segunda-feira, 7 de outubro de 2013

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
QUER CENSURAR O TWITTER 
“É irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet”. Foi com esse pensamento que o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito de Souza manifestou-se pelo indeferimento do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação civil pública para que o site Twitter bloqueasse contas que difundiam informações sobre os locais, dia e horários de blitzen policiais realizadas em Goiás.
O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, ao indeferir o pedido de liminar, considerou a pretensão da AGU como não útil em termos práticos. “Ao que parece, a utilização de blitzen móveis é uma possibilidade de afastar os inconvenientes de troca de informações nas redes sociais. Nestas circunstâncias, é preferível o desconforto momentâneo à atuação dos agentes públicos, do que restrição exageradamente precipitada do direito à informação”, concluiu.
Para Ailton Benedito, além de irracional, o pedido da AGU desconsiderou que “a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”.
A AGU propôs ação civil pública contra o Twitter e outras três pessoas físicas que criaram perfis na rede social para divulgar locais de blitzen, usando os apelidos de Radarblitzgo, Blitzgyn e Leisecagyn. No pedido, além da exclusão das contas, a Advocacia-Geral da União pretendia a proibição de divulgar no Twitter qualquer informação sobre a realização das operações policiais.
Em sua manifestação, o MPF pediu a extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que “a pretensão veiculada não é útil em termos práticos, já que além da impossibilidade das autoridades públicas conseguirem fechar todas as portas abertas aos criminosos, o provimento jurisdicional pretendido não teria o condão de impedir a migração dos usuários do Twitter para outras redes sociais”. Proc. nº 17043920124013500.

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