MP DO TRABALHO INTERVÉM
NAS DEMISSÕES NO
COMPERJ
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), em Niterói,
região Metropolitana do Rio de Janeiro, vai realizar nesta quarta-feira (14), a
audiência com a empresa Alumini Engenharia e os sindicatos dos operários que
trabalharam na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),
que apresenta diversas irregularidades, motivo para que a Justiça decretasse a
indisponibilidade dos valores depositados na rede bancári. O encontro convocado
pelo MPTr é para tentar solucionar o pagamento de verbas rescisórias e férias
devidas a 469 empregados demitidos no ano passado, além de funcionários na
ativa. O descumprimento, por parte da Alumini, do pagamento da última parcela
relativa ao acordo trabalhista firmado com o MPT-RJ, vem gerando protestos dos
trabalhadores.
A audiência, marcada para às 13 horas, foi convocada pelo
procurador do trabalho em Niterói Maurício Guimarães de Carvalho, responsável
pelas investigações do caso. Representantes da empresa e da Petrobras deve
estar presente, além de membros dos Sindicatos dos Trabalhadores do Plano da
Construção Civil Pesada e do Mobiliário de São Gonçalo e Região (Sinticom) e
dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Montagem e Manutenção Industrial no
Município de Itaboraí (Sintramon).
Os representantes do Sinticom alegaram que acordos,
firmados entre a empresa e o MPT-RJ, estariam sendo descumpridos pela Alumini.
O pagamento da última parcela referente às verbas rescisórias e das férias
acrescidas do terço constitucional de trabalhadores dispensados entre novembro
e dezembro não teria sido feito pela construtora, além de pendências de férias
de empregados ativos.
Pelo termo de mediação e compromisso, essa última parcela
deveria ter sido paga em 22 de dezembro. As outras duas parcelas, previstas
para os dias 12 e 19 de dezembro, já foram depositadas pela Alumini.
Segundo o próprio MPT-RJ, pelo acordo firmado, a empresa
também se comprometeu a pagar, até o dia 30 de dezembro, R$ 250 a cada um dos
empregados dispensados, a título de indenização pelos problemas acarretados.
Além disso, deverá comprar as passagens terrestres ou aéreas de retorno para os
trabalhadores dispensados, conforme previsto em convenção coletiva.
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