segunda-feira, 14 de outubro de 2013

RECEITA NÃO PRECISA DE LICENÇA
PARA QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO 
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Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) julgou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial. A decisão, bem vista pelo MPF por agilizar e favorecer a investigação de sonegadores, foi quase unânime no plenário do TRF2 (17 votos a um), que rejeitou uma arguição de inconstitucionalidade movida por advogados de um réu acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que fundamentam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, numa quebra de sigilo bancário pela Receita (proc. nº 20130201003952-3).
O tribunal concordou com o parecer da Procuradoria Regional da República, que sustentou que a legislação permite que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e esse exame é indispensável para esclarecer os fatos (Lei Complementar 105/2001, art. 6º). Com a decisão, os desembargadores declararam constitucional esse artigo da lei de 2001. Em seu parecer, a Procuradoria lembrou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval prévio da Justiça.
Para a PRR2, o sigilo bancário não tem caráter absoluto, pois se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada. O parecer, feito pela procuradora regional da República Cristina Romanó, destaca que aquela Lei Complementar é respaldada pela Constituição, que faculta à administração tributária, nos limites legais e respeitando os direitos individuais, identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte.
"Essa decisão, importantíssima no combate à sonegação fiscal, referendou o que a Constituição já prevê, que é o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores e fraudadores.

►ZONA OESTE É DAS MILÍCIAS
Motoristas de van da comunidade de Rio das Pedras, zona oeste do Rio, voltaram hoje (14) a fazer protestos contra o novo esquema de circulação da prefeitura, iniciado no sábado (12). Os manifestantes bloquearam ruas e atearam fogo em pedaços de madeira e entulho. Manifestações semelhantes já haviam ocorrido na sexta-feira (11).
Devido à manifestação, vias importantes da região, como a Avenida Engenheiro Souza Filho, ficaram fechadas por mais de uma hora, o que provocou retenções no trânsito. Agentes da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) chegaram cedo ao local desde cedo retirando o lixo do meio das ruas. O corpo de bombeiros trabalharam na área para conter pequenos focos de incêndio.
De acordo com a Coordenadoria Especial de Transporte Complementar, há informações, ainda sendo apuradas pela polícia, de que milicianos da comunidade participam do protesto. Pelas novas regras definidas pela prefeitura, as vans não poderão mais passar por quatro das principais avenidas da zona oeste: Avenida das Américas, Ayrton Senna, Armando Lombardi e Ministro Ivan Lins.
O número de vans autorizadas a circular por Jacarepaguá, pela Barra e pelo Recreio foi reduzido de 1,2 mil para 392. Muitos moradores da comunidade se queixavam da falta de informações e de transporte na região.
Por medida de segurança, a prefeitura suspendeu a circulação de ônibus na comunidade, temendo represálias dos motoristas de vans.
A Secretaria Municipal de Transportes informou que desde sábado (12) começou a nova etapa de implantação do Sistema de Transporte Público Local na Barra da Tijuca, em Jacarepaguá e no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade.
De acordo com a nota, para garantir bom atendimento aos usuários de transporte público na região, a secretaria determinou ao consórcio Transcarioca aumento na frota das linhas que atendem às áreas onde há restrição de circulação de vans.(ABr)

►POLICIA DE VERDADE PRENDE FALSOS POLICIAIS
Policiais da 54ª DP (Belford Roxo) prenderam em flagrante, nesta terça-feira (08/10), no centro de Belford Roxo, Pedro Santos Fernandes e Vitor Santana Da Silva, que se passavam por policiais civis da corregedoria. Segundo as informações, Pedro e Vitor ofereciam às vítimas acesso ao cargo de inspetor de Polícia mediante o pagamento de grandes quantias e sem concurso público e utilizavam nomes de delegados de polícia da corregedoria e de outras delegacias, além de documentos falsificados com os nomes da Chefe de Polícia e da Corregedora Geral da Instituição.
Uma das vítimas pagou mais de R$ 42 mil aos criminosos e, cansada de ser alvo de ameaças de morte e com várias dívidas por conta de empréstimos adquiridos, noticiou o fato aos policiais da 54ª DP. Ontem, após receber novas ameaças de morte, a vítima combinou entregar R$ 2.400,00 aos criminosos. O valor foi recebido por um moto táxi, o qual foi ao encontro dos falsos policiais e, no momento em que efetuou a entrega do dinheiro, foram presos em flagrante pelos agentes.
De acordo com o delegado da 54ªDP, delegado Felipe Curi, os criminosos possuem várias anotações criminais por homicídio, roubo, estelionato e formação de quadrilha e são alvo de outra investigação na delegacia sobre fraudes na venda de residências do Programa Minha Casa Minha Vida.
Segundo o delegado, no momento da prisão, foram arrecadados vários documentos com os nomes de outras vítimas, que serão chamadas à delegacia para reconhecer os presos.

