BRASIL
INOVOU AO DAR TOTAL
ISENÇÃO
FISCAL A FIFA
Diferentemente
do Brasil, os últimos países a sediar a Copa do Mundo optaram por taxar a Fifa
ao invés de só esperar pelo retorno financeiro do mega evento. O Brasil
forneceu isenção total à entidade e deixou de arrecadar cerca de R$ 1,1 bilhão,
enquanto a rica Alemanha de 2006, por exemplo, arrecadou pelo menos 108 milhões
de euros com taxação de impostos, ou aproximadamente R$ 326 milhões.
Segundo
informação do portal “Contas Abertas”, o valor recolhido pelo país europeu se
deu pela taxação de apenas alguns impostos dos quais consiste a sua legislação
tributária: 7 milhões de euros foram conquistados com a taxação de 21,1% em
cima dos bônus, premiações e ganhos comerciais dos jogadores e treinadores não
residentes no país. Com diversos tipos de impostos sob atividades esportivas,
foram pagos outros 101 milhões de euros pela Federação Alemã de Futebol, a CBF
da terra da salsicha.
A África
do Sul aliviou mais para o lado da Fifa e formou o que foi apelidado de “bolha
de isenção fiscal”. Nela, entraram as organizações que a entidade considerou
afiliada, licenciada, as emissoras de radiodifusão, prestadores de serviço,
patrocinadores, entre outros. O país deixava de aplicar suas leis fiscais sobre
mercadorias e serviços quando eram providos por meio do site oficial da Fifa.
Apesar dessas concessões, um imposto sobre 15% sobre os ganhos e prêmios dos
jogadores e da equipe foram cobrados, além dos 14% sobre a venda do ingresso,
chamado VAT (value-added tax), imposto de valor agregado, o que corresponderia
com o brasileiro ICMS.
Já no
Brasil, sem ICMS ou qualquer outro imposto, o país concedeu isenção total de
impostos a Fifa e aos seus parceiros para sediar o evento e deixou de arrecadar
1,1 bilhão, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). Com a Lei Geral
da Copa (12.350/2010), também formou-se uma bolha de isenção fiscal, mas esta
não deixou nenhum de fora. A Fifa e seus parceiros não foram nem serão taxados
por qualquer tributo federal (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS/PASEP
Importação, Confins Importação, dentre outros) de 2011 a 2015, enquanto
estiverem exercendo atividades próprias e diretamente vinculadas a organização
da Copa. Caminho da isenção
A
primeira mostra de como a Fifa seria isentada em suas atividades no Brasil
durante a Copa do Mundo veio por meio da Medida Provisória (n. 497, de julho de
2010). A MP previa isenção de tributos à pessoa jurídica que tenha projeto
aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de
futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações
e da Copa do Mundo. Por conceito, Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do
presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder
Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento
posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição
Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo
respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP. A Medida
Provisória 497/2010, que resultou na Lei 12.350, sancionada pelo presidente da
República em 20 de dezembro de 2010, criou o chamado Recopa para os estádios de
futebol, já contemplados com a mesma desoneração pelos municípios. Ficaram
ainda concedidas isenções de tributos federais na importação de bens ou
mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa,
bem como ficou concedida à FIFA isenção, em relação às atividades próprias e
diretamente vinculadas à organização da Copa, de determinados tributos federais
(IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS/PASEP Importação, Cofins Importação,
dentre outros).
A
entidade do futebol, entretanto, afirma que não pediu isenção de impostos para
patrocinadores e fornecedores. Segundo a Fifa, só foram pedidos descontos em
taxas de importação para os produtos “necessários para a organização e gestão
da Copa Mundial e que não são vendidos no país”, como computadores, além de
bolas de futebol e placares. “São concessões comparáveis às que recebem
organizadores de outros grandes eventos esportivos e mundiais”.
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