segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

PGR BARRA EMBARGOS DE
TODOS OS MENSALEIROS 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 18 pareceres nos embargos infringentes opostos pelos condenados da Ação Penal 470, que ficou conhecida como mensalão. Em todos, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo desprovimento quanto ao mérito, para a manutenção integral do acórdão nos termos da posição majoritária do STF.
Quanto à admissibilidade, alguns embargos infringentes foram parcialmente conhecidos, já que obtiveram os quatro votos divergentes, previsto pelo Regimento Interno do STF. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário.
Um dos principais argumentos dos condenados para a interposição de embargos infringentes foi o princípio do duplo grau de jurisdição. Para Rodrigo Janot, esse princípio não é um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocrática, ou seja, circunstância diferente do julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.
Sobre o questionamento da perda de mandato, o PGR opinou que “é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.”  
(Agência Brasil)

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