STF SUSPENDE AÇÃO SOBRE
O
SEQUESTRO DE RUBENS
PAIVA
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou hoje (29) a suspensão das ações penais contra cinco militares
acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período da ditadura no
Brasil. Atendendo a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também
suspendeu das audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro,
na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do ministro ainda não foi
divulgada.
Os militares reformados recorreram ao Supremo para
contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou
outro pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não podem ser
punidos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo
eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério
Público Federal, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo
Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de
envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do
Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
Em 2010, no julgamento da primeira ação da Ordem dos
Advogados do Brasil contra a lei, o STF manteve a validade da anistia a
torturadores.
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