segunda-feira, 27 de julho de 2015

SÉRGIO MORO DEFENDE O MPF
NOS ACORDOS DE LENIÊNCIA
 Na sentença que determinou as penas de três ex-executivos da Camargo Corrêa condenados na Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro disse não fazer sentido a exclusão do Ministério Público dos acordos de leniência. Moro afirmou que nunca foi contrário aos acordos, mas que é preciso observar as condições em que são celebrados. A posição de Moro é a mesma de diversas entidades de controle, inclusive, do Contas Abertas.
 “Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver entidades públicas que têm condições de trabalhar coletivamente, não fazendo sentido em especial a exclusão do Ministério Público, já que, juntamente com a Polícia Federal, é o responsável pelas provas”, afirmou Moro em um dos trechos da sentença.
Desde o início do ano, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), junto com entidades parceiras, como o Contas Abertas, fomentam discussões sobre o tema, ressaltando a necessidade de observar as competências constitucionais dos Tribunais de Contas do Brasil e do Ministério Público com vistas a conferir a segurança jurídica mencionada na sentença.
Em fevereiro deste ano, a ANTC, AUD-TCU e a Associação Contas Abertas representaram ao Ministério Público de Contas junto ao TCU e expuseram os riscos de celebração de acordos de leniência pela Controladoria-Geral da União com empresas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz enfatiza que os crimes também afetaram a lisura das licitações, impondo à Petrobras prejuízo nos contratos com a Camargo Corrêa, o que ainda não foi dimensionado. Isso resulta do fato de que, com concorrência real, os valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e não cerca de 18% mais caros.
Na decisão, Moro também deixa claro que não vislumbrou, a título de indenização mínima, “condições de fixar outro valor além das propinas direcionadas à Diretoria de Abastecimento, isso sem prejuízo de que a Petrobras ou o MPF persiga indenização adicional na esfera cível”.
Para entidades de controle externo, a sentença é importante porque elucida questão controversa quanto à apuração do dano ao erário. Dessa forma, Moro deixou claro que a indenização na esfera criminal é restringida ao valor das propinas, sem apurar o valor do dano que pode advir de violações à Lei de Licitações, tais como superfaturamento em obras, por exemplo, que podem ser constatados nas auditorias e inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas da União.
A Lei Anticorrupção prevê procedimento administrativo especial para apurar o dano com a consequente inscrição do valor do débito em dívida ativa, à revelia dos Tribunais de Contas. Assim, surgiram dúvidas se os acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União, na esfera administrativa, vinculariam outras esferas de responsabilização, já que o artigo prevê inscrição do débito em dívida ativa.
“As dúvidas acerca da responsabilidade pela apuração do dano é um dos pontos mais importantes para os Tribunais de Contas do Brasil, daí a importância da sentença”, apontam entidades classe. O ministro do TCU, Benjamin Zymler, já havia apontado os pontos críticos da lei criada para punir empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. Zymler avaliou que as empresas denunciadas por atos de corrupção contra a administração pública não têm segurança jurídica para aderir aos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção.
Segundo o ministro, há “choque de atribuições entre o TCU e a Controladoria Geral da União (CGU), ao qual cabe, pela lei, firmar os acordos de leniência com as empresas denunciadas por corrupção”, ressaltou. A exposição do Ministro foi enfática: “De qualquer forma, até em razão da ausência de disposição legal, cabe observar que o eventual ressarcimento do dano efetuado no bojo do acordo de leniência não vincula a atuação do Poder Judiciário e de outras esferas de apuração, como os Tribunais de Contas”.
Para Zymler, os poderes da CGU para condução desses acordos “ultrapassam os limites previstos na Constituição”. E segue a notícia: “A adesão ao acordo não oferece qualquer segurança jurídica às empresas, pois estas podem ser responsabilizadas em outras instâncias, como pelo Ministério Público Federal (MPF) ou pelo TCU. É um salto no escuro, com pouquíssimas chances de sucesso”, disse. A decisão do Juiz Sérgio Moro reflete a essência desse entendimento exposto pelo Ministro do TCU. 

Nenhum comentário: