MPE QUER LINDBERGH E JANDIRA
FORA
DAS ELEIÇÕES ATÉ 2020
A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) abril processo
contra o senador e candidato a governador Lindbergh Farias (PT), o candidato a
vice-governador Roberto Rocco (PV) e a deputada federal e candidata à reeleição
Jandira Feghali (PCdoB). Os três políticos respondem a uma ação de investigação
judicial (AIJE) proposta pelo procurador regional eleitoral Paulo Roberto
Bérenger por abuso de poder político e econômico em um evento organizado pelo
PCdoB em 26 de junho.
Com a
ação, a PRE pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) condene os
candidatos à cassação dos registros (ou eventualmente de seus diplomas) e à
declaração de inelegibilidade nos próximos oito anos. Para o procurador
regional eleitoral, o relatório de fiscalização do TRE demonstra os abusos
cometidos no evento divulgado pelo PCdoB e pela coligação Frente Popular em
apoio ao lançamento da chapa de Lindbergh e Rocco à disputa do governo do
estado.
“Não
foi um encontro fechado de um partido ou coligação, mas um verdadeiro abuso do
direito dos políticos em escolher o candidato para a disputa ao governo”, afirma
o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.
“O
abuso de poder econômico se caracteriza seja pelo dinheiro gasto na realização
do evento, seja na quantidade de pessoas, até mesmo crianças, em evento que
deveria ser em ambiente fechado ao público.”
Embora
responsáveis pelo evento tenham alegado que ele constituiria reunião
partidária, os fiscais do TRE avaliaram que não foi o que ocorreu. Entre as
provas citadas nos relatórios, estão as listas de participantes com nomes de
não filiados e a presença de crianças no público estimado pela Polícia Militar
(PM) em 7 mil pessoas.
Pelos relatos dos fiscais, a deputada federal Jandira
Feghali incitou os participantes do evento a desobedecerem a proibição do
evento pela juíza coordenadora da fiscalização da propaganda. Apesar de ser
candidatar ao Senado pela coligação Frente Popular, o deputado federal Romário
não figura como réu por falta de provas contundentes de ter participação
efetiva no evento.
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