quarta-feira, 15 de outubro de 2014

NITERÓI TERÁ 2º TURNO
COM URNAS BIOMÉTRICAS 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e anulou, na sessão desta terça-feira (14) a Resolução nº 904/2014 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A norma queria substituir as 1.312 urnas biométricas de Niterói/RJ por urnas convencionais para diminuir o número de tentativas do reconhecimento biométrico, alegando demora no término da votação no primeiro turno no município.
Para a PGE, não cabe ao TRE/RJ editar tal resolução para o segundo turno das eleições em Niterói. No Mandado de Segurança 1620-53, enviado ao TSE, a Procuradoria pediu a anulação da Resolução nº 904/2014, por violar o artigo 23 do Código Eleitoral, que afirma a competência privativa do TSE para expedir as instruções que julgar convenientes à execução das eleições. Além disso, a resolução do TRE/RJ estaria em desacordo com o artigo 105 da Lei nº 9504/97, bem como ao artigo 94 da Resolução/TSE nº 23.399/2014, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições 2014.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ao anular a decisão do TRE/RJ, reafirmou que, segundo o Código Eleitoral, cabe ao TSE a competência para emitir atos normativos que regulamentam as eleições. “Não há dúvida que o ato expedido pelo TRE do Rio de Janeiro vai de encontro aos instrumentos normativos emitidos por este Tribunal Superior para as eleições de 2014, em franca usurpação da competência atribuída ao TSE por força de lei”. Com a decisão, Dias Toffoli agregou os fundamentos da decisão do ministro Luiz Fux que tinha concedido a liminar para o mandado de segurança ajuizado pela Procuradoria Geral Eleitoral. Todos os ministros acompanharam a decisão.
O TRE/RJ alegou que o uso do sistema biométrico em Niterói causou significativo atraso no término da votação e que a indicação de Niterói para utilização do novo sistema não foi motivada em parecer técnico objetivo. Ponderou, ainda, que o nível de abstenção no município chegou a 20,11%, e que os problemas decorrentes da biometria são um desestimulo para que o eleitor compareça ao pleito.
O TRE pediu a substituição das 1.312 urnas biométricas por convencionais e, caso não fosse possível a substituição do equipamento, a redução de oito tentativas obrigatórias de identificação para duas, a fim de dar maior celeridade aos 352.433 eleitores que votam na região. (Com a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República)

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