LEI DA FICHA LIMPA BARROU
MAIS DE 4.100 CANDIDATOS
A primeira eleição nacional com base na Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar 135/10) vem
movimentando a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e o cidadão em geral. Aprovada
pelo Congresso em 2010, a lei surgiu de um projeto de lei de iniciativa popular
subscrito por 1.300.000 brasileiros. Ela foi aplicada pela primeira vez na
eleição municipal de 2012 e estreia, neste ano, em uma eleição geral.
O primeiro balanço do Ministério Público Federal,
divulgado em setembro, revela, em todo o País, a impugnação de 4.115
candidaturas por irregularidades nos pedidos de registro. Desse total, 502
impugnações foram decorrentes da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Rejeição das
contas no exercício de cargo público (254 casos), condenação judicial
definitiva ou proferida por órgão colegiado da Justiça (59) e condenação por
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito (37) foram os principais motivos dessas impugnações.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado e professor
Alexandre Rollo nota aperfeiçoamento na interpretação da Lei da Ficha Limpa por
parte da Justiça Eleitoral a partir do julgamento do caso do ex-governador do
Distrito Federal, José Roberto Arruda, condenado por improbidade administrativa
em segunda instância, em julho, cinco dias após registrar sua nova candidatura
ao governo distrital. Ele teve seu registro de candidatura ao governo do DF
indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 12 de agosto, decisão
que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 26 de agosto.
Em 13 de setembro, Arruda anúnciou a renúncia à candidatura em favor do vice,
Jofran Frejat.
"Houve, de certa forma, uma alteração da
jurisprudência e os ministros do TSE, então, entenderam que a condenação, ainda
que posterior ao registro, poderia ser levada em consideração para indeferir o
pedido de registro do candidato Arruda. Se, no dia da eleição, o registro
estiver indeferido, os votos não são computados", destaca Rollo.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos
responsáveis pela coleta de assinaturas que deu origem ao projeto de lei da
Ficha Limpa, também continua a incentivar a população a engajar-se em eleições
limpas. O movimento disponibiliza dois telefones que funcionam como
Disque-Denúncia Eleitoral, pelo qual o cidadão pode relatar, por exemplo, casos
de compra de votos e de propaganda irregular.
Apesar de não poder mover representações contra políticos
com base na Lei da Ficha Limpa, o cidadão pode utilizar o serviço para
encaminhar denúncias para posterior ação do Ministério Público, como recomenda
Luciano Santos, representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em
São Paulo.
"Se ele souber de alguma irregularidade que a
Justiça Eleitoral ou o Ministério Público não detectou, também pode usar esse
canal de denúncia para levar a notícia, que será encaminhada aos procuradores
regionais eleitorais. Poderemos ter casos de alguém que tenha problema de
condenação e estaria inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa e que não
chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Então, isso também pode ser
feito", esclarece.
O Disque-Denúncia Eleitoral funciona pelo telefone
4003-0278, para as capitais, e pelo 0800- 8810278, para as demais localidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário