SENADO AUTORIZA CRIAÇÃO
DE MAIS DE 200 MUNICÍPIOS
Em tempos
de crise econômica e restrição orçamentária, com a queda da arrecadação apesar
do aumento de impostos, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15)
uma proposição que, na prática, abre caminho para a criação de pelo menos 200
novos municípios, o que garante emprego para políticos e agregados como
prefeito, vice, vereadores e secretários municipais.
Encaminhado
para votação na Câmara com 57 votos a favor e nove contra, o projeto define
normas mais rigorosas para que novas cidades sejam estruturadas, mas, em
contrapartida, incentiva incorporações e fusões porque dá acesso ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) aos entes que se agruparem. Esses municípios
terão direito aos recursos no prazo de 12 anos após sua criação.
Por
entender que a criação de municípios implica aumento de gastos, o governo se
põe frontalmente contra a aprovação do projeto. Para o Planalto, gastos extras
sem previsão orçamentária representam risco para o equilíbrio das contas
públicas. Por isso, a presidenta Dilma Rousseff já vetou proposições
semelhantes por duas ocasiões, em 2013 e em 2014 – a versão apreciada hoje
(quarta, 15) é a mesma vetada no ano passado.
Segundo
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do projeto, diversos municípios que reivindicam
emancipação serão beneficiados com a aprovação do texto em Plenário. “Que ela
não vete, pela terceira vez, a vontade do Congresso Nacional; que possa
regulamentar, o que se espera que aconteça há 17 anos, a possibilidade de
emancipação e fusão de novos municípios. Porque, se houver o terceiro veto,
tenho certeza de que o Congresso irá derrubar o veto”, declarou o tucano.
Reguffe
(PDT-DF) discorda. “Penso que o que os contribuintes brasileiros precisam é de
mais recursos para a educação, para a saúde, para a segurança pública, e não
uma criação de municípios, que vai acarretar mais vereadores, mais cargos
comissionados, mais gastos com máquina de estado, mais gastos com prefeituras”,
contraditou.
A
proposição aprovada hoje (quarta, 15) reúne critérios de viabilidade
administrativa; exigência de população mínima; e normas para formalização de
proposta de fusão ou desmembramento de municípios – submetidas à aprovação
das assembleias estaduais – e para realização de plebiscito junto à
população implicada nas mudanças.
Ainda
segundo o projeto, a área urbana derivada dos procedimentos não pode avançar
sobre reservas indígenas, áreas de preservação ambiental ou áreas pertencentes
à União, embora não haja limites territoriais definidos no texto para o novo
município. Um número mínimo de imóveis também é outro critério que se impõe aos
objetivos da proposição: a quantidade de unidades deve ser superior à média dos
municípios que correspondam aos 10% com menos população no estado. O novo
ente deve apresentar arrecadação superior à média de 10% dos municípios do
estado.
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