COMISSÃO
APROVA INTERNAÇÃO DE
ATÉ 8
ANOS PARA MENOR INFRATOR
Projeto
aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
nesta quarta-feira (8), altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) para estender, em casos de crimes hediondos, o período de internação dos
adolescentes para até oito anos. O texto apresentado pelo senador Jorge Viana
(PT-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme
observa o autor, o prazo máximo proposto para a internação, de oito anos,
demanda também a alteração da idade prevista para a liberação compulsória, de
21 para 26 anos. Na justificativa da proposta, o senador argumenta que as
críticas à pretensa brandura do ECA no trato com adolescentes infratores
terminam por enfraquecer, desnecessariamente, aquela que é uma das melhores
normas de nosso ordenamento jurídico, na medida em que mostra ambições amplas
de ressocialização e de integração da cidadania à vida social e produtiva.
Jorge
Viana esclarece ainda que a taxa de ressocialização bem-sucedida do sistema
socioeducativo é de 80% (ou seja, apenas 20% dos que passam pelo sistema
reincidem e voltam), ao passo que a do sistema carcerário é de meros 20% (ou
seja, 80% dos que habitaram as cadeias para lá retornam em algum momento).
Diante
disso, Viana propõe um “ponto de equilíbrio” entre a necessária aplicação de
uma medida estatal que seja proporcional à gravidade dos delitos cometidos, de
um lado, e, de outro, a preservação de uma normatividade bem concebida e eficaz
em seus propósitos.
— Sabemos
que o sistema socioeducativo tem falhas e que há adolescentes infratores
patologicamente violentos, cuja ressocialização é bastante difícil, ou mesmo
improvável. Mas sabemos, também, que o sistema socioeducativo é extremamente
mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora — argumentou
Jorge Viana.
A
relatora, senadora Marta Suplicy (sem-partido-SP), apoiou o projeto e propôs
uma emenda determinado que o Sistema Nacional de Segurança Pública (SINASP)
obtenha e recolha dados sobre a idade dos autores de delitos ao longo dos
próximos cinco anos:
— O fato
é que não sabemos exatamente as dimensões do problema que nos compete responder
e legislar. A maioria das informações que está à disposição chega por meio de
jornais e de televisão e de forma sensacionalista. Devemos uma satisfação à
sociedade — justificou Marta. (Agência Senado)
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