EX DEPUTADO VAI CONTINUAR PRESO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-deputado federal Pedro Talvane de Albuquerque. O ex parlamentar foi condenado a mais de 103 anos de prisão por ser o mandante do assassinato da deputada Ceci Cunha, em 1998.
Na decisão, Fux negou o pedido de soltura por entender que o STF não tem competência para analisar o caso. No entanto, o ministro disse que o crime “tratou-se de verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”.
Na petição, os advogados alegaram que Talvane deveria responder ao processo em liberdade, pois cabe recurso contra a condenação.
O ex-deputado está preso no Presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió (AL), desde o ano passado, após a condenação. Talvane foi denunciado pelo Ministério Público por ser o autor intelectual do homicídio da deputada Ceci Cunha, do marido dela e de mais duas pessoas. O crime ficou conhecido como Chacina da Gruta, porque ocorreu no bairro Gruta da Luz, na capital alagoana.

MONTADORA FAZ ACORDO COM ALERJ
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), presidiu uma audiência quinta-feira (10) em que foi firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do modelo Cobalt, ano 2012. A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de reclamações de alguns consumidores.
Durante a sessão também ficou acertado que a GM terá que enviar carta-convite aos proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio, informando sobre a troca da peça. (Proc. N.º 0158364-14.2013.8.19.0001

MATRÍCULA COMPULSÓRIA NA FAETEC
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a FAETEC – Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
“Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a magistrada na decisão. (Proc. nº 0008077-69.2009.8.19.0004)

UNIÃO RETOMA POSSE DE ILHA EM ANGRA
Acolhendo dois pareceres do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou nula a venda da Ilha dos Coqueiros e do pátio da estação ferroviária de Angra dos Reis. A decisão do TRF2 atende à manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região sobre o processo aberto contra a União pela Grapiúna Investimentos e Empreendimentos, que teria comprado os terrenos e integra o consórcio gestor do aeroporto de Angra (processo 0000330-80.2009.4.02.5111). A sentença da 1ª Vara Federal em Angra dos Reis tinha atribuído o domínio útil dos bens à Grapiúna.
No parecer, o procurador da República Luís Cláudio Leivas cita 15 motivos pela nulidade da venda do pátio da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como a ilegalidade da alienação de terrenos de marinha, o não oferecimento prévio do imóvel à Caixa (como prevê a Lei 6.987/1982 para o banco sucessor do BNH) e a interrupção da prescrição alegada pela Grapiúna. A ilha e o terreno, de cerca de dois hectares e com vegetação em recomposição, situam-se na Praia do Anil, constituindo as únicas áreas verdes do centro do município. “A apropriação particular de bens destinados ao uso público se agrava pela favelização da cidade e por milhares de seus habitantes morarem em áreas de risco, sem alternativas para sua remoção para locais seguros”, diz o procurador regional Luís Cláudio Leivas. “Parece um enorme despropósito que, em plena valorização imobiliária, a RFFSA tenha alienado o pátio da estação por tão pouco.” Segundo o procurador, essa disputa judicial é um exemplo concreto sobre a depredação pela qual passa o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA, como denunciado numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3871) e num acórdão do TC da União.

GOVERNO BRECA VENDA DA GOLDEN CROSS
O Ministério da Justiça notificou as operadoras de planos de saúde Golden Cross e a Unimed-Rio para que prestem esclarecimentos, dentro do prazo de 72 horas, sobre a alienação da carteira de planos de saúde individuais e familiares. A medida visa a proteger os mais de 160 mil usuários envolvidos dos prejuízos que a alienação pode acarretar. A informação foi divulgada hoje (10).
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) também solicitou informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para obter mais detalhes sobre os processos que autorizaram a alienação da carteira, além das exigências e garantias prestadas pelas operadoras envolvidas. As notificações e ofícios solicitam que os esclarecimentos sejam respondidos em caráter de urgência.
Em nota, a Golden Cross informou que recebeu notificação de esclarecimentos do Ministério da Justiça e irá fornecer todas as informações, conforme solicitado. A operadora ressalta ainda que a migração da carteira de clientes individuais e familiares para a Unimed-Rio foi aprovada pelo Cade e pela ANS.
A Unimed-Rio também informou, em nota, que vai prestar todos os esclarecimentos solicitados ao Ministério da Justiça e que está seguindo todas as determinações da ANS. A operadora está trabalhando sem medir esforços para esclarecer as dúvidas dos clientes nesse momento de transição.

►MENSALÃO: JULGAMENTO SERÁ RÁPIDO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse sexta-feira(11), na capital paulista, não acreditar que o julgamento dos embargos infringentes, recurso concedido aos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ultrapasse quatro ou cinco sessões.
Ele prevê um julgamento rápido. “Como os temas são pontuais, penso que nós teremos um julgamento rápido. Todos já têm, creio eu, uma opinião formada sobre os tópicos”, disse ele.
Segundo o ministro, a partir do voto do relator, o ministro Luiz Fux, que deve ser apresentado ao longo de uma ou duas sessões, os demais ministros poderão votar. “Pelas próprias palavras do ministro Fux em meados do semestre seguinte, em 2014, os embargos infringentes estarão aptos para votação pelo pleno do STF”, disse.
O ministro, porém, preferiu não fazer previsões sobre o resultado. “Sempre é possível, diante dos argumentos dos demais juízes, do debate, mudar o voto em face dos argumentos técnicos e jurídicos que serão apresentados”, disse ele.


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