MPF VAI Á JUSTIÇA CONTRA OS
HOSPITAIS FEDERAIS NO RIO
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ)
moveu ação civil pública com pedido de liminar para que a União garanta aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestação regular, adequada e segura
de serviços de hemoterapia nos Hospitais Federais de Bonsucesso, do Andaraí, da
Lagoa, de Ipanema e dos Servidores do Estados e dos Institutos Nacionais de
Câncer e de Cardiologia, no prazo máximo de 180 dias. A medida visa a corrigir
falhas detectadas pela Vigilância Sanitária como, por
exemplo, a falta de comprovação de manutenção de equipamentos e
adequação a procedimentos de segurança.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República
Jaime Mitropoulos, a União deve apresentar um plano de ação e cronograma de
execução, no prazo máximo de 120 dias, para correção das falhas em cada um dos
hospitais, de acordo com as fiscalizações realizadas pela Vigilância
Sanitária.
Irregularidades - A ação do MPF se
baseou em um inquérito civil instaurado para verificar a qualidade do
sangue transferido no país, após o recebimento de relatório da avaliação do
Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), em 2001. Na época,
foram identificadas falhas no serviço e o MPF requisitou à Vigilância
Sanitária relatórios de fiscalização das unidades hemoterápicas no estado
do Rio.
Em 2007, foram vistoriados os Hospitais Federais de
Bonsucesso, do Andaraí, da Lagoa, Cardoso Fontes e dos Servidores do Estados e
dos Institutos Nacionais de Câncer e de Cardiologia, que apresentaram situação
satisfatória com restrições. Já o Hospital Geral de Ipanema, naquela
ocasião, revelou-se em situação insatisfatória e de alto risco. Em
razão dos resultados, o MPF expediu recomendações a cada uma das unidades para
que regularizassem os serviços e corrigissem as falhas encontradas.
Segundo a ação, todas as unidades foram vistoriadas
novamente em 2013, permanecendo o quadro de irregularidades com muitas
restrições e risco moderado. A maioria dos hospitais apresentou ficha de
transfusão com dados incompletos, termômetros dos laboratórios e dos
equipamentos não submetidos à calibração periódica, como também a não
realização da qualificação e manutenção dos equipamentos e não apresentação de
registro de controle de temperatura dos hemocomponentes durante o transporte.
Também em 2013, o MPF encaminhou relatórios para o Ministério da Saúde para
ciência e providências necessárias. Porém, nenhuma medida concreta em
relação às adequações foi apresentada ao Ministério Público.
Segundo o Ministério Público Federal, não é razoável
continuar acreditando que o Ministério da Saúde tomará as providências
necessárias sem que, para isso, exista uma decisão liminar do Poder Judiciário.
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