segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MP DENUNCIA MÉDICOS
COM TRÊS MATRÍCULAS
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro moveu três ações civis públicas por improbidade administrativa contra servidores que acumularam cargos públicos ilicitamente. De acordo com a ação, os réus não cumpriram devidamente a jornada de trabalho e causaram prejuízos aos cofres públicos. As ações foram movidas pelo procurador da República Sérgio Suiama.
Em uma das ações, um médico acumulou três cargos públicos entre 2007 e 2010, totalizando 68 horas semanais supostamente trabalhadas. O acusado ingressou no serviço público federal em dezembro de 2007, como cirurgião plástico no Hospital Federal de Bonsucesso, onde atua desde então. Ele também exerceu funções no Instituto Médico Legal do Estado do Rio, no Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária e no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes.
Já uma terapeuta ocupacional acumulou três cargos públicos junto ao Hospital Federal dos Servidores do Estado, ao Hospital Getúlio Vargas (estadual) e ao Posto Municipal Alberto Borgerth. Também foi constatado sobreposição de horários e a jornada de trabalho total da acusada nas três unidades de saúde totalizava 84 horas semanais.
Para o MPF, os réus agiram de má-fé porque não informaram aos órgãos aos quais estavam vinculados. A Constituição Federal proíbe o exercício simultâneo de mais de dois cargos públicos para profissionais da área da saúde. O limite máximo estabelecido em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos é de 60 horas semanais. Segundo a ação, os acusados não cumpriram efetivamente as jornadas de trabalho exigidas pelas esferas federais, estaduais e municipais, ocasionando prejuízos à área da saúde.
Também réu no processo, um farmacêutico acumulou funções junto ao Hospital Federal de Bonsucesso, ao Hospital Ferreira Machado e ao Hospital Geral de Guarus, no município de Campos dos Goytacazes. De acordo com a ação, verificou-se a sobreposição de horários de trabalho em municípios diversos e distantes 300 quilômetros entre si (Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes), constando também uma carga horária de 84 horas mensais.

"As unidades de saúde têm o dever de afixar em local visível o horário de trabalho dos profissionais, e a população usuária do serviço de saúde deve denunciar ao Ministério Público sempre que constatar a falta de pessoal nessas unidades", disse o procurador da República. Além das três ações de improbidade já ajuizadas, o MPF também instaurou procedimento para que o sistema de ponto eletrônico seja finalmente instalado em todas as unidades federais de saúde do Estado.

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