quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A JUSTIÇA NA BELÍNDIA 
O Mineiro Edmar Bacha, um dos primeiros brasileiros a conquistar o título de Doutor em Economia numa universidade dos EE. UU., a consagrada Universidade de Yale, e que integrou a equipe que formulou o vitorioso Plano Real, combatido pelo PT, entrou para a história ao escrever uma fábula para ilustrar como, no Brasil, convivem dois países em situações extremas, sendo a parcela mais rica vivendo com o padrão da Bélgica, enquanto a parte maior e mais pobre, viveria numa imaginária Índia.
O julgamento do mensalão trouxe à tona dois padrões diametralmente opostos de se “dizer a Justiça”, como ensinam as apostilas utilizadas nos milhares de Cursos de Direito espalhados pelo País. Na Justiça padrão Bélgica, cumpre-se à risca os mandamentos da Constituição, ao garantir o amplo direito de defesa e do contraditório, como está ocorrendo com os 12 condenados no Processo Nº 470. No que se refere a parte que ainda mora na Índia imaginária de Bacha, a Justiça leva 12 anos para condenar a Petrobrás, já em grau de recurso, a pagar uma reles indenização pedida por um grupo de pescadores da Colônia de Mauá, no município de Magé, na Baixada Fluminense, por terem ficado meses sem poder tirar do mar o seu sustento e dos seus familiares porque a estatal, por negligência e imperícia, deixou vazar óleo na Baía da Guanabara, onde eles iam diuturnamente pescar. E essa sentença tardia, que ainda permite recurso, só beneficia dois entre dezenas de pobres pescadores de Mauá.
No caso do mensalão, como registrado à época pela Mídia, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, não poupou adjetivos para classificar os crimes cometidos pelos réus do chamado núcleo político da denúncia, justamente os principais beneficiários do seu voto de empate. De acordo com Celso de Mello, os condenados lançaram mão de “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública”.
Na ocasião, o ministro acompanhou na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, para condenar 12 dos 13 réus, cujas condutas foram julgadas no item que fazia parte do capítulo seis da denúncia. A maior parte dos ministros refutou a tese de que o dinheiro distribuído para partidos da base aliada no primeiro mandato do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era “Caixa Dois” destinado a pagamento de dívidas de campanha. Para esses ministros, tratou-se de compra de apoio político no Congresso Nacional.
No voto que reabriu o julgamento para 12 condenados, o ministro Celso de Mello recomendou ao seus pares que o          STF não deveria decidir sob a pressão das ruas. No entanto, o ex ministro José Dirceu declarou e a Mídia divulgou que apelaria para o Tribunal Internacional de Haia caso os embargos infringentes não fossem aceitos. 

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