quarta-feira, 24 de setembro de 2014

TSE NEGA REGISTRO À
REELEIÇÃO DE MALUF  
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (23), o registro da candidatura de Paulo Maluf ao cargo de deputado federal em São Paulo conforme havia defendido a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) em parecer. Quatro dos sete ministros reconheceram que Maluf incidiu em hipótese da Lei da Ficha Limpa pela condenação em ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público quando era prefeito de São Paulo.
A relatora, ministra Luciana Lóssio, explicou que a maior discussão do caso estava em saber se o ato de improbidade foi doloso (quando há intenção) ou culposo. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter colaborado para a execução de fraude ao nomear um amigo para a presidência da Emurb e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Para ela, a participação de Maluf nos fatos que permitiram lesão ao patrimônio público foi determinante, não havendo como afastar a responsabilização.
Lóssio considerou que o TJ-SP não afastou o dolo e o parecer da PGE foi elucidativo neste sentido. Ela citou trecho do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, segundo o qual, no acórdão, reconheceu-se expressamente que a conduta de Paulo Maluf "pode caracterizar o dolo eventual do prefeito, uma vez que o afrouxamento dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente para o proveito fraudulento dos envolvidos". Para Janot, assim, o acórdão não afastou a avaliação da existência de dolo para fins eleitorais.
A alínea "l", do inciso I, artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) estabelece que ficam inelegíveis os que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito. A ministra acrescentou ainda que, como foram impostas graves sanções ao recorrente, à luz da moralidade, não é concebível que ingresse no Poder Público. "Não pode exercer função pública quem tem suspensos os direitos políticos", declarou.
O voto da relatora para negar provimento ao recurso ordinário de Maluf contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que já havia indeferido o registro de candidatura foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza. A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo ministro João Otávio Noronha, que defendeu o princípio da fidelidade do título sentencial, claro para ele ao não impor condenação dolosa. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, também ficou vencido.

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