quarta-feira, 24 de junho de 2015

JUSTIÇA COBRA TRANSPARÊNCIA
NA PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU


Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, por decisão liminar, que o município de Nova Iguaçu (RJ) cumpra integralmente, em até 60 dias, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e o Decreto 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público. Com uma população de mais de 800 mil pessoas, Nova Iguaçu está entre os municípios menos transparentes do estado do Rio de Janeiro, com nota 4,8 (de 0 a 10), na posição 18º.
Pela decisão judicial, Nova Iguaçu deve regularizar as pendências encontradas no site do município, com a disponibilização de informações ainda indisponíveis, promovendo, em até 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na lei. Dessa forma, com as adequações, deverão constar no site oito novos itens (confira abaixo todas as exigências).
No final do ano passado, antes da ação judicial, o MPF buscou o diálogo para resolver a questão da falta de transparência em Nova Iguaçu, encaminhando recomendação ao prefeito. No entanto, a Prefeitura não cumpriu a integralidade das orientações, o que levou o procurador da República Eduardo El Hage a expedir novas recomendações, nos dias 18 e 19 de novembro do ano passado, que também não foram cumpridas.
“Para facilitar, o MPF elaborou checklist que auxilia os municípios a cumprir a legislação, uma lista com 20 itens a serem obrigatoriamente observados, tendo sido atribuído, a cada item, uma pontuação de 0 a 5, somando no máximo 100 pontos”, explica El Hage.
Para adequação do site da Prefeitura de Nova Iguaçu, são necessários o cumprimento de oito itens, entre os quais::
1) Apresentação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
2) Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
3) Disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
4) Disponibilização de informações concernentes a licitações abertas, em andamento e a realizar;
5) Disponibilização de todos os casos de dispensas e inexigibilidades de licitações;
Além do cumprimento desses itens, a Prefeitura terá, ainda, que observar – antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência –, consultar a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções gratuitas disponibilizadas e seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico. Em caso de descumprimento, foi estipulada a pena de multa pessoal contra o prefeito de Nova Iguaçu em R$ 1 mil por dia de atraso.

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