terça-feira, 22 de julho de 2014

NOVA LISTA DE IMPUGNAÇÕES
INCLUI VEREADORA DE CAXIAS 
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) de Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco impugnaram mais 34 pedidos de registro individual de candidatos, feitos após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. Com isso, subiu para 1.884 o número total de impugnações, sendo 373 em decorrência da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha Limpa. Novas ações de impugnação ainda serão somadas ao balanço divulgado nesta segunda-feira (21).
No Rio de Janeiro, a candidata a deputada estadual Maria das Graças Pereira Lopes Espírito Santo (Vereadora Fatinha, de} Duque de Caxias) teve seu registro impugnado por ter sido declarada inelegível em ação por abuso de poder, ao utilizar centros sociais com finalidade eleitoreira,
Também foram impugnados no Rio de Janeiro os seguintes candidatos: ADEMIR ALVES DE MELO PSD Deputado Federal CONTAS IRREGULARES 79962/2014, ALCIONES CORDEIRO PRTB Deputado Federal CONTAS IRREGULARES 81073/2014,  ANDRÉ TAFFAREL INÁCIO DOS SANTOS PT Deputado Federal 80796/2014, ARNALDO FRANÇA VIANA PDT CONTAS IRREGULARES 83268/2014,  CARLA MARIA MACHADO DOS SANTOS PT CONTAS IRREGULARES 82272/2014, CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR PSL 82273/2014 , CARLOS ROBERTO PAIVA PT 81072/2014, CARLOS ROBERTO PEREIRA PEN Deputado Federal CONTAS IRREGULARES 83071/2014,  CELSO ALENCAR RAMOS JACOB PMDB Deputado Federal CONTAS IRREGULARES 83274/2014, CESAR EPITACIO MAIA (CESAR MAIA) DEM Senador IMPROBIDADE 83276/2014, DARLEI GONÇALVES BRAGAA PTB CONTAS IRREGULARES 83277/2014, DAVID DA COSTA VILLAR FILHO PSB CONTAS IRREGULARES 83076/2014, DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO (BRAZÃO) PMDB 80781/2014,  ELITON LUIZ DOMINGOS CORREA (ELITON DO AÇOUGUE) PR CONTAS IRREGULARES 83273/2014, ELTON DA SILVA NEVES (CORONEL ELTON QUEIXADA) PSB CONTAS IRREGULARES 83072/2014 e URICO PINHEIRO BERNARDES JUNIO.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.
Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

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