terça-feira, 10 de setembro de 2013

►REBELIÃO NA CÂMARA
A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite de hoje (9) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Henrique Alves disse que a tramitação da Medida Provisória 615, que trata entre outras coisas de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, “expôs de forma flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada desta presidência e da Câmara dos Deputados”.
Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse Henrique Alves, após a aprovação da MP 615.
A decisão de Henrique Alves foi tomada após as insatisfações geradas com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde da última quarta-feira, com a inclusão de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela comissão mista que analisou a proposta e também pela falta de tempo para a discussão e votação da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua eficácia.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está na Câmara pronta para ser votada.
Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.

► MENSALÃO

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de novo julgamento para os réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. A petição foi entregue ao Supremo na quinta-feira (5).
No documento, a procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, argumenta que os embargos infringentes não são mais válidos, porque o Artigo 333 do regimento interno da Corte, que trata dos infringentes, foi revogado após entrada em vigor da Lei 8.030/1990, norma que regulamentou as ações nos tribunais superiores. "Tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”, declarou a procuradora.
O julgamento sobre a validade dos recursos foi suspenso na quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (11).
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram quatro votos pela absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990, mencionada pela PGR, sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

►CENSURA ARQUIVADA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento e determinou o consequente arquivamento do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos.
A Anamages alegou que o CNJ não tem observado o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados. Observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à dignidade e à independência do magistrado.
O ministro Dias Tofffoli já havia negado o pedido de liminar ao mandado de segurança, no qual a entidade solicitava a retirada, do portal do CNJ, das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.
O ministro  apontou que a Constituição de 1988 inaugurou nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.
O artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que todos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais serão públicos. Por isso, na avaliação do relator, devem prevalecer os preceitos constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979.
“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais diante das prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli. Agência CNJ de Notícias com informações do STF)

►MEDICAMENTO FALSIFICADO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e inutilização de lote falsificado do hormônio de crescimento Hormotrop. A decisão foi tomada depois de o fabricante, o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, informar à Anvisa que o Lote CE01105 do medicamento nunca foi comercializado pela empresa e que se trata, portanto, de falsificação.
O Hormotrop é usado no tratamento de crianças com problema de crescimento. A Anvisa determinou a apreensão e inutilização do Lote CE01105 do medicamento, na apresentação de 12 UI, pó liofilizado injetável.
O produto MMS Professional - Miracle Mineral Solution -, que era anunciado em sites com indicação de tratamento para a malária, febre amarela, o diabetes, câncer e a aids, entre outros, teve a apreensão e inutilização determinada pela Anvisa. De acordo com a agência, o produto não tem registro, sendo de procedência desconhecida.
A Anvisa também suspendeu a distribuição, o comércio e uso do Lote 0009 do medicamento antirretroviral Lamivudina 10mg/ml solução oral, fabricado pela empresa Iquego, de Goiás. O produto apresentou desvio de qualidade e a empresa fabricante deverá recolher o lote.

►SONEGAÇÃO DE ICMS

A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou a administradora da sociedade empresária Betel Distribuidora de Petróleo Ltda., Rosana Ferreira dos Santos Garcia, por sonegar, aproximadamente, R$ 24 milhões em ICMS.
Na denúncia do promotor de Justiça Alexander Araújo de Souza, consta a informação de que a administradora omitiu do livro contábil da empresa 2159 notas fiscais referentes a operações sujeitas à incidência do imposto. A sonegação foi constatada por auditores fiscais da Receita Estadual, que lavraram um auto de infração. Como o imposto não foi pago, os valores do tributo e das multas foram inscritos em dívida ativa.
A pena para o crime de sonegação fiscal é de dois a cinco anos de reclusão. A Betel Distribuidora de Petróleo está localizada na Vila São Luiz, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

