terça-feira, 4 de agosto de 2015

JUSTIÇA FEDERAL BARRA NOVAS
HIDRELÉTRICAS NO RIO PARDO
 Justiça Federal suspendeu licenças prévias e de instalação de duas usinas hidrelétricas no Rio Pardo, no oeste paulista, e proibiu que novas autorizações ambientais sejam concedidas para a construção de unidades de geração de energia no curso d'água. A decisão liminar atende a pedidos do Ministério Público Federal em Ourinhos (MPF/SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que ajuizaram ação civil pública, em junho, para impedir o avanço das obras.
Os empreendimentos foram planejados sem estudos suficientes que analisassem os impactos ambientais e sobre a população no entorno.
São rés na ação as empresas PB Produção de Energia Elétrica Ltda. e SF Produção de Energia Elétrica Ltda., responsáveis, respectivamente, pelas usinas já licenciadas Pedra Branca e São Francisco. Também respondem ao processo a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Nove Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) eram previstas para entrar em operação no Rio Pardo. Os projetos básicos de seis delas já tinham o aval da Aneel. Até a decisão judicial pela suspensão dos empreendimentos, Ponta Branca e São Francisco estavam em estágio mais avançado, ambas com autorização prévia da Cetesb e a primeira já com licença de instalação emitida. No entanto, os processos de licenciamento não levaram em conta a bacia hidrográfica como unidade de impacto ambiental. Foram consideradas apenas as consequências locais, nos arredores de cada PCH, sem a análise dos possíveis prejuízos para toda a extensão do rio.
A ação aponta a conduta omissa da EPE como um dos motivos para o avanço dos projetos de novas PCHs no Rio Pardo. A empresa deixou de cumprir sua obrigação de produzir dados que subsidiassem a elaboração da Avaliação Ambiental Integrada (AAI), levantamento que dimensiona os efeitos cumulativos da construção de usinas e suaa relação com outras intervenções humanas no mesmo corpo d'água. Diante da falta de AAI para o Pardo, as companhias PB e SF providenciaram seus próprios estudos de impacto ambiental, sem consistência científica ou amparo técnico suficiente, apenas cumprindo uma formalidade para o licenciamento.
O Rio Pardo é um dos maiores e mais preservados rios que cortam o Estado de São Paulo, com 264 quilômetros de extensão. Ele atravessa 15 municípios, de Pardinho a Salto Grande, onde desemboca no Rio Paranapanema. Além de ter grande potencial turístico devido às áreas verdes próximas e a cachoeiras e corredeiras ao longo do curso, o Pardo é um importante elemento para o equilíbrio da fauna e da flora na região. Segundo levantamento realizado pelo MP/SP, a instalação de novas hidrelétricas traria inúmeros impactos socioambientais, como a inundação de áreas agricultáveis, assoreamento, perda de biodiversidade e problemas de saúde pública.
Além de determinar à Cetesb a suspensão das licenças, a liminar ordena que a EPE proceda à elaboração da AAI do Rio Pardo e, consequentemente, da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. A decisão impõe ainda à Aneel que tome todas as providências necessárias para assegurar que a Avaliação Ambiental seja efetuada antes da concessão das licenças de instalação de qualquer unidade hidrelétrica no rio.
A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federaiS/

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