SÉRGIO MORO DEFENDE O MPF
NOS ACORDOS DE LENIÊNCIA
Na sentença que determinou as penas de três ex-executivos
da Camargo Corrêa condenados na Operação Lava Jato, o juiz Sérgio Moro disse
não fazer sentido a exclusão do Ministério Público dos acordos de leniência.
Moro afirmou que nunca foi contrário aos acordos, mas que é preciso observar as
condições em que são celebrados. A posição de Moro é a mesma de diversas
entidades de controle, inclusive, do Contas Abertas.
“Para segurança
jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver
entidades públicas que têm condições de trabalhar coletivamente, não fazendo
sentido em especial a exclusão do Ministério Público, já que, juntamente com a
Polícia Federal, é o responsável pelas provas”, afirmou Moro em um dos trechos
da sentença.
Desde o início do ano, a Associação da Auditoria de
Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Associação
Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
(ANTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), junto
com entidades parceiras, como o Contas Abertas, fomentam discussões sobre o
tema, ressaltando a necessidade de observar as competências constitucionais dos
Tribunais de Contas do Brasil e do Ministério Público com vistas a conferir a
segurança jurídica mencionada na sentença.
Em fevereiro deste ano, a ANTC, AUD-TCU e a Associação
Contas Abertas representaram ao Ministério Público de Contas junto ao TCU e
expuseram os riscos de celebração de acordos de leniência pela
Controladoria-Geral da União com empresas investigadas no âmbito da Operação Lava
Jato. O juiz enfatiza que os crimes também afetaram a lisura das licitações,
impondo à Petrobras prejuízo nos contratos com a Camargo Corrêa, o que ainda
não foi dimensionado. Isso resulta do fato de que, com concorrência real, os
valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e não
cerca de 18% mais caros.
Na decisão, Moro também deixa claro que não
vislumbrou, a título de indenização mínima, “condições de fixar outro valor
além das propinas direcionadas à Diretoria de Abastecimento, isso sem prejuízo
de que a Petrobras ou o MPF persiga indenização adicional na esfera cível”.
Para entidades de controle externo, a sentença é importante
porque elucida questão controversa quanto à apuração do dano ao erário. Dessa
forma, Moro deixou claro que a indenização na esfera criminal é restringida ao
valor das propinas, sem apurar o valor do dano que pode advir de violações à
Lei de Licitações, tais como superfaturamento em obras, por exemplo, que podem
ser constatados nas auditorias e inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas
da União.
A Lei Anticorrupção prevê procedimento administrativo
especial para apurar o dano com a consequente inscrição do valor do débito em
dívida ativa, à revelia dos Tribunais de Contas. Assim, surgiram dúvidas se os
acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União, na esfera
administrativa, vinculariam outras esferas de responsabilização, já que o
artigo prevê inscrição do débito em dívida ativa.
“As dúvidas acerca da responsabilidade pela apuração do
dano é um dos pontos mais importantes para os Tribunais de Contas do Brasil,
daí a importância da sentença”, apontam entidades classe. O ministro do TCU,
Benjamin Zymler, já havia apontado os pontos críticos da lei criada para punir
empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. Zymler
avaliou que as empresas denunciadas por atos de corrupção contra a
administração pública não têm segurança jurídica para aderir aos acordos de
leniência previstos na Lei Anticorrupção.
Segundo o ministro, há “choque de atribuições entre o TCU e
a Controladoria Geral da União (CGU), ao qual cabe, pela lei, firmar os acordos
de leniência com as empresas denunciadas por corrupção”, ressaltou. A exposição
do Ministro foi enfática: “De qualquer forma, até em razão da ausência de
disposição legal, cabe observar que o eventual ressarcimento do dano efetuado
no bojo do acordo de leniência não vincula a atuação do Poder Judiciário e de
outras esferas de apuração, como os Tribunais de Contas”.
Para Zymler, os poderes da CGU para condução desses acordos
“ultrapassam os limites previstos na Constituição”. E segue a notícia: “A
adesão ao acordo não oferece qualquer segurança jurídica às empresas, pois
estas podem ser responsabilizadas em outras instâncias, como pelo Ministério
Público Federal (MPF) ou pelo TCU. É um salto no escuro, com pouquíssimas
chances de sucesso”, disse. A decisão do Juiz Sérgio Moro reflete a essência
desse entendimento exposto pelo Ministro do TCU.
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