quarta-feira, 15 de outubro de 2014

LIMINAR IMPEDE COMÍCIO DE DILMA
NA UNIVERSIDADE DO ESPÍRITO SANTO 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) conseguiu na Justiça uma liminar impedindo a utilização da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para campanha eleitoral da candidata à presidência da República Dilma Rousseff.
A Procuradoria recebeu várias notícias nos últimos dias de que estavam sendo combinados, pelo Facebook, dois eventos de campanha em prol da atual presidente, dentro de um evento maior chamado #UFEScomDILMA”, que seria realizado nesta terça-feira (14), às 11 horas; e um “Grande Bandeiraço no Portão Central”, previsto para acontecer também nesta terça-feira, a partir das 17 horas. Para esses eventos, foram convidadas mais de 4,4 mil pessoas, sendo que 620 confirmaram participação.
Uma das organizadoras do evento consta na lista dos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no Espírito Santo, além de ser membro do diretório e delegada na chapa “Mensagem para um novo Espírito Santo”. No próprio convite para o evento, havia informação de que também seriam comercializadas camisas, não ficando esclarecido se são camisas com propaganda eleitoral ou camisas do partido.
Para o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira, não há dúvidas de que estavam sendo organizados dois eventos de campanha eleitoral dentro da Ufes, o que viola o artigo 73, inciso I, da Lei n.º 9.504/97, em que fica proibido aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. A distribuição de camisetas com propaganda eleitoral também é vedada, mesmo que elas estejam à venda, nos termos do art. 39 §6º da Lei n.º 9.504/97.
Por conta disso, a PRE/ES pediu e a Justiça concedeu liminar proibindo a realização de qualquer ato de campanha eleitoral no interior da Ufes, com notificação do reitor da Universidade, sob pena de multa de R$ 2 mil; determinou a apreensão das camisetas com propaganda eleitoral antecipada; proibiu a utilização de carros de som ou alto-falantes no interior ou a menos de 200 metros da Ufes; proibiu a afixação de cartazes, placas e adesivos no interior da Universidade; bem como determinou a presença de dois agentes públicos para fiscalizar e cumprir as determinações feitas. (Com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Espírito Santo)

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