JOAQUIM BARBOSA
PODE DECRETAR A
PRISÃO DE MAIS
DOIS CONDENADOS
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta
quinta (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado
Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex advogado de Marcos Valério. Com a
decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a
qualquer momento. Assim como os
ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá renunciar
ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado.
Barbosa determinou
o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser
executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação.
Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão,
pelos mesmos crimes.
Dos 25 condenados
no processo do mensalão, 15 estão presos, três vão cumprir penas alternativas e
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido. (Agência Brasil)
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