STF PROÍBE A DIVULGAÇÃO
DA
LISTA DO TRABALHO
ESCRAVO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e
Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados
ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições
análogas ao trabalho escravo.
A suspensão da publicação da chamada Lista suja do Trabalho
Escravo foi pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes
construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações,
Cyrela, MRV Engenharia, entre outras. De acordo com informações disponíveis no
site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o
pedido por estar de plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto
temporário à divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização
do cadastro, que ocorreria esta semana.
Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos
da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que
estabelece as regras sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da
Portaria nº 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já
revogada pela publicação da Portaria Interministerial nº 2. Nenhuma das
portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209, a Abrainc
alega que as portarias ministeriais ferem à Constituição Federal e o princípio
da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria
competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação
também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a
existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio
da presunção da inocência.
Embora ainda precise ser publicada no Diário Oficial da
União para entrar em vigor e poder ser revertida quando for apreciada em
Plenário, por todos os outros ministros da Corte, a decisão já levou o
Ministério do Trabalho a retirar de seu site a relação com os nomes dos
empregadores flagrados. Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só
deverá ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A
primeira reunião com todos os ministros acontecerá no dia 4 de fevereiro, mas
não há previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra
Carmem Lúcia.
Na última atualização, feita em julho, a lista trazia 609
nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até
então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais
(11%); Mato Grosso (9% e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais
os fiscais do trabalho encontraram mais condições análogas à escravidão estão a
pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).
Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de
sua assessoria, que não comentaria a decisão judicial limitando-se a cumprir a
liminar até a decisão final do STF. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da
Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas
jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por
coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para
a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por
representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil. (Agência Brasil)
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