COBRANÇA ABUSIVA DE PLANOS DE
SAÚDE SERÁ DEVOLVIDA EM DOBRO
Após recomendação do Ministério
Público Federal no Rio de janeiro (MPF/RJ), a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, garantindo que
consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de saúde sejam
compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda durante
a apuração da reclamação feita à Agência. Com a alteração, as operadoras de
planos de saúde devem restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos
clientes para que as reclamações feitas pelos consumidores sejam arquivadas.
Em cumprimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima, a
ANS, através da Resolução Normativa nº 337, de 16 de outubro de 2013, alterou a
redação da Resolução Normativa nº 48/2003 para determinar que nos casos de
cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas
de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e
eficaz de todos os prejuízos ou danos causados caso haja a devolução em dobro das
quantias cobradas indevidamente. A reparação voluntária e eficaz de todos os
prejuízos e danos eventualmente causados aos consumidores possibilita o
arquivamento da reclamação feita pelo consumidor lesado em face da operadora de
plano de saúde no âmbito da Agência. Antes da recomendação do MPF, a ANS
considerava que o cumprimento da obrigação se dava através da simples devolução
do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código
de Defesa do Consumidor. (Agência Brasil)
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