JUSTIÇA FEDERAL BARRA NOVAS
HIDRELÉTRICAS NO RIO PARDO
Justiça Federal
suspendeu licenças prévias e de instalação de duas usinas hidrelétricas no Rio
Pardo, no oeste paulista, e proibiu que novas autorizações ambientais sejam
concedidas para a construção de unidades de geração de energia no curso d'água.
A decisão liminar atende a pedidos do Ministério Público Federal em Ourinhos
(MPF/SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que ajuizaram
ação civil pública, em junho, para impedir o avanço das obras.
Os
empreendimentos foram planejados sem estudos suficientes que analisassem os
impactos ambientais e sobre a população no entorno.
São rés na ação as empresas PB Produção de Energia Elétrica
Ltda. e SF Produção de Energia Elétrica Ltda., responsáveis, respectivamente,
pelas usinas já licenciadas Pedra Branca e São Francisco. Também respondem ao
processo a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Nove Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) eram previstas
para entrar em operação no Rio Pardo. Os projetos básicos de seis delas já
tinham o aval da Aneel. Até a decisão judicial pela suspensão dos
empreendimentos, Ponta Branca e São Francisco estavam em estágio mais avançado,
ambas com autorização prévia da Cetesb e a primeira já com licença de
instalação emitida. No entanto, os processos de licenciamento não levaram em
conta a bacia hidrográfica como unidade de impacto ambiental. Foram
consideradas apenas as consequências locais, nos arredores de cada PCH, sem a
análise dos possíveis prejuízos para toda a extensão do rio.
A ação aponta a conduta omissa da EPE como um dos motivos
para o avanço dos projetos de novas PCHs no Rio Pardo. A empresa deixou de
cumprir sua obrigação de produzir dados que subsidiassem a elaboração da
Avaliação Ambiental Integrada (AAI), levantamento que dimensiona os efeitos
cumulativos da construção de usinas e suaa relação com outras intervenções
humanas no mesmo corpo d'água. Diante da falta de AAI para o Pardo, as
companhias PB e SF providenciaram seus próprios estudos de impacto ambiental,
sem consistência científica ou amparo técnico suficiente, apenas cumprindo uma
formalidade para o licenciamento.
O Rio Pardo é um dos maiores e mais preservados rios que
cortam o Estado de São Paulo, com 264 quilômetros de extensão. Ele atravessa 15
municípios, de Pardinho a Salto Grande, onde desemboca no Rio Paranapanema.
Além de ter grande potencial turístico devido às áreas verdes próximas e a
cachoeiras e corredeiras ao longo do curso, o Pardo é um importante elemento
para o equilíbrio da fauna e da flora na região. Segundo levantamento realizado
pelo MP/SP, a instalação de novas hidrelétricas traria inúmeros impactos
socioambientais, como a inundação de áreas agricultáveis, assoreamento, perda
de biodiversidade e problemas de saúde pública.
Além de determinar à Cetesb a suspensão das licenças, a
liminar ordena que a EPE proceda à elaboração da AAI do Rio Pardo e,
consequentemente, da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. A decisão impõe
ainda à Aneel que tome todas as providências necessárias para assegurar que a
Avaliação Ambiental seja efetuada antes da concessão das licenças de instalação
de qualquer unidade hidrelétrica no rio.
A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do
procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de
Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo. Para acompanhar a tramitação,
acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federaiS/
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