TRIBUNAL REPROVA AS CONTAS
DE DUQUE DE CAXIAS DE 2012
DE DUQUE DE CAXIAS DE 2012
A exemplo do que ocorreu em 2007 e 2008 (Governo Washington Reis, o
plenário do Tribunal de Contas do Estado emitiu nesta terça-feira (17/12)
parecer prévio contrário às contas da Prefeitura de Duque de Caxias (município
da Baixada Fluminense) referentes a prestação de contas de 2012, último ano da
gestão do ex-prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho. Entre as
irregularidades observadas pelo conselheiro-relator, Aluisio Gama, estão o
déficit financeiro de R$ 41.016.179,35 no caixa da prefeitura, indicando que
não foram adotadas ações para assegurar o equilíbrio financeiro do
município.
O ex-prefeito também deixou de cumprir o art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que veda, ao administrador, nos dois últimos
quadrimestres do mandato, assumir obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro da sua gestão ou que tenha parcelas a serem pagas
no exercício sem que haja disponibilidade de caixa para tal.
A Prefeitura desrespeitou, no terceiro quadrimestre de 2012, o limite de
54% da Receita Corrente Líquida (RCL), determinado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), para despesas com pessoal. No primeiro quadrimestre de 2012, as
despesas alcançaram 49,79% da RCL. No segundo, 51,03%, e no terceiro,
57,25%.
Em relação à Educação, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e
desenvolvimento do ensino correspondeu a 38,80% do total da receita resultante
de impostos (próprios e cota-parte de impostos transferidos), ficando acima do
limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal;
O município aplicou 92,84% na remuneração dos profissionais do
magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, obedecendo
o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). A prefeitura utilizou, no exercício de 2012, 96,54% dos
recursos do Fundeb, acima do mínimo preconizado de 95%;
Já o valor aplicado em ações e serviços de saúde correspondeu a 23,69%
do total da receita resultante de impostos, ficando acima do limite mínimo de
15% estabelecido no inciso III do art. 77 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADTC).
O parecer aprovado pelo TCE-RJ segue agora para análise da Câmara de
Vereadores de Duque de Caxias, que fará o julgamento político das contas de
2012.
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