quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TRIBUNAL REPROVA AS CONTAS 
DE DUQUE DE CAXIAS DE 2012
A exemplo do que ocorreu em 2007 e 2008 (Governo Washington Reis, o plenário do Tribunal de Contas do Estado emitiu nesta terça-feira (17/12) parecer prévio contrário às contas da Prefeitura de Duque de Caxias (município da Baixada Fluminense) referentes a prestação de contas de 2012, último ano da gestão do ex-prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho. Entre as irregularidades observadas pelo conselheiro-relator, Aluisio Gama, estão o déficit financeiro de R$ 41.016.179,35 no caixa da prefeitura, indicando que não foram adotadas ações para assegurar o equilíbrio financeiro do município.  
O ex-prefeito também deixou de cumprir o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda, ao administrador, nos dois últimos quadrimestres do mandato, assumir obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro da sua gestão ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja disponibilidade de caixa para tal.
A Prefeitura desrespeitou, no terceiro quadrimestre de 2012, o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para despesas com pessoal. No primeiro quadrimestre de 2012, as despesas alcançaram 49,79% da RCL. No segundo, 51,03%, e no terceiro, 57,25%.  
Em relação à Educação, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino correspondeu a 38,80% do total da receita resultante de impostos (próprios e cota-parte de impostos transferidos), ficando acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal;
O município aplicou 92,84% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, obedecendo o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prefeitura utilizou, no exercício de 2012, 96,54% dos recursos do Fundeb, acima do mínimo preconizado de 95%; 
Já o valor aplicado em ações e serviços de saúde correspondeu a 23,69% do total da receita resultante de impostos, ficando acima do limite mínimo de 15% estabelecido no inciso III do art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).
O parecer aprovado pelo TCE-RJ segue agora para análise da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, que fará o julgamento político das contas de 2012. 

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