quarta-feira, 17 de setembro de 2014

GEAP NEGA ALIMENTAÇÃO
PARENTERAL A SEGURADO 
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Púbico Federal (MPF) quer investigar a negativa de cobertura de alimentação enteral domiciliar, procedimento realizado por meio de sonda quando a ingestão de alimentos pela boca é insuficiente ou impossível, pela operadora Geap Autogestão em Saúde para paciente no estado do Pará.
A GEAP, contratada pelo Governo Federal para atender aos servidores da União, afirmou que encaminhou médica auditora ao Hospital Beneficente Portuguesa, onde estava internado o beneficiário, e constatou que o caso não atenderia aos requisitos para internação domiciliar. Segundo a operadora de saúde, o médico que recomendou o serviço, além de não ser o profissional responsável pelo paciente, também indicou a alimentação enteral industrializada de marca específica. 
O Ministério Público Federal no Pará arquivou o procedimento instaurado para apurar o caso alegando que não haveria legitimidade da instituição para agir pois, “independente do mérito acerca do procedimento adotado pela operadora, trata-se de questão eminentemente individual”.
Para a Câmara, no entanto, a questão ultrapassa os limites da relação privada entre paciente e a operadora de planos de saúde em razão da competência regulatória e fiscalizadora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não foi ouvida em relação ao caso, tendo determinado o retorno do procedimento à PR/PA para continuidade da investigação. 

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