quarta-feira, 27 de maio de 2015

CVM ACUSA DILMA DE ABUSAR
DO PODER NO SETOR ELÉTRICO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, considerou nesta terça-feira (26) a União culpada de descumprimento do Artigo 115 parágrafo primeiro da Lei 6.604/1976, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece que o direito a voto do acionista deve ser exercido no interesse da companhia.  O Artigo 115 da Lei da S/As define ainda que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas.
A União é acusada de cometer abuso de poder e conflito de interesses em assembleia que aprovou a adesão da 'holding' Eletrobras à Medida Provisória 579, que previa a renovação antecipada das concessões das distribuidoras de energia elétrica, em 2012. Em contrapartida, as distribuidoras reduziriam em até 18% as tarifas de energia praticadas em 2012. Como as distribuidoras que aderiram à MP sofreram prejuízos, a CVM avaliou que o voto da União foi abusivo. Por conta desses prejuízos, a Aneel já reajustou as tarifas de energia elétrica em 60%, em média, desde janeiro último
Segundo a CVM, o ponto principal da acusação é que a adesão à renovação antecipada das concessões implicaria renúncia ao direito de contestação judicial da indenização. Isso trouxe benefício ao acionista controlador, que é a União, uma vez que a indenização prevista na MP 579 acabou sendo inferior ao valor que a companhia entendia ser devido, o que beneficiou o governo, no entender da CVM.
Essa é a primeira ação julgada pela CVM em que a União é ré em um cenário de possível conflito de interesses no que se refere ao direito de voto em assembleias gerais de sociedades de economia mista, em que o capital privado e o público coexistem.
O colegiado da CVM decidiu pela aplicação à União da multa máxima prevista por lei no valor de R$ 500 mil. A União poderá recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como “conselhinho”.

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