segunda-feira, 20 de julho de 2015

ENVOLVIDOS VÃO PAGAR R$ 50
BI POR FRAUDES EM REFINARIA
O juiz federal Sérgio Moro impôs a alguns dos condenados por corrupção nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (PE), da Petrobrás, e da Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná (REPAR) o pagamento de indenização de R$ 50 milhões à estatal – valor apurado da propina repassada, segundo investigação da força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Segundo o jornal Estado de S. Paulo, o montante deverá ser pago por danos decorrentes dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a primeira sentença da Juízo Final, etapa da Operação Lava Jato que pegou o cartel de empreiteiras na estatal. O juiz aplicou penas superiores a 15 anos de prisão para Dalton Avancini e Eduardo Leite que, pelo fato de terem feito delação premiada, ganharam o benefício do regime domiciliar.
A sentença é relativa ao contrato de obras na refinaria Abreu e Lima, empreendimento da Petrobrás sob suspeita de superfaturamento e desvios. Os mesmos crimes, segundo a sentença, teriam sido praticados nas obras da REPAR (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná).
Também foi condenado o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, recebedor da propina – parte dela, Costa repassou a políticos, segundo a Lava Jato. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz Moro fixou a indenização em R$ 50.035.912,33.
“Valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás”, assinalou o magistrado da Lava Jato.
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. A investigação da Polícia Federal e da Procuradoria da República apontou preços 18% mais caros em itens da Abreu e Lima. “É certo que os crimes também afetaram a lisura das licitações, impondo à Petrobrás um prejuízo nos contratos com a Camargo Correa ainda não dimensionado, já que, em tese, com concorrência real, os valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e não cerca de 18% mais caros”, anotou Sérgio Moro.
O juiz fez uma ressalva, abrindo caminho para a própria Petrobrás e a Procuradoria da República buscarem mais valores a título de indenização pelos danos sofridos. “Não vislumbro, porém, a título de indenização mínima, condições de fixar outro valor além das propinas direcionadas à Diretoria de Abastecimento, isso sem prejuízo de que a Petrobrás ou o Ministério Público Federal persiga indenização adicional na esfera cível. ”
Do valor fixado para indenização poderão ser abatidos os bens confiscados ou as indenizações dos colaboradores, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos.

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