domingo, 28 de setembro de 2014

POLÍCIA DO MARANHÃO JOGOU A
PF CONTRA A FAMÍLIA SARNEY 
Diante da polêmica sobre a abordagem da Polícia Federal ao candidato a governador do Maranhão Edison Lobão Filho (PMDB) no Sul do estado, na última quarta-feira (24), o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, disse que "havia fundada suspeita que foi por dever legal apurada ou não a veracidade dessa informação". Segundo o Portal IG, a denúncia partiu da Polícia Civil maranhense, não sendo, portanto, anônima como havia dito o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB).
"Em ato contínuo, (o procedimento de abordagem) foi informado à Justiça Eleitoral e aos superiores da Polícia Federal. Algo absolutamente dentro da rotina policial. Isso não é um procedimento isolado", afirmou ao Portal IG. "A Polícia Federal não intimida e nem se deixa intimidar", acrescentou.
Segundo Ribeiro, no caso envolvendo Lobão Filho não havia a necessidade de um mandado de busca e apreensão, uma vez que a PF tem legitimidade para fazer varreduras em aeronaves estacionadas em aeroportos que contam com a segurança de agentes da corporação.
"Neste caso, o que temos é o exercício regular e legítimo da função de Polícia Judiciária Eleitoral pela Polícia Federal. Entendemos o lado dos partidos políticos, e cada um dos partidos políticos envolvidos nas eleições precisam compreender o papel da Polícia Federal", declarou.
O dirigente afirmou, ainda, que, se não fosse feita a abordagem ao avião, poderia cometer o crime de prevaricação, quando um funcionário público que consiste em retardar ou deixar de executar uma função de sua competência.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público manifestar apoio ao Delegado de Polícia Federal, PAULO DE TARSO CRUZ VIANA JÚNIOR, diante de sua atuação na abordagem de um avião, ocorrida no aeroporto de Imperatriz/MA, na noite do dia 24 para a madrugada do dia 25 de setembro de 2014.
Para a ADPF, a repercussão dada ao episódio é própria e comum ao período eleitoral e em nada compromete a atuação eficiente e isenta do Delegado de Polícia Federal.
É natural que alguns partidos façam uso político de fatos que nada mais são do que o regular trabalho de Polícia Judiciária Eleitoral atribuído legalmente à Polícia Federal.
A ADPF faz questão de deixar claro que no exercício de suas atribuições constitucionais a Polícia Federal, enquanto órgão de Estado, não persegue, não intimida, mas também não se deixa intimidar.

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