  A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quarta (6).
•  A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.
•  Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente, na sexta-feira (1º), o Pedido de Providências 0003934-73.2012.2.00.0000, protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nele, a entidade solicita que o CNJ adote medidas para impedir, nos tribunais, a cobrança da taxa de porte de remessa e retorno de autos quando for utilizado o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
•  Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campelo solicitou informações a Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), tribunais militares nos estados e no Distrito Federal, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais, tribunais regionais do trabalho e tribunais estaduais.
•  Ao verificar as informações recebidas, o conselheiro atestou que nenhum desses tribunais adota a cobrança da referida taxa em processos eletrônicos. O STJ, por exemplo, editou a Resolução n. 4, de 1º de fevereiro de 2013, que prevê, em seu artigo 6º, a não exigência da taxa de porte de remessa e retorno dos autos nos casos de recursos que tramitam por via eletrônica.
•  Dessa forma, Emmanoel Campelo considerou improcedente o pedido da OAB. “Nesse passo, o mérito da pretensão da requerente não encontra procedência, pois desnecessária a edição de norma regulamentar do CNJ, uma vez que a matéria já tem recebido adequado tratamento nos órgãos judiciários particularmente considerados”, escreveu o conselheiro em sua decisão.
•  Uma família de Nilópolis, na Baixada Fluminense, receberá  R$ 1 mil, a título de danos morais, da Cedae por falta de fornecimento de água regular em sua residência. A decisão é da desembargadora Helena Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
•  Fernando, Orcineia, Fernanda e Tiago Rego entraram com ação contra a Cedae objetivando o restabelecimento do fornecimento de água em sua casa, com a entrega por meio de carros-pipa até a normalização do serviço. Eles pediram também a devolução em dobro do valor que foi pago no período em que o serviço deixou de ser prestado e o pagamento de dano moral por conta da falta de água.   
•  Na decisão, a desembargadora explicou que o dano moral surge em decorrência da violação ao direito da dignidade da pessoa humana e que é a lesão sofrida pela pessoa, atingindo não o seu patrimônio, mas os aspectos íntimos da sua personalidade. “É imperioso ressaltar que a interrupção do serviço de água é capaz de gerar angústias, preocupações, transtornos, aflições, etc., que ultrapassam a esfera da normalidade, gerando dano moral”, destacou.
•  De acordo com a desembargadora, porém, as provas constantes no processo mostram que não há como obrigar a Cedae ao restabelecimento sem intermitências, inclusive com a entrega de carros-pipa, pois, para isso, seria necessária a intervenção de outras esferas públicas para a realização de obras e investimentos no setor de captação, tratamento e distribuição de água, além da execução de obras no próprio imóvel dos autores.
•   “Do que se conclui que o autor poderia ter água suficiente para o consumo, caso possuísse os reservatórios com maior capacidade e cisterna, de modo que seu imóvel contribui para a insuficiência do fornecimento”, disse.
•  Para a magistrada, o pedido de devolução dos valores cobrados não pode ser acolhido por não ter ficado demonstrado na ação o período exato em que a família ficou sem o fornecimento regular da água. “O que se verifica, portanto, é que o serviço está sendo prestado adequadamente aos autores, de acordo com as condições de abastecimento local”, afirmou. (Proc. Nº : 0000970-43.2007.8.19.0036)
•  A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar, por danos morais, no valor de R$10 mil, Ilion de Sá. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o autor passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois de recuperado do susto, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que não ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado.
•  A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o autor não comprovou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são perceptivelmente diferentes.
•  Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, houve falha óbvia na prestação do serviço. “Não merece guarida a alegação de que o narrado da petição inicial não corresponderia aos efeitos de uma superdose. Primeiro, pois, da bula do medicamento, sob o título pacientes idosos, vê-se que quanto a estes, há uma sensibilidade variável aos fármacos psicotrópicos.
•  Em seu relatório, o relator lembra que, sob o título superdosagem, há relato [na bula] de que esta se manifestaria por estado confusional, vago por demais e que poderia explicar os sintomas lá descritos. Dessarte, evidenciada falha indesculpável na prestação do serviço. A apelante forneceu ao apelado medicamento controlado, que por assim ser, demandaria um maior cuidado quando da venda, em dosagem diversa da prescrita”, afirmou o magistrado. (Proc.: 0003351-87.2011.8.19.0002).

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