ENVOLVIDOS VÃO PAGAR R$
50
BI POR FRAUDES EM
REFINARIA
O juiz federal Sérgio Moro impôs a alguns dos condenados
por corrupção nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (PE), da Petrobrás, e da
Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná (REPAR) o pagamento de indenização de R$ 50
milhões à estatal – valor apurado da propina repassada, segundo investigação da
força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Segundo o jornal Estado de S. Paulo, o montante deverá ser
pago por danos decorrentes dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. É a primeira sentença da Juízo Final, etapa da Operação
Lava Jato que pegou o cartel de empreiteiras na estatal. O juiz aplicou penas
superiores a 15 anos de prisão para Dalton Avancini e Eduardo Leite que, pelo
fato de terem feito delação premiada, ganharam o benefício do regime
domiciliar.
A sentença é relativa ao contrato de obras na refinaria
Abreu e Lima, empreendimento da Petrobrás sob suspeita de superfaturamento e
desvios. Os mesmos crimes, segundo a sentença, teriam sido praticados nas obras
da REPAR (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná).
Também foi condenado o ex-diretor de Abastecimento da
estatal, Paulo Roberto Costa, recebedor da propina – parte dela, Costa repassou
a políticos, segundo a Lava Jato. Com base no artigo 387 do Código de
Processo Penal, o juiz Moro fixou a indenização em R$ 50.035.912,33.
“Valor mínimo necessário para indenização dos danos
decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao
montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como
custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás”, assinalou o
magistrado da Lava Jato.
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.
A investigação da Polícia Federal e da Procuradoria da República apontou preços
18% mais caros em itens da Abreu e Lima. “É certo que os crimes também afetaram
a lisura das licitações, impondo à Petrobrás um prejuízo nos contratos com a
Camargo Correa ainda não dimensionado, já que, em tese, com concorrência real,
os valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e
não cerca de 18% mais caros”, anotou Sérgio Moro.
O juiz fez uma ressalva, abrindo caminho para a própria Petrobrás
e a Procuradoria da República buscarem mais valores a título de indenização
pelos danos sofridos. “Não vislumbro, porém, a título de indenização mínima,
condições de fixar outro valor além das propinas direcionadas à Diretoria de
Abastecimento, isso sem prejuízo de que a Petrobrás ou o Ministério Público
Federal persiga indenização adicional na esfera cível. ”
Do valor fixado para indenização poderão ser abatidos os
bens confiscados ou as indenizações dos colaboradores, caso não fiquem
comprometidos também por confisco em outros processos.
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