terça-feira, 7 de julho de 2015

EMPRESA DA BAIXADA ESPERA
POR INDENIZAÇÃO DE R$ 4 BI
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir nos próximos dias se a Dover Indústria e Comércio S/A. tem direito a receber uma indenização de R$ 4 bilhões a título de ressarcimento por benefícios fiscais relativos a exportações entre 1981 e 1985. O pedido é contestado pela Fazenda Nacional, que reconhece apenas R$ 62 milhões, referentes a crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produto Industrializados), incentivo extinto em 1990.
Com sede em São João do Meriti, na Baixada Fluminense, a Dover comercializa sacos plásticos de lixo e outros produtos. Foi exportadora de produtos plásticos e informa que atualmente é importadora, com 250 empregados.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo desta terça-feira (7), o litígio chegou ao STJ em 2012 e hoje divide a 2ª Turma de Direito Público, formada pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (presidente) e Assusete Magalhães.
O relator, Humberto Martins, decidiu que a empresa tem direito aos R$ 4 bilhões. Herman Benjamin votou pela anulação das decisões e propôs um novo julgamento. Considerou "açodada" a decisão monocrática do relator num caso que envolve uma cifra "astronômica".
A decisão de Martins havia sido aprovada "em bloco", por unanimidade, junto com outros processos. Nesses casos, os ministros dão o voto em confiança, acompanhando o relator, muitas vezes sem saber o que estão votando.
Numa "guinada radical", segundo votou Benjamim, o relator modificou entendimento anterior, pois Martins havia rejeitado liminarmente um recurso da Dover.
A Fazenda diz que houve cerceamento de defesa, pois, se o caso fosse submetido ao colegiado, a União teria tido a oportunidade de fazer sustentação oral, dando razões para questionar os valores.
O Tribunal Federal da 1ª Região já admitira a hipótese de extrapolação da dívida. A empresa teria contabilizado parcelas já pagas e, segundo a União, não estaria comprovado se houve aplicação correta de expurgos inflacionários e de índices para o cálculo dos valores.
Martins afirma que seguiu o Regimento Interno do STJ e o Código de Processo Civil. Diz que "o valor econômico de uma demanda não deve ser fator para a mudança da jurisprudência" e a tese deve ser aplicada "independentemente de a parte atingida ser bilionário ou beneficiário da Justiça gratuita".
Em dezembro último, o ministro Og Fernandes rejeitou o recurso da Dover. Mauro Campbell pediu vista e votou acompanhando Martins. "Não considero ter havido qualquer cerceamento de defesa", afirmou.
Segundo Campbell, "o tema foi julgado tanto de forma monocrática quanto no colegiado". Ele diz que Martins "decidiu com acerto ao modificar seu entendimento, sobretudo o fazendo diante do órgão colegiado".
Em geral, só há julgamento monocrático em situações de jurisprudência reiterada e firme ou em hipóteses corriqueiras. O tema central já estava pacificado no STJ, em favor da União, avalia um ex-ministro do STJ. A decisão final ainda depende do voto da ministra Assusete Magalhães. Em sessão realizada no último dia 9 de junho, ela pediu vista do processo.
Em 1998, a Dover promoveu uma ação para receber crédito-prêmio de IPI de R$ 438,5 milhões, conforme decisão judicial. A União dizia dever R$ 201 milhões. Também há divergência sobre os valores atualizados: a empresa pede R$ 4 bi e Fazenda diz que são R$ 62 milhões
O que já foi decidido?
O relator do caso, o ministro Humberto Martins, reconheceu a dívida. A União diz que a defesa foi cerceada. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça [Direito Público] deverá decidir se haverá novo julgamento. (Com Folha de S. Paulo)

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