►PESCADORES
A Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat, recebeu representantes de comunidades de pescadores artesanais na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília. O grupo relatou dificuldades relacionadas à classe, como as exigências para a filiação à Confederação Nacional dos Pescadores, imposta pelo Ministério da Pesca como condição para a renovação de licença de pescador profissional, necessária para o regular exercício da profissão.
Os representantes dos pescadores relataram que não se sentem representados e não concordam com a obrigatoriedade de filiação para a renovação do registro de pescador, de acordo com a Instrução do Ministério nº 13/2012. O grupo expôs que muitos pescadores já perderam a licença por ausência de revalidação pela confederação, pois são de colônias que não estão vinculadas à confederação. Por esse motivo, não podem fazer a revalidação. Disseram, ainda, que é exigido dos pescadores o pagamento de contribuição sindical, inclusive para os que não querem se filiar.
O grupo citou também as dificuldades com a Lei nº 11.959/2009 que “dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras. De acordo com os representantes de pescadores artesanais, a política retira dos pescadores o direito ao acesso às áreas mapeadas pelo MPA para pesca em cativeiro. Ainda segundo os pescadores, as áreas destinadas à pesca estão sendo loteadas e privatizadas, o que eles chamam de “latifúndios das águas”.
O MPF, por meio da 6ª Câmara, trabalhará para evitar e coibir o desrespeito aos modos de vida das populações tradicionais, nesse caso, dos pescadores artesanais.
Agora, a 6ª Câmara do MPF vai solicitar ao MPA, via ofício, a cópia do mapa dos parques aquícolas e informar a necessidade de consulta às comunidades para a definição da política e das áreas de pesca e aquicultura; as informações acerca das comunidades existentes e atuantes ao longo das áreas definidas pelo mapa e os impactos da política e da definição das áreas sobre essas comunidades; e as informações sobre os critérios para registro e renovação da licença profissional dos pescadores.

►CIDADE DOS MENINOS
A Prefeitura promoveu sábado (7), no galpão do Instituto Dom Bosco, uma reunião com a associação de moradores da Cidade dos Meninos para dar explicações sobre a atualização do cadastro das famílias da região. O recadastramento começou a ser feito nesta segunda-feira (9) casa por equipes da secretaria municipal de Obras.
As famílias que não se encontrarem em suas residências no dia da entrevista, serão reagendadas para outra oportunidade de acordo com a disponibilidade. A previsão de duração para realização desse trabalho é de aproximadamente um mês.
Segundo o último levantamento, realizado em 2009, cerca de 730 famílias habitavam a Cidade dos Meninos. O secretário de Planejamento, Urbanismo e Habitação, Luiz Edmundo, reafirmou o empenho do prefeito Alexandre Cardoso em encontrar uma solução para as famílias que sofre há anos com os descasos dos governos passados. “O importante é que o prefeito está empenhado em mudar a situação dessa área e quer fazer tudo com transparência. Ele está retomando uma discussão. Essa primeira fase (recadastramento) será para termos um panorama da situação e conhecermos o real problema da região. Além disso, também queremos criar esse clima de diálogo com os moradores”, enfatizou

►EMPREGOS

A Empresa Axiomas Brasil, Pesquisa, Cursos e Consultoria Ltda., prorrogou até o dia 15 de setembro o prazo de inscrições para o processo seletivo simplificado que vai contratar Pesquisador para atuar na Pesquisa Origem e Destino do Transporte Rodoviário de Carga e de Veículos de Passeio e nas Pesquisas de Contagem Volumétrica Classificatória de Veículos nas Rodovias Brasileiras. O candidato deve ter o ensino médio completo, noções de informática, ser maior de 18 anos e ter disponibilidade de horário.
A remuneração semanal é a partir de R$ 400 e pode chegar a R$ 2 mil por mês. Os selecionados, cerca de 100, serão chamados para entrevistas nas duas cidades e receberão treinamento de 20 horas/aula. Há vagas também para trabalhar em Barra do Piraí.
Os currículos devem ser enviados para o e-mail alinefmachado132@gmail.com. informando no assunto Vaga: pesquisador, o município e o turno pretendido.

►CUSTO DE VIDA

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) subiu 0,05 ponto percentual na primeira semana de setembro, em comparação com a última de agosto. A taxa de setembro, divulgada hoje (9) pela Fundação Getúlio Vargas, foi 0,25%.
Seis das oito classes de despesas tiveram acréscimo em suas taxas de variação e contribuíram para a alta. O grupo alimentação foi o que se destacou, passando de 0,17% para 0,30%. Entre os itens dessa classe, hortaliças e legumes passaram de -7,66% para -6,25%.
Transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas diversas, comunicação e habitação foram os outros grupos que tiveram variação positiva.
As duas classes que se comportaram de forma diferente foram educação, leitura e recreação, com recuo de 0,63% para 0,56%, e vestuário, que caiu de 0,34% para 0,29%. Shows musicais (de 6,35% para 4,10%) e vestido e saia (de 1,33% para 1,27%) puxaram a queda desses grupos. 

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