GEAP NEGA ALIMENTAÇÃO
PARENTERAL A SEGURADO
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem
Econômica) do Ministério Púbico Federal (MPF) quer investigar a negativa de
cobertura de alimentação enteral domiciliar, procedimento realizado por meio de
sonda quando a ingestão de alimentos pela boca é insuficiente ou impossível,
pela operadora Geap Autogestão em Saúde para paciente no estado do Pará.
A GEAP, contratada pelo Governo Federal para atender aos
servidores da União, afirmou que encaminhou médica auditora ao Hospital
Beneficente Portuguesa, onde estava internado o beneficiário, e constatou que o
caso não atenderia aos requisitos para internação domiciliar. Segundo a
operadora de saúde, o médico que recomendou o serviço, além de não ser o
profissional responsável pelo paciente, também indicou a alimentação enteral
industrializada de marca específica.
O Ministério Público Federal no Pará arquivou o
procedimento instaurado para apurar o caso alegando que não haveria
legitimidade da instituição para agir pois, “independente do mérito acerca do
procedimento adotado pela operadora, trata-se de questão eminentemente
individual”.
Para a Câmara, no entanto, a questão ultrapassa os limites da relação privada entre paciente e a operadora de planos de saúde em razão da competência regulatória e fiscalizadora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não foi ouvida em relação ao caso, tendo determinado o retorno do procedimento à PR/PA para continuidade da investigação.
Para a Câmara, no entanto, a questão ultrapassa os limites da relação privada entre paciente e a operadora de planos de saúde em razão da competência regulatória e fiscalizadora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não foi ouvida em relação ao caso, tendo determinado o retorno do procedimento à PR/PA para continuidade da investigação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário