quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

MPF COBRA R$ 123 MILHÕES DE EX
DIRIGENTES DO DNIT E DOS CORREIOS
 A atuação de dois ex-diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de três ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, juntos, teriam causado um prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos é objeto de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), em Brasília. 
Luiz Antônio Pagot teve os bens
bloqueados pela Justiça
O documento, assinado por quatro procuradores da República, é resultado de investigação iniciada em 2009, no Espírito Santo, a partir da denúncia de que o Estado estaria deixando de cobrar multas decorrentes da circulação de veículos com excesso de peso pelas rodovias federais que cortam o país.
De acordo com as investigações, entre junho de 2007 e janeiro de 2010, de forma deliberada, os envolvidos no esquema deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil Avisos de Ocorrência por Excesso de Peso (AOEPs). Uma segunda ação – também já protocolada pelo MPF – pede a indisponibilidade de bens dos cinco suspeitos pela prática, como forma de garantir o ressarcimento ao erário.
A ação pede que respondam por improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, o ex-diretor-geral do Dnit Luiz Antônio Pagot, o ex-coordenador-geral de operações rodoviárias do Dnit Luiz Cláudio dos Santos Varejão, o ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias e o ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz Martins Chinchila. Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça Federal, os cinco deverão se tornar réus e terão 15 dias para se manifestar sobre as denúncias.
Correios não entregou as notificações
De acordo com a ação, os envolvidos se omitiram para permitir que as empresas infratoras se livrassem da obrigação de pagar multas e depois, ao serem descobertos, tentaram ainda reduzir o problema a uma simples questão de falta de pagamento. Durante as investigações, os suspeitos afirmaram que o Dnit ficou inadimplente e que, em consequência desse atraso, os Correios suspenderam o envio das notificações aos infratores. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e deve ser feito em, no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração perder o direito à cobrança.
Na avaliação dos procuradores, as informações e provas colhidas durante o inquérito civil deixam claro que o prejuízo não foi resultado de um atraso de pagamento. “Ao contrário, originou-se de uma estratégia planejada, levada a cabo pelos gestores do Dnit, com a participação de integrantes da chefia dos Correios, para que as empresas autuadas deixassem de efetuar o recolhimento referente às infrações”, detalha um dos trechos da ação.
As obras a cargo do Denit se
arrastam por décadas
A atitude deliberada dos envolvidos, que caracteriza a prática de improbidade administrativa, é descrita em outro trecho da ação, em que os procuradores afirmam que a intenção era favorecer empresas infratoras por meio da criação de supostas dificuldades. “Os requeridos, conhecedores dos entraves administrativos, valeram-se da estrutura burocrática da Administração Pública para, assim, deixarem de autuar por três anos as pessoas jurídicas responsáveis por trafegar com excesso de peso em rodovias federais”, diz outro trecho da ação.
Durante as investigações, os Correios chegaram a informar que os contratos só foram regularizados em 2009, depois que o Dnit reconheceu a dívida, que àquela altura ultrapassava R$ 11 milhões, e assumiu o compromisso de acertar a conta. No entanto, na avaliação do MPF, ao deixar de tomar as providências para efetivar as cobranças, os gestores do Dnit cometeram improbidade administrativa, uma vez que a autarquia é responsável pela manutenção e fiscalização do trânsito nas rodovias. Da parte dos dirigentes dos Correios, a irregularidade se configura pelo fato de a empresa não ter procurado outras formas para garantir o recebimento dos débitos, evitando a suspensão
dos serviços.
Para resguardar o cumprimento da Lei 8.429, especificamente em relação à previsão de ressarcimento aos cofres públicos, os procuradores apresentaram à Justiça Federal uma segunda ação. Neste caso, o principal pedido é para que seja determinado o bloqueio de bens dos cinco envolvidos até o limite necessário para viabilizar a reparação, até que sejam condenados ao final do processo judicial.
Foi solicitada, ainda, a concessão de tutela antecipada em forma de liminar, para que o patrimônio fique indisponível já no decorrer da tramitação do processo. A medida é preventiva, para evitar a alteração patrimonial, ou mesmo a adoção de manobras que possam impedir a reparação dos prejuízos.
Se forem condenados, os envolvidos podem ter de cumprir penas que incluem, além do ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de fechar contratos com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais. (Inquérito Civil Público nº1.17.000.001621/2009-02)

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