segunda-feira, 25 de novembro de 2013

STJ ACEITA DENUNCIAS CONTRA
DOIS CONSELHEIROS DO TCE-RJ

Por 7 votos contra cinco, a ação Penal nº 685, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sessão desta quarta-feira 20). No entanto, o afastamento dos acusados foi rejeitado. Votaram pelo recebimento os ministros Ari Pargendler, Nancy Andrigh, Gilson Dipp,
Eliana Calmon, Herman Benjamin, Sidnei Beneti e Mauro Campbell Marques. Votaram pela rejeição os ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Napoleão Nunes, Maia Filho e Castro Meira.
A denúncia do MPF é contra o presidente do TEC-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, e o conselheiro José Gomes Graciosa. A ação penal é um dos desdobramentos da Operação Pasárgada, deflagrada pela Polícia Federal em 2008.

Os dois conselheiros envolvidos teriam facilitado a entrada do Grupo SIM no Rio de Janeiro, decidindo favoravelmente pela inexigibilidade para contratação da empresa pela Prefeitura de Carapebus (RJ). Segundo o MPF, para que houvesse o favorecimento da empresa foi necessário o estabelecimento de um canal direto de negociação entre a organização criminosa e os conselheiros do TCE-RJ.
Esse contato teria sido estabelecido para que o Grupo SIM fosse liberado de eventual ressarcimento de valores recebidos e pagamento de multa e para manter o status artificialmente formado de notória especialidade para legitimar a inexigibilidade da licitação. De acordo com a denúncia, o intermediário entre o Grupo SIM e os conselheiros do TCE-RJ era o secretário municipal de Carapebus, José Álvaro de Carvalho Lopes, remunerado pelo próprio Grupo SIM mediante propinas mensais. O ex-deputado estadual no Rio de Janeiro José Nader Júnior também fazia parte do esquema, por ser filho do então conselheiro do TCE-RJ José Leite Nader - todos denunciados.
A peça acusatória individualiza a prática criminal dos dois conselheiros acusados. Para o MPF, "os atos de ofício almejados foram efetivamente praticados pelo conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que, na condição de relator do Processo nº 200.979-4/98, em 11.12.2003, apresentou voto pelo conhecimento do ato de inexigibilidade de licitação da Prefeitura de Carapebus, em contrapartida à vantagem solicitada e, àquela altura, já parcialmente percebida". A denúncia também indica que o conselheiro José Gomes Graciosa solicitou e recebeu vantagem indevida, embora não tenha chegado a praticar ato de ofício. 

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