MPF PEDE SEQUESTRO DE
BENS DE
EX PREFEITO DE MANGARATIBA
O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), através da 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Angra dos Reis, ajuizou
sexta-feira (24), ação civil pública por atos de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge , o "Evandro
Capixaba". Na mesma ação, também foram demandados ex-secretários
municipais, empresários, servidores e vereadores, dentre eles o atual
presidente da Câmara Municipal, Vitor Tenório, totalizando 37 réus.
Dois dos ex-secretários municipais demandados, Sidney
Ferreira e Roberto Pinto dos Santos, ainda se encontram presos, juntamente com
o então prefeito, por coagirem e ameaçarem testemunhas no curso da
investigação. A medida foi determinada pela desembargadora Gizelda Leitão, da
Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
A ação versa sobre fraudes em licitações realizadas no
município de Mangaratiba envolvendo, entre outras irregularidades, publicação
de falsos editais no jornal Povo do Rio, de propriedade de Alberto Ahmed, que
também é demandado.
De acordo com o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira,
subscritor da ação, as licitações eram realizadas mediante esquema de
"cartas marcadas", em que os envolvidos já sabiam, previamente, quem
seria o vencedor. Um dos procedimentos contidos no objeto da ação proposta, que
versa apenas sobre três contratos, envolvia a compra desnecessária de milhares
de sacos de lixo.
A ação civil pública foi originada do desmembramento do
inquérito civil nº 118/14, que atualmente possui 23 volumes e 62 apensos,
contando com, aproximadamente, 17 mil páginas, e continua tramitando na 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, visando à propositura de outras ações
de improbidade tendo como suporte diversos outros contratos fraudados.
Liminarmente, o Ministério Público pediu a
indisponibilidade dos bens dos requeridos, como forma de garantir futuro
ressarcimento aos cofres públicos em razão dos desfalques
concretizados. Na condenação final, além do ressarcimento integral dos
valores, foi requerido pagamento de multa civil, suspensão dos direitos
políticos e a condenação solidária dos demandados por dano moral coletivo no
valor de aproximadamente R$ 5 milhões.
Por fim, em atenção ao Princípio da Moralidade
Administrativa, o MP requereu a desconsideração da personalidade jurídica
visando atingir os bens particulares dos sócios das pessoas jurídicas
envolvidas nas fraudes. (Processo nº 0004281-79.2015.8.19.0030.)
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