quarta-feira, 16 de julho de 2014

 EX DEPUTADO CONDENADO  POR
FRAUDAR DOCUMENTOS NA ALERJ
Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal em Campos dos Goytacazes condenou o ex deputado estadual Claudiocis Francisco da Silva a cinco anos e quatro meses de reclusão por crime contra a ordem tributária. O acusado, atualmente aposentado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deve cumprir a pena em regime semiaberto, podendo apelar da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do MPF, a Receita Federal apurou que Claudiocis omitiu receitas nos anos-calendários 2001, 2002 e 2003, inseriu elementos inexatos nas declarações de imposto de renda e utilizou documentos contendo informações falsas, com o objetivo de fraudar a fiscalização tributária.
Durante a investigação, ficou comprovado que o ex-deputado nomeou a vendedora de doces Maria de Fátima Soares da Silva como sua assessora parlamentar e passou a receber os valores depositados pela Alerj na contracorrente dela. Em depoimento em juízo, a própria Maria de Fátima afirmou que nunca trabalhou na Alerj, nunca recebeu nenhum valor e que assinou vários cheques para o então deputado. De acordo com a Receita, o crédito tributário constituído é de cerca de R$ 214 mil, em valores atualizados até agosto de 2011.
Enriquecimento ilícito - Na sentença, o juiz da 2ª Vara Federal de Campos destaca que “o acusado, na condição de agente político, aproveitava-se da fragilidade e desconhecimento de pessoas de baixa instrução e necessitadas que o procuravam, a fim de obter ajuda para suprir suas necessidades básicas, nomeando-as para o exercício de função pública, que jamais chegavam a exercer de fato, e se apropriando indevidamente dos valores dos pagamentos que lhes eram destinados, enriquecendo ilicitamente e omitindo do fisco esse acréscimo patrimonial.”
“É mais um capítulo na luta contra a corrupção no serviço público. Esperamos que o Tribunal confirme a sentença e que o réu pague na cadeia pelos seus crimes”, disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, responsável pelo processo.
Além da pena de reclusão, Claudiocis também foi condenado a pagar multa equivalente a 300 dias-multa, sendo o dia-multa fixado em um décimo do salário mínimo vigente na data da constituição definitiva dos créditos tributários, a ser atualizado até o pagamento pelo IPCA-E mensal
 

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