segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

MP DO TRABALHO INTERVÉM
NAS DEMISSÕES NO COMPERJ 
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), em Niterói, região Metropolitana do Rio de Janeiro, vai realizar nesta quarta-feira (14), a audiência com a empresa Alumini Engenharia e os sindicatos dos operários que trabalharam na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que apresenta diversas irregularidades, motivo para que a Justiça decretasse a indisponibilidade dos valores depositados na rede bancári. O encontro convocado pelo MPTr é para tentar solucionar o pagamento de verbas rescisórias e férias devidas a 469 empregados demitidos no ano passado, além de funcionários na ativa. O descumprimento, por parte da Alumini, do pagamento da última parcela relativa ao acordo trabalhista firmado com o MPT-RJ, vem gerando protestos dos trabalhadores.
A audiência, marcada para às 13 horas, foi convocada pelo procurador do trabalho em Niterói Maurício Guimarães de Carvalho, responsável pelas investigações do caso. Representantes da empresa e da Petrobras deve estar presente, além de membros dos Sindicatos dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil Pesada e do Mobiliário de São Gonçalo e Região (Sinticom) e dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Montagem e Manutenção Industrial no Município de Itaboraí (Sintramon).
Os representantes do Sinticom alegaram que acordos, firmados entre a empresa e o MPT-RJ, estariam sendo descumpridos pela Alumini. O pagamento da última parcela referente às verbas rescisórias e das férias acrescidas do terço constitucional de trabalhadores dispensados entre novembro e dezembro não teria sido feito pela construtora, além de pendências de férias de empregados ativos.
Pelo termo de mediação e compromisso, essa última parcela deveria ter sido paga em 22 de dezembro. As outras duas parcelas, previstas para os dias 12 e 19 de dezembro, já foram depositadas pela Alumini.
Segundo o próprio MPT-RJ, pelo acordo firmado, a empresa também se comprometeu a pagar, até o dia 30 de dezembro, R$ 250 a cada um dos empregados dispensados, a título de indenização pelos problemas acarretados. Além disso, deverá comprar as passagens terrestres ou aéreas de retorno para os trabalhadores dispensados, conforme previsto em convenção coletiva.

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