domingo, 24 de novembro de 2013

MPF DENUNCIA PASTOR
POR CRIME AMBIENTAL 
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) denunciou por crime ambiental a Igreja Evangélica Assembleia de Deus dos Últimos Dias e seu diretor-presidente, o pastor Marcos Pereira da Silva. Os réus são acusados de causar danos diretos e indiretos à Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, na Baixada Fluminense, suprimindo a vegetação e impedindo a regeneração natural da flora
De acordo com a denúncia do procurador da República Renato Machado, um laudo técnico do Ibama atestou que as obras realizadas na Fazenda Vida Renovada, de propriedade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus dos Últimos Dias e localizada em Nova Iguaçu, ocasionaram degradação ambiental em área da Rebio Tinguá. As obras destinavam-se à construção de um heliporto e de uma residência.
Outro laudo, da perícia criminal da Polícia Federal, concluiu que houve a supressão de 3,5 hectares de vegetação no interior da Rebio e de 8,1 hectares de vegetação em sua zona de amortecimento e em áreas de preservação permanente. De acordo com o documento, parte da Fazenda Vida Renovada encontra-se dentro da Reserva Biológica do Tinguá.
Em depoimento à polícia, Marcos Pereira da Silva alegou que os danos ambientais verificados já existiam antes da aquisição do imóvel pela organização religiosa, versão desmentida por um agente de defesa florestal do Ibama e pelos antigos proprietários do imóvel.
"Ainda que pudesse haver dúvidas dos réus sobre os exatos limites da Rebio Tinguá, verificou-se que, para a instalação do heliponto, foi desmatada área de preservação permanente, ou seja, foram causados danos ambientais que configuram crimes, ainda que se  considerasse a área como particular e fora da Reserva", disse o procurador.
No processo, o MPF oferece à Igreja Evangélica Assembleia de Deus dos Últimos Dias o benefício da suspensão condicional, caso a organização recupere a área degradada e restitua à Rebio Tinguá a porção do imóvel que se encontra dentro dos seus limites, efetuando o devido registro em cartório como forma de compensar os  danos ambientais causados. O mesmo benefício não foi oferecido a Marcos Pereira, uma vez que ele responde a diversos processos na Justiça Estadual, tendo sido já condenado em primeira instância. 
(Proc. nº 2004.51.10.006513-5) (Agência Brasil)

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