sexta-feira, 21 de março de 2014

JUNOT CONDENA O USO DE RECURSOS
DE PRECATÓRIOS NO RIO DE JANERIO
Em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 19 de março, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alertou para a situação heterodoxa que se pode formar caso os Estados adotem modelo que permita a utilização de depósitos judiciais não tributados para resolver problemas de caixa. O assunto foi levantado durante o julgamento da questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425. As ações tratam de proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF em março de 2013, quando reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu o regime especial de precatórios.

O procurador-geral da República lembrou que essa questão foi objeto de uma outra ação direta de inconstitucionalidade, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. A ação a que se referiu é a ADI 5072 contra a Lei Complementar 147, de 2013, alterada pela Lei Complementar 148 do mesmo ano, ambas do Estado do Rio de Janeiro. As leis tratam da utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de precatórios e de requisições judiciais de pequeno valor. Para a Procuradoria Geral da República, destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para pagamento de dívidas da Fazendo Pública Estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares de valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado.
A adoção do modelo do Estado do Rio de Janeiro, proposta durante o julgamento da questão de ordem nesta quarta-feira, pode inviabilizar a tramitação regular da ADI proposta pela PGR e prejudicar posteriormente o julgamento do pedido formulado. “Ao ver da Procuradoria Geral da República, possibilitar aos Estados uma conformação normativa como essa, como a adotada pelo estado do Rio de Janeiro para autorizar esse depósito compulsório, é uma forma indireta de se declarar a constitucionalidade de forma prévia de normas que virão a ser editadas. E não se pode agasalhar a iniquidade de um sistema, que de um lado impõe ao privado o depósito para garantia do juízo, e de outro lado, o estado avança nesse depósito para resolver problemas atemporais de caixa”, explicou Rodrigo Janot. (Secretaria de Comunicação Social/PGR)

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